quinta-feira, 31 de outubro de 2019

EXAMES DE CÂNCER EM 30 DIAS: OBRIGA A LEI SANCIONADA POR ANTONIO MOURÃO

Novas regras entram em vigor em 180 dias; texto altera legislação que dispõe sobre o tratamento do paciente com a doença no sistema de saúde
Câncer
Os pacientes do SUS também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser feito em até 60 dias após o diagnóstico (iStock/Getty Images)
O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira, 30, nova lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer exames de diagnóstico do câncer em até 30 dias. As novas regras, publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), devem entrar em vigor em 180 dias. Mourão sancionou a lei durante exercício da Presidência da República no lugar de Jair Bolsonaro, que estava em viagem oficial. O novo texto altera a lei 12.732/2012 que disciplina o tratamento do paciente com câncer na rede pública de saúde.
De acordo com a lei de 2012, os pacientes do SUS diagnosticados com câncer também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser oferecido no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

                                                              Confira a publicação na íntegra:

LEI Nº 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

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CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE: OS 117 ANOS DE O MAIOR POETA DA LITERATURA BRASILEIRA

4 poesias atemporais de Drummond 

Permeadas por ironia, questionamentos existenciais e críticas sociais, suas obras possuem uma relevância que perdura até hoje

Há 117 anos, em Itabira (MG), nascia Carlos Drummond de Andrade. Um dos maiores nomes da literatura brasileira, Drummond desde criança já demonstrava inclinação para as palavras. Ainda assim, cursou Farmácia, mas não chegou a exercer a profissão e trabalhou como funcionário público durante a maior parte da vida, ao mesmo tempo que se dedicava à escrita.
Permeadas por ironia, questionamentos existenciais e críticas sociais, suas obras o imortalizaram como um dos principais nomes da poesia modernista e permanecem relevantes até hoje. A seguir, separamos 4 de suas composições que soam mais atuais que nunca.

                                 Lira Itabirana

O Rio? É doce.
A Vale? Amarga.
Ai, antes fosse
Mais leve a carga.
II
Entre estatais
E multinacionais,
Quantos ais!
III
A dívida interna.
A dívida externa
A dívida eterna.
IV
Quantas toneladas exportamos
De ferro?
Quantas lágrimas disfarçamos
Sem berro?
Como mineiro, Drummond conheceu de perto o impacto da extração de minérios em seu estado. Publicada em 1984 no jornal O Cometa Itabirano, a Lira nunca chegou a integrar suas antologias, mas se popularizou nas redes sociais após o desastre de Mariana em 2015. Indignado com a transformação que sua cidade natal passava por causa das indústrias mineradoras, o poeta não esconde seu desgosto com a amarga Vale e dá certo ar de prenúncio às recentes tragédias.

                  Congresso Internacional do Medo

Provisoriamente não cantaremos o amor,
que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.

Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,
não cantaremos o ódio, porque este não existe,
existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,
o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,
o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,
cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,
cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte.
Depois morreremos de medo
e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas.
Escrito no período da 2ª Guerra, o poema retrata o impacto mundial do conflito, propagado na forma de um medo paralisante. Décadas depois, enquanto presenciamos o crescimento de conflitos conflitos em menor escala, mas espalhados em todos os cantos do planeta, o medo parece estar, gradualmente, fazendo seu retorno.

