quarta-feira, 31 de março de 2021

TRÁFICO DE ÓRGÃOS NA CHINA: AUTORIDADES DOS EUA ALERTAM CIDADÃOS AMERICANOS PARA OS SEGREDOS DA OFERTA DE PROCEDIMENTOS EM TEMPO RECORD


Autoridades dos EUA alertam para turismo de tráfico de órgãos na China

Nos últimos anos, vários condados do estado da Virginia vêm alertando sobre a prática desumana de transplante de órgãos praticada pelo Partido Comunista Chinês.

Segundo as conclusões de um tribunal independente do estado, em 2019, prisioneiros estão sendo mortos “em larga escala” para a extração de seus órgãos a fim de alimentar o crescente mercado de transplante na China.

As principais vítimas do governo chinês são muçulmanos uigures, cristãos e, principalmente, praticantes de Falun Gong* – todos aprisionados por práticas religiosas proibidas no país.

No último dia 23, Spotsylvania, Virgínia, foi o oitavo condado, só neste ano, a aprovar uma resolução condenando o Partido Comunista Chinês (PCC) por extração forçada de órgãos de “prisioneiros de consciência”.

“Os americanos que viajam para a China em busca transplantes de órgãos não sabem que estão sendo cúmplices da extração forçada de órgãos patrocinada pelo estado”, diz a resolução.

Pessoas de todo o mundo vão para a China e pagam dezenas de milhares de dólares para fazer transplantes de órgãos. O maior atrativo deste mercado no país comunista é o tempo de espera muito curto para receber o órgão.

Kevin Marshall, supervisor do distrito de Berkley, um dos distritos de Spotsylvania, disse ao site de notícias Epoch Times que divulgar o crime é crucial para impedir que os americanos participem dele sem saber.

A resolução de Spotsylvania insta o governo dos EUA a investigar esta operação criminosa e a tomar medidas para por fim à prática de extração forçada de órgãos na China. No início deste mês, um projeto bipartidário foi apresentado à Câmara e ao Senado para impor sanções às autoridades chinesas envolvidas na prática.

* Falun Gong é uma prática espiritual budista que se espalhou na China na década de 1990 e hoje conta com cerca de 70 milhões de seguidores. O Falun Gong prega os princípios da compaixão e da tolerância. Desde 1999 o PCC pretende erradicar a prática perseguindo, torturando e matando seus seguidores.

DA: TBNOTICIAS

NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL: CONFIRA O CALENDÁRIO COMPLETO DOS PAGAMENTOS EM 2021

Auxílio Emergencial: veja o calendário completo de pagamentos da nova rodada

A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril

Cadastro Único e inscritos via app e site

Os pagamentos para este público começam em 6 de abril. Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários. 

Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

Bolsa família

Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Parcelas

Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família. 

  • Famílias vão receber R$ 250;
  • Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
  • Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

ONDA ROXA É PRORROGADA EM 13 DAS 14 REGIÕES DE MINAS: ZEMA MANTÉM "FECHAMENTO" ATÉ O DIA 11 DE ABRIL

 Triângulo Norte voltará para a Onda Vermelha a partir de segunda-feira






















O governo Zema decidiu prorrogar a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente até 11 de abril em 13 das 14 macrorregiões de saúde do Estado. A medida se dá na tentativa de conter o avanço da Covid-19, que, na última semana, teve recorde de casos notificados em Minas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do governo de Minas Gerais. A medida será detalhada em entrevista coletiva com o secretário de Saúde Fábio Baccheretti, às 14 horas, que será transmitida ao vivo pelo site do jornal O TEMPO.

A única macrorregião que regridirá para a Onda Vermelha é a Triângulo Norte, primeira a ser inserida na fase mais restritiva do Minas Consciente. As outras ainda não apresentaram uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI, diz nota do governo de Minas Gerais.

Na última semana, Minas Gerais apresentou aumento de 6,9% no número de casos notificados de Covid-19 e de 8,1% nos óbitos. Por isso, a Onda Roxa será mantida pelo menos até 11 de abril. As medidas são reavaliadas a cada sete dias pelo Comitê.

