segunda-feira, 9 de março de 2026

PROFESSORES E EX-SERVIDORES DA LEI 100/2007 DE MG TÊM DIREITO AO SAQUE DO FGTS REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A SETEMBRO DE 2015

Ilustração/Reprodução

 09 de março de 2026 - 3 minutos para saber

Professores e ex-servidores da Lei 100/2007 de MG têm direito ao saque do FGTS referente ao período de abril de 2012 a setembro de 2015*devido à inconstitucionalidade do vínculo.

O Estado iniciou o pagamento parcelado em 2024 (até 48 meses). 

A solicitação é feita via app FGTS ou pelo e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br. 

Informações Chave para o Resgate:

Quem tem direito: Ex-servidores da Lei 100/2007 (efetivados sem concurso) exonerados após decisão do STF.

Período coberto: Depósitos devidos entre abril de 2012 e setembro de 2015.

Como solicitar (Nova Regra 2024): A partir de julho/2024, a solicitação da chave de movimentação deve ser feita, preferencialmente, enviando e-mail para sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br, utilizando o e-mail pessoal cadastrado no Portal do Servidor.

Processo: Não é necessário enviar documentos para as SREs (Superintendência Regional de Ensino) inicialmente, conforme orientação de julho/2024.

Exceções: Servidores que já receberam via judicial (precatórios/RPV) ou que adquiriram estabilidade (Art. 19 do ADCT) não estão incluídos nesta modalidade. 

Nota: As informações podem ser verificadas no Portal do Servidor de MG ou no Sind-UTE/MG.