                            A noite dissolve os homens

A noite desceu. Que noite!
Já não enxergo meus irmãos.
E nem tão pouco os rumores
que outrora me perturbavam.
A noite desceu. Nas casas,
nas ruas onde se combate,
nos campos desfalecidos,
a noite espalhou o medo
e a total incompreensão.
A noite caiu. Tremenda,
sem esperança… Os suspiros
acusam a presença negra
que paralisa os guerreiros.
E o amor não abre caminho
na noite. A noite é mortal,
completa, sem reticências,
a noite dissolve os homens,
diz que é inútil sofrer,
a noite dissolve as pátrias,
apagou os almirantes
cintilantes! nas suas fardas.
A noite anoiteceu tudo…
O mundo não tem remédio…
Os suicidas tinham razão.
Aurora,
entretanto eu te diviso, ainda tímida,
inexperiente das luzes que vais acender
e dos bens que repartirás com todos os homens.
Sob o úmido véu de raivas, queixas e humilhações,
adivinho-te que sobes, vapor róseo, expulsando a treva noturna.
O triste mundo fascista se decompõe ao contato de teus dedos,
teus dedos frios, que ainda se não modelaram
mas que avançam na escuridão como um sinal verde e peremptório.
Minha fadiga encontrará em ti o seu termo,
minha carne estremece na certeza de tua vinda.
O suor é um óleo suave, as mãos dos sobreviventes se enlaçam,
os corpos hirtos adquirem uma fluidez,
uma inocência, um perdão simples e macio…
Havemos de amanhecer. O mundo
se tinge com as tintas da antemanhã
e o sangue que escorre é doce, de tão necessário
para colorir tuas pálidas faces, aurora.
Dedicado ao pintor Portinari, que sempre lutou contra o totalitarismo do Estado Novo, esse poema se divide entre a noite de trevas espessas, as quais sequer o amor seria capaz de dissipar, e a aguardada aurora, quando finalmente a opressão será deixada para trás. Mais uma vez, havemos de amanhecer!

                               Poema da necessidade

É preciso casar João,
é preciso suportar Antônio,
é preciso odiar Melquíades
é preciso substituir nós todos.
É preciso salvar o país,
é preciso crer em Deus,
é preciso pagar as dívidas,
é preciso comprar um rádio,
é preciso esquecer fulana.
É preciso estudar volapuque,
é preciso estar sempre bêbado,
é preciso ler Baudelaire,
é preciso colher as flores
de que rezam velhos autores.
É preciso viver com os homens
é preciso não assassiná-los,
é preciso ter mãos pálidas
e anunciar O FIM DO MUNDO.
Ao listar tantas obrigações, Drummond tece uma crítica às expectativas sociais que a vida moderna impõe diariamente sobre as pessoas, buscando moldá-las a um modo ideal e padronizado de viver, no qual os verdadeiros sentimentos e desejos devem ser ignorados.

FINADOS: O QUE FUNCIONA E O QUE NÃO FUNCIONA NO SÁBADO


     

      Em razão do feriado nacional referente ao Dia de Finados, a seguir os setores da prefeitura que estarão disponíveis a população:

*   A UPA estará aberta normalmente e o Hospital Bom Pastor funcionará apenas para casos de urgência e/ou emergência.

*   Coleta de Lixo/ Coleta/ Varrição: Funcionamento normal.

*   Os espaços da Fundação Cultural (Teatro Capitólio e Museu) não estarão abertos.

*  O Zoológico terá funcionamento normal,  das 8h às 18h. Os ingressos custam R$ 4,00. Crianças até 5 anos e acima de 60 não pagam.

*    Os parques estarão fechados.

*   A Área Azul não estará funcionando.

*   Não haverão capina e operação tapa-buraco.


    No Cemitério Municipal serão realizadas três missas, uma às 7h (Paróquia do Divino Espírito Santo), uma às 9h (Paróquia do Mártir São Sebastião) e às 16h (Paróquia do Divino Espírito Santo), com estrutura montada para receber 200 pessoas assentadas em três tendas com palco.

A expectativa é que cerca de 5 mil pessoas passem pelo local no sábado. Para conforto das pessoas serão disponibilizados 02 banheiros químicos mais ambulância de suporte.

No Cemitério Campal serão realizadas quatro missas na Capela de Santo Expedito, às 7h, 10H, 15h e 17h30












1ª CAMINHADA ALCOOLICA DE VARGINHA

Primeira Caminhada Alcoólica 🍺 em Varginha acontece em novembro


caminhada alcoolica varginha

A rota da Primeira Caminhada Alcoólica passará por 7 bares da cidade. Para participar basta comprar a camiseta + caneca do evento que estão sendo vendidos por R$ 30,00.