“Tivemos mais uma semana de recorde, tanto no Brasil quanto em Minas. Infelizmente, os números de óbitos e a taxa de ocupação de leitos está subindo na maior parte das regiões. Seguimos com os esforços para ampliar leitos, apesar da falta de recursos, principalmente humanos, e, mais recentemente, de insumos. Contamos com o apoio da população para superarmos essa fase o quanto antes”, afirmou o governador de Minas Gerais Romeu Zema.

                           Restrições na Onda Roxa

O governo de Minas Gerais determinou que, em suma, todos os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar no período em que as macrorregiões de Saúde estiverem na "Onda Roxa" do Minas Consciente.

Além disso, um toque de recolher entre 20 horas e 5 horas foi imposto a todas as cidades que estão na classificação do Executivo.

Confira os pricipais pontos divulgados pelo governo do Estado:
Comércio não essencial

Os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.
Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.
Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial, permitido para funcionamento na onda roxa. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na onda roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.
Academias

Embora reconheça a inegável importância das atividades de condicionamento físico para a saúde, essas atividades (pilates, academia, aulas de ginástica, entre outras) não serão permitidas na onda roxa, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.
Farmácias

Farmácias podem funcionar na onda roxa, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.
Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os municípios poderão editar medidas individuais mais restritivas, caso considerem necessário para o enfrentamento localizado da pandemia.
Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.
Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando na onda roxa. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.
Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, durante a onda roxa.
Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a onda roxa.
Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), a Deliberação 130 não adentrou no quesito dos cultos religiosos dentre o rol de permissões.

Ressalta-se, no entanto, que os estabelecimentos em funcionamento devem manter as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada à distância com grupos religiosos.
Shoppings

Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não poderão funcionar durante a onda roxa. A proibição se aplica inclusive a estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como farmácias, mas que estejam dentro de shoppings.

Há ressalvas para estabelecimentos de comércio de produtos essenciais e que tenham acessos individuais para a rua, independente do shopping.
Atendimento em domicílio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados durante a onda roxa. Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio, enquanto durarem as restrições.
Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão temporariamente suspensos.
Órgãos públicos

Durante a vigência da onda roxa, o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores.

Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no plano Minas Consciente.

Cada órgão público tem a prerrogativa de se gerir, de acordo com protocolos sanitários mínimos necessários.
Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias são medidas a serem aplicadas pelos municípios, com auxílio das Forças de Segurança. O objetivo é limitar a circulação de pessoas em atividades não-essenciais, diretamente e indiretamente. Além disso, as barreiras sanitárias possuem caráter educativo, já que os infratores poderão sofrer penalidades.

As barreiras sanitárias não precisam ser aplicadas em local específico da cidade, e não precisam, obrigatoriamente, desviar ou impedir o fluxo de trânsito. A decisão de onde e como utilizar as barreiras sanitárias cabe aos municípios, com base em análises próprias e nos insumos disponíveis. Independentemente do formato, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.
Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização é compartilhada por diversos órgãos, nos níveis estadual e municipal. Situações de notório descumprimento das medidas da Deliberação 130 deverão ser informadas aos destacamentos locais das forças de segurança, como a Polícia Militar.

As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, a fiscalização buscará ser educativa, quando possível.

Aos fins de semana a fiscalização será intensificada, devido às questões sociais que favorecem aglomerações. A PM vai redirecionar parte de seus recursos humanos que atuam em atividades internas para o policiamento ostensivo aos fins de semana.

                                          Penalidades

Conforme determinado pelo Executivo estadual, estão previstas 13 penalidades para pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de contenção à Covid-19 em Minas Gerais.

"São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso", explica o governo do Estado. São elas:

Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I - advertência;
II - pena educativa;
III - apreensão do produto;
IV - inutilização do produto;
V - suspensão da venda ou da fabricação do produto;
VI - cancelamento do registro do produto;
VII - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;
VIII - cancelamento do alvará sanitário;
IX - cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
X - intervenção administrativa;
XI - imposição de contrapropaganda;
XII - proibição de propaganda;
XIII - multa.

