Que haja a publicidade de tudo o que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos
Composição do STF, por ocasião da posse do ministro Edson
Fachin como presidente do Tribunal Foto: Antonio Augusto/STF
Ives Gandra - 02/03/2026 - 5 minutos para saber
Volto a comentar com os amigos leitores a posição do
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Estamos defendendo um código de ética para a Corte, além de uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo
Congresso Nacional.
Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o
que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas
públicas — sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais
— e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam julgados, já
na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.
Evidentemente, essa PEC não é um ataque aos ministros do
Supremo Tribunal Federal, o que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal
postura. O objetivo é que voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade
nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da
Constituição, não um legislador positivo ou um administrador ad hoc.
Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo
(IASP) — a Casa paulista do jurista, que congrega mais de mil juristas de
diversos estados e é palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde
1874 — está propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a
atual crise de credibilidade da Suprema Corte.
É necessário que nossos atuais ministros — que são ótimos
juristas e cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e
participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Suprema Corte volte a
ser o que era na época daqueles magistrados que a tornaram a instituição mais
respeitável do Brasil.
Portanto, reitero que não estamos fazendo nenhum ataque
ao Supremo, mas sim agindo em defesa da Instituição, de modo que os ministros
percebam a necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre
a caracterizaram.
Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de ministros
do Supremo Tribunal Federal. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar
estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de
preferências ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que
não lhes cabe criar.
Significa dizer que não compete ao STF declarar que o
Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então,
assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências
dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.
Nesse sentido, destaco um julgamento específico que me
impressionou profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide
da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira
entre os estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o
ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo governo de
Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.
Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base
no artigo do Ato das Disposições Transitórias, que resultara de um acordo
prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele
território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma
Comissão para isto designada.
Já o ministro Néri entendia que a área deveria permanecer
com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a
região estava sob seu domínio.
Contudo, diante da referida previsão constitucional, o
ministro José Néri manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua
convicção pessoal a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o
qual transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento, um
“escravo da Constituição”, decidindo em favor do estado de Rondônia, apesar de
entender que seria mais justo o território continuar com o Acre.
Ou seja, mesmo possuindo uma posição pessoal distinta,
preferiu cumprir o texto constitucional do que reescrevê-lo.
É exatamente essa a postura que, em minha opinião, o
Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma permanente. O ministro José
Néri foi, sem dúvida, um exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema
Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.
Portanto, o público leitor há de compreender que, ao
defender a posição do IASP e das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho
Superior de Direito da Fecomercio/SP, entre outras), não me manifesto contra os
ministros — a quem respeito —, mas contra decisões com as quais não concordo
por não estarem baseadas na Constituição.
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Ives Gandra da Silva Martins é professor
emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado
de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme),
Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin
de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das
Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da
Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito
da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). |