terça-feira, 22 de maio de 2018

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STF garante pensão por morte a filhas de servidores que forem solteiras mesmo se trabalharem e tiverem mais de 21 anos


Decisão do ministro Fachin atinge mais de 200 casos levados ao STF. Em 2016, TCU revisou normas da pensão por morte e excluiu beneficiárias que tivessem renda, o que gerou ações na Justiça.


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos.
A decisão do ministro, tomada na terça-feira (15) e divulgada nesta sexta (18), atinge mais de 200 casos levados ao STF.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo as beneficiárias que tinham outra fonte de renda.
Dinte disso, ações judiciais contra a decisão do tribunal começaram a ser apresentadas ao STF, e o ministro Fachin vinha concedendo decisões favoráveis às filhas dos servidores.
O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)

A decisão de Fachin

Para Fachin, o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei. A legislação em vigor, de 1958, estipula que tem direito à pensão "a filha solteira, maior de 21 anos" e que ela "só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente".
O benefício foi revogado em 1990, mas garantido a quem já o recebia e se enquadra nessas regras.
Segundo a decisão, a revisão só pode ocorrer nos casos em que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público permanente. Fachin lembrou que uma súmula do STF permite, inclusive, que a filha opte pelo benefício mais vantajoso, a remuneração no cargo ou a pensão do pai.
O ministro considera que a revisão, por parte do TCU, viola princípios previstos na Constituição de 1988 e entendimentos do Supremo, que preveem que a pensão por morte seja regida pela lei da época em que o pai morreu.
"Em meu sentir, todavia, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica. Verifica-se, portanto, que a interpretação mais adequada (...) é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de vinte e um anos se case ou tome posse em cargo público permanente", escreveu o ministro.
"Trata-se de aplicar a consolidada jurisprudência desta Corte segundo a qual a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à data em que falece o segurado instituidor", acrescentou Fachin.

Condições

Fachin frisou, porém, que o TCU pode, sim, revisar pensões no caso de filha que ocupar cargo público ou tiver o estado civil seja alterado.
O ministro lembrou que a lei de 1958 foi feita sob outro contexto, quando as mulheres eram mais dependentes e que uma diferenciação entre mulheres e homens atualmente seria "imoral" e "inconstitucional". Mas destacou que o TCU não pode inovar a ponto de revogar um benefício garantido pela lei.
"Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral, mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem constitucional. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão", afirmou.

Dê: G1

EX GOVERNADOR DE MINAS PELO PSDB, EDUARDO AZEREDO TAMBÉM É MANDADO PARA CADEIA

Mensalão mineiro: TJ-MG decreta prisão de Eduardo Azeredo

O ex-governador de Minas Gerais foi condenado a vinte anos e um mês de prisão pelo esquema de desvios no estado que ficou conhecido como 'mensalão mineiro'

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o último recurso do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sua condenação a vinte anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo conhecido como “mensalão tucano”. O TJ-MG decidiu decretar a prisão imediata do ex-governador de Minas Gerais.
Na sessão desta terça-feira 22, os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal julgaram não acolher os embargos de declaração apresentados pelo tucano contra a decisão do último dia 24 de abril, quando sua condenação foi mantida por 3 votos a 2.
Com um atestado médico, o desembargador Eduardo Machado se ausentou e foi substituído por Fernando Caldeira Brant, da 4ª Câmara. Completaram o colegiado os desembargadores Adílson Lamounier, Alexandre Victor de Carvalho, Julio Cesar Lorens e Pedro Vergara. Os cinco votaram de forma unânime contra o tucano e a favor do mandado de prisão.
Neste momento, o TJ-MG analisa um pedido do advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, para que o tribunal aguarde a publicação do acórdão da decisão desta terça para determinar a prisão. O defensor argumenta que seu cliente ainda poderia apresentar novos embargos de declaração.
A prisão do tucano já havia sido pedida pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior na sessão anterior, utilizando como exemplo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril em Curitiba. No caso do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus contra a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
O chamado “mensalão mineiro”, segundo denúncia do Ministério Público, foi um “esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998”.
Além do cabeça de chapa, o candidato a vice naquela eleição, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), também foi condenado – até o momento apenas em primeira instância –, à pena de cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Tucano decadente

Hoje irrelevante no xadrez interno do PSDB, Eduardo Azeredo é um nome com peso histórico no partido, do qual foi um dos fundadores, em 1988, e presidente nacional entre janeiro e outubro de 2005.
Eleito vice-prefeito de Belo Horizonte em 1988, assumiu dois anos depois, após a renúncia do ex-prefeito Pimenta da Veiga (PSDB). Em 1994, se candidatou e foi eleito governador de Minas Gerais. Quatro anos depois, disputou a reeleição e foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco.
Em 2002, venceu a disputa para uma das vagas no Senado. Desgastado pelas acusações que agora o levam à prisão, Azeredo desistiu da reeleição e concorreu a uma cadeira de deputado federal em 2010. Eleito, renunciou em 2014 quando se aproximava seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Escanteado pelo partido, viu os aliados minguarem nos últimos anos.