POR: O TEMPO

ASSOCIAÇÃO MAÇONICA CONVOCA MANIFESTAÇÕES "PRÓ INTERVENÇÃO DE 64" E DECLARA APOIO INCONDICIONAL AO PRESIDENTE BOLSONARO

 

Associação maçônica convoca manifestações ‘pró-intervenção de 64’ e fala em ‘apoio incondicional’ a Bolsonaro

A Associação Nacional Maçônica no Brasil (Anmb) divulgou uma nota na tarde de hoje com o título “Salve, salve, 31 de março!”, em alusão à data da intervenção militar de 1964.

O texto diz que a associação “vem a público externar seu apoio incondicional às Forças Armadas do Brasil, na pessoa do seu comandante-geral, o excelentíssimo senhor presidente Jair Messias Bolsonaro”.

Além disto, associação também fez uma convocação.

“Convocamos a todos os brasileiros que venham às ruas neste 31 de março, que se tornará o marco mais importante das últimas três décadas da nossa nação.”

“O Estado Democrático brasileiro se encontra à mercê de uma esquerda inconsequente, que assolou a nossa Pátria Amada por quase duas décadas e agora tenta ocupar, a qualquer custo, o poder, desconhecendo o Estado Democrático de Direito que elegeu, com quase 58 milhões de votos, os senhores presidente e vice-presidente da República do Brasil.”

O texto diz também que “nos cabe, neste momento, a defesa incondicional desses princípios que norteiam a todos, com o apoio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica“.

Por fim, são colocadas palavras de ordem como “Agregação é a solução!” e “Unidos jamais seremos vencidos!”.

A nota assinada pelo presidente da associação, Roberto Carlos Concentino Braz, e pelo diretor de Assuntos Institucional e Social, Jafé Torres, termina com o slogan da campanha de Bolsonaro em 2018, em letras garrafais: “BRASIL ACIMA DE TUDO E DEUS ACIMA DE TODOS!”.

MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PUBLICA "ORDEM DO DIA" ALUSIVA AO 31 DE MARÇO: BRAGA NETTO É O NOVO COMANDANTE DA PASTA

 


MINISTÉRIO DA DEFESA
Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964

Brasília, DF, 31 de março de 2021

Eventos ocorridos há 57 anos, assim como todo acontecimento histórico, só podem ser compreendidos a partir do contexto da época.

O século XX foi marcado por dois grandes conflitos bélicos mundiais e pela expansão de ideologias totalitárias, com importantes repercussões em todos os países.

Ao fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo, contando com a significativa participação do Brasil, havia derrotado o nazi-fascismo. O mapa geopolítico internacional foi reconfigurado e novos vetores de força disputavam espaço e influência.

A Guerra Fria envolveu a América Latina, trazendo ao Brasil um cenário de inseguranças com grave instabilidade política, social e econômica. Havia ameaça real à paz e à democracia.

Os brasileiros perceberam a emergência e se movimentaram nas ruas, com amplo apoio da imprensa, de lideranças políticas, das igrejas, do segmento empresarial, de diversos setores da sociedade organizada e das Forças Armadas, interrompendo a escalada conflitiva, resultando no chamado movimento de 31 de março de 1964.

As Forças Armadas acabaram assumindo a responsabilidade de pacificar o País, enfrentando os desgastes para reorganizá-lo e garantir as liberdades democráticas que hoje desfrutamos.

Em 1979, a Lei da Anistia, aprovada pelo Congresso Nacional, consolidou um amplo pacto de pacificação a partir das convergências próprias da democracia. Foi uma transição sólida, enriquecida com a maturidade do aprendizado coletivo. O País multiplicou suas capacidades e mudou de estatura.

O cenário geopolítico atual apresenta novos desafios, como questões ambientais, ameaças cibernéticas, segurança alimentar e pandemias. As Forças Armadas estão presentes, na linha de frente, protegendo a população.