Também é necessário contribuir com 1 kg de alimento não perecível que será doado para entidades carentes de Varginha.
Diferente das caminhadas tradicionais, a Caminhada Alcoólica de Varginha será regada de muita cerveja e promete muita alegria e diversão para os participantes, que passarão com suas canecas pelos bares da cidade.
A ideia da caminhada surgiu quando o organizador Hudson Thompson viu nas redes sociais uma caminhada em outra cidade em que os participantes passavam por vários bares da cidade. “Eu achei engraçado e compartilhei a postagem dizendo que estava pensando em organizar uma em Varginha e o pessoal gostou tanto da ideia que começou a comentar e a pedir que eu organizasseO que era uma brincadeira, então virou o projeto. ” diz Hudson.
O projeto repercutiu tanto que os amigos Hudson, Lucas, Hayka, Keila, Luciana, Claudemir, Demetrios, Claudinha e Stefanie se uniram e criaram um grupo no WhatsApp, que agora conta com mais de 170 pessoas.
Nós vimos que algumas cidades já haviam feito algo parecido e resolvemos colocar em prática aqui em Varginha. Essa será a primeira caminhada. Muitos bares estão gostando da ideia e nos procurando para fechar essa parceria. A expectativa é grande, para que o evento seja um sucesso, e que essa seja a primeira de muitas.” diz Claudemir Ribeiro de Souza, um dos organizadores.
Se o projeto der certo pretendemos também criar mais caminhadas futuramente, com outros temas e atrações e até uma Caminhada Alcoólogica que seria na zona rural” diz Keila Ribeiro, organizadora.
Lembrando que o consumo de bebida alcoólica é proibido para menores de 18 anos.
Todos os participantes terão que comprovar que não são menor de idade, caso alguém tente faltar com a verdade será excluído da caminhada no dia.
A caminhada será no dia 30 de novembro as 9h da manhã.

Para participar é necessário:

Ser maior de 18 anos.
Obter a camiseta oficial da caminhada.
Cada um pagará a sua bebida individual.
Em cada bar haverá uma parada de 40 minutos em média.
Várias pessoas de outras cidades gostaram da ideia e pretendem participar da caminhada.
O ponto de saída e a rota da caminhada ainda estão sendo definidos. 

FINADOS: PROGRAMAÇÃO OFICIAL DAS MISSAS EM VARGINHA


No Cemitério Municipal serão realizadas três missas, uma às 7h (Paróquia do Divino Espírito Santo), uma às 9h (Paróquia do Mártir São Sebastião) e às 16h (Paróquia do Divino Espírito Santo) com estrutura montada para receber 200 pessoas assentadas em três tendas com palco. 

A expectativa é que cerca de 5 mil pessoas passem pelo local no sábado das 6h às 18h. 

Para conforto das pessoas serão disponibilizados 02 banheiros químicos mais ambulância de suporte.

No Sábado os ônibus do transporte coletivo terão o trajeto desviado, porém, com atendimento normal nas proximidades do Cemitério. 

As linhas funcionarão em em horário normal.

Já o trânsito será interditado na avenida Major Venâncio,  próximo ao portão do Cemitério, até a rua XV de Novembro.

No Cemitério Campal serão realizadas quatro missas na Capela de Santo Expedito, às 7h, 10H, 15h e 17h30.  O horário de funcionamento no sábado será das 6h às 18h, quando cerca de 5 mil pessoas deverão passar pelo local.

LEI DE AUTORIA DA PREFEITURA DÁ OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM VARGINHA




Aprovado pela Câmara Municipal na noite de quarta-feira, 30, por 13 votos a favor e 01 contrário (do vereador José Alencar), o projeto dispõe sobre a Regularização e Edificações. Tendo como objetivo regularizar as edificações dos imóveis residenciais que encontram-se em desacordo com as Leis Municipais de uso e ocupação do solo.


“É importante destacar a importância da regularização dos imóveis. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, pode haver o registro da casa, ou mesmo a legalidade do funcionamento da atividade comercial, a transferência por meio da venda ou doação, o acesso a financiamentos bancários para reforma ou comércio do imóvel, dentre outros benefícios”, explicou o prefeito Antônio Silva que agradeceu a parceria da Câmara.

Projeto de Lei

A  Lei dispõe sobre a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase final de acabamento, de imóveis localizados no âmbito do Município de Varginha, os quais encontram-se em desacordo com os procedimentos e legislação urbanística pertinente.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, fica autorizada a proceder a regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que atendidas as exigências desta Lei e às seguintes condições mínimas:

I - que tenham sido concluídas ou estejam em fase final de acabamento até a data da entrada em vigor desta Lei;
II - que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil;
III -   que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial);
IV - que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de "habite-se".

