O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela primeira-dama Janja Lula da Silva com críticas ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). As decisões foram tomadas na quinta-feira (8) pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, após ações apresentadas pela campanha do parlamentar.
As determinações são liminares e ainda serão submetidas à análise do plenário do TSE. Os ministros entenderam que os conteúdos atribuíram a Flávio propostas e possíveis consequências de um eventual governo sem apresentar elementos concretos suficientes para sustentar algumas das afirmações.
No caso de Janja, Nunes Marques determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, a primeira-dama afirmou que Flávio pretendia impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com o Farmácia Popular, além de fazer outras críticas às propostas atribuídas ao candidato.
O ministro considerou que determinadas afirmações ultrapassaram os limites da crítica política por apresentarem como fatos informações que, segundo a decisão, não tinham comprovação suficiente.
Vídeos de Lula também foram alvo de decisão
André Mendonça determinou a remoção de publicações feitas no perfil oficial de Lula no Instagram. Um dos vídeos relacionava um possível corte de gastos públicos a reduções em programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.
Outra publicação utilizava a frase “Se Flávio vence, você perde” e associava uma eventual vitória do candidato a perdas em áreas como medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à moradia.
Segundo Mendonça, os conteúdos apresentaram consequências de um eventual governo Flávio como certas, sem elementos objetivos que comprovassem que o candidato pretendia adotar as medidas mencionadas.
Em uma das decisões, o ministro estabeleceu prazo de três horas para a retirada do vídeo após a ciência da ordem e proibiu sua republicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.