A Marinha, o Exército e a Força Aérea acompanham as mudanças, conscientes de sua missão constitucional de defender a Pátria, garantir os Poderes constitucionais, e seguros de que a harmonia e o equilíbrio entre esses Poderes preservarão a paz e a estabilidade em nosso País.

O movimento de 1964 é parte da trajetória histórica do Brasil. Assim devem ser compreendidos e celebrados os acontecimentos daquele 31 de março.


WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

SIGA: https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/ordem-do-dia-alusiva-ao-31-de-marco-de-1964-2021

"VAMO QUEBRA TUDO": GOVERNADORES SE UNEM E PUBLICAM MAIS UMA "CARTA" ONDE AFIRMAM SER VÍTIMAS DE FAKES

OS LÍDERES DÓRIA/SP, DINO/MA, RUI/BA E AZAMBUJA/RS

A união dos governadores de alguns estados, descaradamente expos a intenção de desestabilizar a economia e o governo do presidente eleito pelo povo.

Essa "união", tem apoio explícito da mídia que endossa as ações de espancamento de trabalhadores em praça pública, prisão com uso de algemas em comerciantes, prisão de senhoras que caminhavam pela orla marítima, bloqueio de estradas, toque de recolher e até confisco de propriedades e bens móveis dos cidadãos, como autoriza o decreto do governador de Sergipe, em vigor.

O povo, em coro, grita em refrão "QUEREMOS TRABALHAR!"

Segue a lista dos governadores que assinam o último "bilhete" de maldades e crimes contra o povo e contra a nação.

Alguns membros da quadrilha não constam na "lista" de assinantes da "carta" publicada ontem, 29, preferiram se manter mais um pouco entre os isentões, omitindo a participação no conchavo que compôs o afamado e histórico documento... o que de forma alguma os exclui do bando... né Zema???

        CONFIRA TRECHO DO BILHETE ORIGINAL



                      CÓPIA DA LISTA DE ASSINANTES 



terça-feira, 30 de março de 2021

DO PERU: CANDIDATO ESQUERDISTA DEFENDE USO DE ÁGUA ARDENTE CONTRA O COVID-1

 

No Peru, candidato esquerdista defende uso de aguardente contra Covid-19

Candidato de centro-esquerda à presidência do Peru, um dos 20 países mais afetados pelo novo coronavírus, o ex-congressista Yonhy Lescano, do partido Ação Popular, defendeu o cañazo (tipo de aguardente) como um tratamento para a doença.

Desde que o primeiro caso de Covid-19 foi registrado em território peruano, mais de 1,5 milhão de pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus, e mais de 50 mil morreram.

Em uma acirrada disputa pela presidência, Lescano apareceu em primeiro na mais recente pesquisa de intenção de voto do Instituto de Estudos Peruanos (IEP), com 11,4% da preferência, contra 9,7% de Rafael López Aliaga, do partido Renovação Popular, e 9,6% de Verónika Mendoza, do Juntos pelo Peru. As eleições vão acontecer no dia 11 de abril.

– Acredito na medicina popular, na medicina natural. As pessoas são curadas com a folha de coca, com sal e com uma série de ervas e plantas que estão na Amazônia – disse Lescano.

Ele deu declarações durante uma entrevista ao programa Panorama, da rede de televisão peruana Panamericana.

O ex-congressista chegou a alegar que o cañazo tem uma base científica porque funcionaria da mesma forma que um enxaguante bucal à base de álcool na eliminação de vírus e bactérias.

– É o mesmo princípio. Vá até Cusco, Puno ou Huancavelica e peça às pessoas que lhe digam como foram curadas. É uma resposta que tenho visto nas regiões, para que o bicho não se aloje na garganta – disse o candidato.

                                          “FUNCIONA PARA O POVO”
O candidato defendeu a mistura argumentando que algumas pessoas “obtiveram resultados” na ausência de vacinas contra a Covid-19.

– É proibido ou é irresponsável fazer isso enquanto a vacina não chega e os peruanos estão morrendo? Não há nada de errado – declarou.

No entanto, Lescano negou que a promoção do cañazo faça parte do plano de seu governo para acabar com a pandemia, algo pelo qual ele culpa “pessoas mal-intencionadas”.