§ Para fins de promoção da efetiva aprovação do Projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, poderá exigir modificações ou ajustes da área a ser regularizada.
§ A aprovação da regularização de que trata a presente Lei fica condicionada ao pagamento de todas as multas e taxas incidentes na espécie.

A regularização das ampliações de edificações residenciais unifamiliares concluídas, porém, em desacordo com a legislação urbanística vigente, poderá ser feita mediante os seguintes critérios:

I - com área total construída no lote igual ou inferior a 70,00m² (setenta metros quadrados), ficam isentas de multa, desde que seja comprovadamente o único imóvel do requerente;
II - com área total construída superior a 70,00m2 (setenta metros quadrados), será cobrada do proprietário multa por metro quadrado de construção irregular, conforme Anexos I e II.

Para a comprovação de que o requerente possui a propriedade de um único imóvel, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

As construções de quaisquer outras categorias de uso, quando estiverem em desacordo às restrições urbanísticas exigidas por Lei, poderão ser regularizadas desde que observados os seguintes itens:

I - pagamento de multa por metro quadrado de construção ou ampliação irregular, conforme Anexos I e II;
II - a responsabilidade civil será do(s) proprietário(s), em caso de acidente, o(s) qual(is) deverá(ão) arcar com as indenizações cabíveis;
III – que  o(s)  proprietário(s) apresente(m) como condição para a concessão do "Habite-se" o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB";
IV - no processo de aprovação de Projeto das edificações citadas no caput, que não se encontrarem em fase de "habite-se", será incorporada a  ART/RRT quitada referente à elaboração do Projeto do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e cópia do protocolo de entrada do Projeto junto ao Corpo de Bombeiros, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44.270/2006, quando for o caso.

Ficam isentos da exigência prevista no inciso III e IV, os imóveis com até 03 (três) pavimentos e com área construída de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).


Para a regularização das ampliações e edificações de quaisquer categorias de uso e metragem de área construída irregularmente, o Projeto deverá ser registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e protocolado perante a Prefeitura.

Para que seja protocolado o requerimento a que se refere este artigo, deverão ser apresentados no ato de abertura do mesmo os seguintes documentos:

I - cópia do título de propriedade do terreno, ou cópia do contrato de Compra e Venda com firma reconhecida ou comprovação de autenticidade da assinatura, e cópia do registro atualizado do imóvel;

a) a comprovação de autenticidade se dará por verificação de cópia de documento oficial com foto que permita análise da assinatura pelo servidor competente.

II - no mínimo, duas cópias do Projeto arquitetônico completo, acompanhado pela anotação ou relatório de responsabilidade técnica emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), contendo planta,  2 (dois) cortes, fachada, locação, cobertura, fechamento de quadril, memorial de cálculo de áreas, memorial descritivo e respectivos arquivos em CAD com extensão .dwg;
III - foto(s) impressa(s) em boa resolução e em quantidade necessária que permitam a identificação da(s) área(s) construída(s) a ser(em) regularizada(s).
IV – cópias do laudo de Vistoria Técnica da edificação e de sua respectiva ART/RRT devidamente quitada;
V – requerimento padrão, conforme Anexo IV, devidamente preenchido, assinado pelo proprietário da obra.


No Projeto de arquitetura deverá constar o selo padronizado e no campo "Identificação da Obra", o título "Regularização", assim como o número desta Lei.

Atenção: excetuam-se de regularização prevista nesta Lei, as invasões em áreas “non aedificandi”, de domínio público e as obras que estejam sendo discutidas judicialmente, salvo sob determinação judicial.

O prazo de vigência da Lei para protocolo de requerimentos é de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. Os processos de regularização protocolados após o prazo de vigência estabelecido serão sumariamente indeferidos.

Indeferido o Projeto apresentado, o requerente terá 60  dias corridos para corrigir a irregularidade, sob pena de perda do direito dos benefícios desta Lei.

O indeferimento previsto no parágrafo anterior será divulgado no site oficial do Município, através do serviço “Acompanhamento Processual”, cabendo ao proprietário e/ou ao responsável técnico realizar o acompanhamento sob pena de perda do prazo.

Para a correção do Projeto de que trata o § 2º, não poderão ser inseridas, em hipótese alguma, áreas diversas do requerimento/Projeto inicial.

