A Justiça Federal determinou que o governo federal apresente, no prazo de até 15 dias, todos os documentos relacionados à concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, bem como à utilização de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para trazê-la ao Brasil.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (27), em
Brasília, pela juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, no âmbito de uma
ação popular que questiona tanto a legalidade do asilo quanto um eventual uso
irregular de recursos públicos no transporte da ex-primeira-dama peruana.
A magistrada determinou que a União comprove a existência
de procedimento administrativo regular, autorização formal e respaldo jurídico
para os atos praticados, incluindo pareceres técnicos e jurídicos que embasaram
a decisão do governo brasileiro.
A ação foi proposta pelo professor aposentado Daltro
Feltrin, morador de Dourados (MS), que sustenta que a concessão do asilo pode
ter violado tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de
levantar dúvidas sobre a legalidade do emprego de aeronave oficial da FAB no
deslocamento da ex-primeira-dama.
No despacho, a juíza destacou que o cerne da controvérsia
é jurídico e envolve a interpretação da Convenção sobre Asilo Diplomático de
1954, adotada pelo Brasil. O tratado estabelece critérios objetivos para a
concessão desse tipo de proteção e veda expressamente o asilo a pessoas
condenadas por crimes comuns.
“A controvérsia reside em verificar se a concessão do
asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre
Asilo Diplomático de 1954”, escreveu a magistrada na decisão.
Segundo o entendimento do juízo, a análise da situação
jurídica de Nadine Heredia à época da concessão do asilo é indispensável para
aferir a legalidade do ato administrativo praticado pelo governo brasileiro.
Diante disso, a juíza decidiu restringir a fase de
produção de provas exclusivamente à juntada de documentos oficiais, indeferindo
pedidos de perícia técnica, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos
réus, sob o argumento de que tais medidas não acrescentariam elementos
relevantes neste estágio do processo.
Além da União, foram incluídos no polo passivo o
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações
Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da Força Aérea Brasileira, Marcelo
Damasceno, e outros agentes públicos responsáveis pelos atos administrativos
questionados.
Outro ponto da decisão foi a inclusão do ministro da
Justiça no processo, na condição de terceiro interessado, permitindo que ele se
manifeste oficialmente e apresente documentos que considere relevantes para o
esclarecimento dos fatos.
Após a apresentação da documentação pelo governo federal,
o autor da ação popular terá novo prazo de 15 dias para se manifestar. Somente
após essa etapa o Judiciário deverá avançar na análise do mérito, que inclui o
pedido de anulação do asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru.
A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, não corre em segredo de Justiça e tem valor de
causa fixado em R$ 0. O pedido de medida urgente apresentado pelo autor ainda
não foi analisado quanto ao mérito.
O caso segue gerando repercussão jurídica e política por
envolver temas sensíveis, como política externa, cumprimento de tratados
internacionais, uso de recursos públicos e os limites da atuação do Estado
brasileiro na concessão de asilo diplomático.
(Foto: EBC; Fonte: Sociedade Militar)