– Há uma guerra pura e suja desde que estou em primeiro lugar (nas urnas). Dizem que é parte do plano do governo, mas é pura mentira e difamação – disse.

Lescano também tem sido protagonista de outras propostas controversas, como pedir ao Chile que devolva ao Peru o navio Huáscar, capturado pela Marinha chilena em 1879 durante a Batalha de Angamos, uma das principais da Guerra do Pacífico (1879-1884).

Atualmente, o Huáscar é uma relíquia histórica, o segundo mais antigo navio de guerra ainda a flutuar, depois do britânico HMS Warrior, e serve como museu marítimo flutuante no porto chileno de Talcahuano, na região de Bío Bío.

ELEIÇÕES À VISTA
Mais de 25 milhões de peruanos poderão votar em 11 de abril para eleger um presidente e seus dois vice-presidentes para um mandato até 2026. Também estarão em disputa os 130 assentos do Congresso e os cinco postos no Parlamento Andino.

Caso nenhum candidato presidencial atinja 50% dos votos, será realizado um segundo turno em junho entre os dois candidatos mais votados.

ASSEMBLEIA MINEIRA ENVIA NOTA CONJUNTA À IMPRENSA




Com relação ao Projeto de Lei (PL) 2.591/2021, que trata da criação de novas medidas de combate à pandemia de Covid-19 em Minas, informamos que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Governo do Estado de Minas Gerais reavaliaram a necessidade de antecipar os três próximos feriados do dia 21 de abril.

Tal definição se deve ao entendimento de que a eficácia desta medida requer maior embasamento fático e estatístico, por isso, a proposta foi retirada do projeto que será apreciado nesta terça-feira (30/3) na ALMG.

Com relação à Semana Santa de 2021, fica mantido o ponto facultativo na próxima quinta-feira, dia 1 de abril, e o feriado na sexta-feira, dia 2 de abril, com o objetivo de fortalecer as medidas de distanciamento social.

Ainda com relação ao PL 2.591/2021, reiteramos que fica mantida a proposta de a ampliação dos serviços de saúde por meio da convocação de profissionais voluntários; contratação de estudantes da área de saúde; contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica; e a contratação temporária de profissionais da área de saúde aposentados.

Este conjunto de ações visa o enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado. A Assembleia Legislativa e o Governo de Minas Gerais permanecem abertos ao diálogo junto à sociedade e empenhados na construção de medidas que permitam ao Estado superar este grave momento da nossa história.

Att,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais 

segunda-feira, 29 de março de 2021

EM COLETIVA DE IMPRENSA O PREFEITO VERDI MELO COMUNICA A ADESÃO OBRIGATÓRIA DE VARGINHA A "ONDA ROXA"


Em coletiva com a imprensa nessa segunda-feira 29, o Prefeito Vérdi Melo anunciou a adesão do município a Onda Roxa do Governo de Minas, por imposição decisão judicial. “Não era essa a nossa vontade. A cidade estava fluindo muito bem com nossos decretos e protocolos. Tudo sob controle, mas decisão judicial a gente cumpre, não discute “, disse Vérdi. A partir de terça-feira a cidade estará sob a onda roxa do Minas Consciente.


 Diante dessa decisão e CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual deferiu liminar (efetivo ativo), em sede do Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.049453-0/001, determinando que o Município de Varginha observe o Protocolo da “Onda Roxa” estipulado nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19 o Prefeito  de Varginha, Vérdi Melo, baixou Decreto Nº 10.316, DE 29 DE MARÇO DE 2021, que implementado no município o Protocolo da “Onda Roxa”, devendo-se observar o estabelecido nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19, as quais seguem em anexo a este Decreto.
 
Ficam assim estabelecidas as barreiras sanitárias no Município, a partir da vigência do presente Decreto, de forma a não autorizar o ingresso na cidade a de quaisquer pessoas ou veículos originários de cidades ou estados diversos, as quais serão montadas em lugares estratégicos a serem definidos pela Administração Pública.
 