As multas serão aplicadas para cada infração em separado, com base na somatória das irregularidades, conforme Anexos I e II, devendo a regularização ser efetivada após os respectivos pagamentos.

I – a falta do pagamento da multa aplicada dentro do prazo de vencimento implicará em indeferimento e, consequentemente, no cancelamento do processo de regularização.

Aprovado o Projeto, deverão ser expedidas as multas previstas no “caput” com vencimento para até 30 (trinta) dias.

Após o pagamento das multas devidas, serão expedidos o Alvará de Regularização cabível, bem como o Habite-se do imóvel, quando for o caso.

A Administração Municipal manterá permanentes campanhas de conscientização da população, através da mídia, sobre a obrigatoriedade de construir, reformar ou ampliar edificações somente com prévia autorização da Prefeitura.

Nas campanhas referidas no caput deste artigo, deverá a Administração informar as punições advindas do descumprimento da legislação municipal.

A Administração deverá ainda divulgar os termos da presente Lei, de modo a dar publicidade de seu conteúdo e prazo.











terça-feira, 29 de outubro de 2019

PREFEITURA DE VARGINHA ESCLARECE BOATO QUE ESTÁ CIRCULANDO NA REDE SOCIAL

NOTA INFORMATIVA MENINGITE – SITUAÇÃO EM VARGINHA
PREFEITURA DE VARGINHA ESCLARECE  BOATO QUE ESTÁ CIRCULANDO NA REDE SOCIAL sobre meningite

Setor de Epidemiologia esclarece que não está ocorrendo Surto de Meningite na cidade
A Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Epidemiologia esclarece que não está ocorrendo Surto de Meningite em Varginha, como está sendo veiculado pela Rede Social.
No mês de outubro ocorreram 2 óbitos confirmados para meningite. Em ambos os casos o atendimento foi rápido, onde os pacientes receberam os atendimentos necessários, porém apesar de todo o atendimento prestados, infelizmente os pacientes evoluíram a óbito.
Diante da ocorrência dos casos, a equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde adotou medidas profiláticas, de prevenção e controle da doença, junto aos familiares e locais frequentados de forma contínua pelos pacientes.
Reforçamos que o caso ocorrido no dia 22/10 o Agente Etiológico (causador da doença) não faz parte do grupo de doença meningocócica, responsáveis por epidemias e surtos, não necessitando de medidas profiláticas.
Reforçamos que tais medidas seguem as Normas e Protocolos do Ministério da Saúde – MS e Secretaria Estadual de Saúde – SES, que preconiza ações de prevenção, enfatizando as orientações para os familiares sobre a doença, o seu controle e formas de transmissão.
No ano de 2018, tivemos 23 casos confirmados em Varginha, sendo que por vários agentes, não apenas a doença meningocócica, lembrando que no “Brasil, a doença meningocócica é endêmica, com ocorrência de surtos esporádicos.
Em relação à administração de vacinas, somente é indicada em casos de epidemia e surtos da Meningite meningocócica, o que não ocorreu em Varginha.

Recomendações Gerais:

  • Procurar os serviços de saúde UPA e Pronto Atendimento sempre que apresentarem sintomas como: dor de cabeça, vômitos, febre alta, rigidez de nuca (pescoço endurecido), manchas no corpo.
  • Não tomar medicamento sem prescrição médica, principalmente antibiótico;
  • Notificar os casos suspeitos, para o Setor de Epidemiologia.
  • Colocar o calendário de vacina em dia, principalmente da criança.

Nota: A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, rotineiramente está monitorando todos os casos das Doenças de Notificação compulsória, inclusive as meningites. Todos os serviços de Saúde, hospitais e principalmente os PA e UPA, estão em alerta para o diagnóstico dos casos graves da doença, e notificação imediata, conforme preconiza o MS/SES.
Fonte: Guia de Vigilância em Saúde volume: 01 do Ministério da Saúde – 2017.

A desinformação e o crédito nas Redes Sociais, acaba por desencadear pânico nas pessoas, serviço, escolas e outras instituições, pela rápida disseminação e distorção dos fatos.

Contato para maiores informações

Secretaria Municipal de Saúde
Setor de Epidemiologia
Fone: 3690-2215