Dê: VEJA

BOMBA: Dilma têm 120 dias para devolver 144 objetos que roubou da PRESIDÊNCIA


A ex-presidente Dilma rousseff têm 120 dias para restituir ao governo os 144 objetos que levou dos Palácios do Planalto e da Alvorada que pertenciam ao acervo da Presidência da República. A petista, que chegou a devolver um tapete que elvou “por engano” do Palácio da Alvorada, levou mais de uma centenas de presentes oficiais para Porto Alegre, mas que deveriam integrar o patrimônio da União. Enfim, os bens públicos voltarão para onde nunca deveriam ter saído.
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O ex-presidente Lula também terá que devolver 568 itens deixaram de ser registrados pelos responsáveis pelo acervo da Presidência. Os cargos eram ocupados por funcionários coniventes com os governos petistas. Entre os presentes recebidos, estão obras de arte dignas de museus, valiosas joias e peças decorativas exclusivas. Em 2016, por exemplo, Dilma recebeu uma escultura em bronze do artista plástico italiano Guido Veroi, chamada “Solidariedade e Paz”, com a figura de um anjo. Já Lula, em 2007, chegou a ganhar duas taças de prata folheadas a ouro 18 quilates. Entre os itens desaparecidos, estão ainda travessas, aparelhos de som, vasos decorativos e até um faqueiro de prata que foi presente da rainha Elizabeth II, da Inglaterra.
Dilma tinha conhecimento sobre o Decreto 4.344/2002, que permite que ex-presidentes carreguem consigo apenas os itens de natureza personalíssima como fotos, diplomas e títulos, ou itens de consumo pessoal, como remédios, trajes e alimentos especiais. A partir destes fatos, é perfeitamente razoável supor que Lula e Dilma roubaram o patrimônio do povo de caso pensado.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator da matéria no Tribunal, chegou a afirmar que o desaparecimento dos itens mostra um sistemático desvio do patrimônio público e o retrato da incapacidade de apuração dos fatos. “É como se, a cada dia, no período de 2010 a 2016, incluídos sábados, domingos e feriados, mais de dois itens do patrimônio nacional desaparecessem de dentro da Presidência da República, apesar da fiscalização exercida por inúmeros agentes de segurança”, disse Rodrigues,, ciente que os tais agentes de segurança eram, em sua maioria, pessoas alocadas pelos governos do PT ao longo dos últimos treze anos.
Dê: I.V.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

GREVE DOS CAMINHONEIROS - MANIFESTANTES SE REÚNEM NA BR-491, SAÍDA DE VARGINHA

Foto: Rede social
Caminhoneiros que aderiram a greve se reúnem nessa manhã na BR-491, em Varginha, próximo a fábrica da Walita, sentido BR 381.
Eles reivindicam um preço menor dos combustíveis. 
Às 7h da manhã de hoje, motoristas relatavam que esse trecho não estava bloqueado para o trânsito de carros de passeio. 
Em todo o estado, são registrados pelo menos 6 pontos em estradas federais em que os caminhoneiros aderiram à paralisação. 
Na rodovia Fernão Dias, altura de Oliveira, no Centro-Oeste, há pontos de manifestação no local. 
Também na rodovia, próximo a Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os caminhoneiros estão parados no acostamento.

Detran mantém parcelamento de multas no cartão de crédito em Minas



Posicionamento vai na contramão de portaria publicada pelo Denatran na manhã de hoje, que suspendia benefício



Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito



O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que continua parcelando multas no cartão de crédito no estado. A decisão contrapõe a portaria nº58/2018, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que suspendia o benefício. 

De acordo com o Detran,  a posição está fundamentada na Resolução 697/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda está em vigor. Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito. 

Para o Detran, “o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas” pelo próprio órgão. Ainda segundo a organização, o parcelamento está sujeito aos juros praticados no mercado.  Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. Assim, o cidadão garante a regularização do veículo.

Na manhã de hoje, o Denatran publicou a suspensão do direito no Diário Oficial da União. Em nota, o órgão informou que a decisão não suspenderia pagamentos já vigentes. 


Dê: EM