Durante o período previsto  fica irrestrita a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município, porém estarão autorizados a ingressar no município somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
 
a) profissionais da área de saúde, todos, necessariamente, a serviço;
b) policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
c) ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
d) veículos de carga, principalmente aqueles destinados ao transporte de combustíveis e gás, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que seu destino não seja o Município de Varginha/MG;
e) veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
f) funcionários e colaboradores dos estabelecimentos empresariais e dos órgãos da Administração que permanecerem em funcionamento;
g) táxis e serviços de aplicativos credenciados no Município de Varginha;
h) moradores do Município de Varginha, portando documento de identificação e comprovante de residência.
 
Em cada barreira sanitária instituída, haverá uma equipe de servidores municipais, apoiada pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, os quais abordarão os veículos com acesso permitido, no intuito de verificar a condição de saúde de cada um dos ocupantes.
 
Os agentes públicos que estejam atuando nas barreiras sanitárias poderão aferir a temperatura de quaisquer pessoas, bem como deverão exigir a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas.
 
Em caso de suspeita de contaminação pela COVID-19, o veículo será barrado e seus ocupantes devidamente orientados pelos profissionais da saúde, sendo que, no caso do veículo barrado ser portador de insumos para o abastecimento de estabelecimentos locais, o destinatário final será comunicado para comparecer ao local e promover o transbordo da mercadoria, ou indicar outro motorista para conduzir o veículo ao destino final.
 
Durante o período previsto pelo Decreto, somente será autorizado transpor as barreiras sanitárias instituídas para participação em velórios o cônjuge ou familiares do falecido que estejam na linha reta ou colateral até o 2º grau, e desde que o falecimento não tenha como causa a COVID-19, de acordo com os protocolos sanitários.
 
De forma excepcional, e com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), fica proibido o ingresso na cidade , durante a vigência deste Decreto, de veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos de turismo ou excursão, os quais não façam linhas regulares previamente estabelecidas e autorizadas no Município.
 
Os veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos cuja entrada esteja autorizada deverão se dirigir diretamente à Rodoviária Municipal, onde somente será autorizado o desembarque após os procedimentos sanitários que serão realizados pelos agentes públicos que estarão de plantão no local.
 
Durante a vigência deste Decreto não serão concedidas quaisquer folgas, compensação por bancos de horas, dispensas ou quaisquer outras semelhantes, a agentes públicos municipais responsáveis pelos serviços de fiscalização necessários para o cumprimento do presente Decreto.
 
Durante a vigência deste Decreto, fica estabelecido, na Administração Pública Direta e Indireta, a suspensão de todos os atendimentos administrativos presenciais.
 
Os atendimentos presenciais externos que se fizerem imprescindíveis deverão ser realizados em regime de plantão, através de agendamentos prévios feitos por meios telefônicos ou eletrônicos realizados no próprio setor a que o munícipe demande o serviço.
 
Compete, única e exclusivamente, aos interessados procederem à consulta dos Protocolos Sanitários Estaduais, os quais são referenciados nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19, no sítio eletrônico oficial: https://www.mg.gov.br/minasconsciente, não podendo alegar o seu desconhecimento.
 
Fica proibida, durante a vigência do presente Decreto, aos sábados, domingos e feriados, a distribuição, venda, comercialização, retirada ou entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas.
 
A multa administrativa nos casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas, instituída pela Lei Municipal nº 6.792, de 14 de janeiro de 2021, durante a vigência do presente Decreto, será no valor de R$100,00 (cem reais).
 
O não cumprimento das medidas deste Decreto por pessoas jurídicas ou físicas de estabelecimentos comerciais e  outros em geral, ensejará multa administrativa, além de suspensão cautelar de funcionamento e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento ou suspensão definitiva da atividade.
 
Além das penalidades acima previstas, ficam os infratores sujeitos ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal Brasileiro e demais disposições legais em vigor.
 
O cidadão poderá apresentar denúncias sobre qualquer violação às regras deste Decreto por meio do endereço eletrônico denuncia.covid@varginha.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 99107-4735.
 
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo válido até 04 de abril de 2021, salvo se houver nova prorrogação do Protocolo da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou se houver decisão judicial que suspenda a obrigatoriedade de adesão à “Onda Roxa”, caso em que haverá o restabelecimento automático e imediato dos Decretos vigentes até sua publicação e que tenham sido suspensos por força de decisão judicial e do presente Decreto, restabelendo-se, portanto, naqueles casos, todas as restrições e recomendações existentes nas demais normas editadas pelo Município de Varginha.


QUEM VENDE LENÇO GOSTA DO CHORO


Nesses tempos nefastos, o mal encontra terreno bastante fértil para a multiplicação das sementes.
Mas nunca na história da humanidade, houveram tantos “PROFETAS DO APOCALÍPSE” em ação, é muita gente vivendo das calamidades, das mortes e das misérias.
Estes "personagens" tem outra características em comum, eles são pessimistas natos, vivem reclamando de tudo, parecem vibrar com o negativo e se dizem sempre prontos para enfrentar a desgraça que anunciam... parece que acreditam nela!
“Nossa, tá difícil demais, tá doendo, tô duro, é o fim...” dizem eles...
E se alguém contradiz dizendo que não está tão ruim assim, eles retrucam: “pera só um poquinho pro c vê...”
Sabe o Noé?
Aquele da arca?
Então... ele foi um legítimo “PROFETA APOCALÍPTICO”!
Prenunciou o fim de toda uma geração da terra e foi venerado... mas sabe por quê ele é respeitado até hoje?
Porque o dilúvio aconteceu e matou todo mundo!
Por quê se a chuva não tivesse caído, Noé seria só mais um louco!
Moral da história: Quem prevê a desgraça, precisa da desgraça e fará de tudo para que a desgraça aconteça e lhe dê a razão!

Por: Mara Cutaia

LINK DO CADASTRO: VARGINHENSES COM 70 ANOS DE IDADE OU MAIS COMEÇAM A SER VACINADOS HOJE

PREFEITURA DE VARGINHA comunica vacinação de idosos Varginhenses com 70 anos de idade e mais.

A vacina contra COVID-19 será aplicada a partir de segunda-feira feira, 29, em 4 UBS de quadrante próximo a sua residência ( veja endereços das UBS de vacinação contra COVID-19 no post anexo), das 15 às 20h ; bem como será também realizada no sistema de Drive Thru em frente à sede do Inprev, na praça Dalva Paiva Ribeiro, 312, Vila Paiva, das 15h as 20h.



Necessário levar : cartão do sus , identidade e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. 

Busque pelo local mais próximo de sua residência, o que diluirá demanda e evitará aglomerações e filas . Teremos vacinas para todos dessa faixa etária ( já estão na nossa rede de frios). Durante toda a semana poderá ser realizada. 

Os idosos acamados estão sendo vacinados no domicílio, cujos familiares estão comunicando na unidade de saúde mais próxima. 

Para agilizar o processo a Prefeitura divulgou o link para que sejam atualizados dados cadastrais e endereços dos idosos   dessas faixas etárias. 

Basta acessar o www.varginha.mg.gov.br  (aba COVID)  e clicar neste link

Quem não conseguir acessar o link para o pré-cadastro online, deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência para confirmar os dados.

domingo, 28 de março de 2021

DECRETO EM SERGIPE DIZ QUE GOVERNADOR PODE REQUISITAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO POVO, CASO "PRECISE"...

 A deliberação, que permite ao poder executivo adotar medidas administrativas necessárias à situação, foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (26).



O governo de Sergipe renovou, pela segunda vez, o decreto de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus. A deliberação, que permite ao poder executivo adotar medidas administrativas necessárias à situação, foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (26).

A primeira decretação foi feita em março do ano passado. Segundo o decreto, estão autorizadas, nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços com dispensa de procedimentos licitatórios, além da requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a reduzir o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

HORÁRIO DE VERÃO: ADIANTE SEU RELÓGIO EM UMA HORA SE VOCÊ ESTIVER EM PORTUGAL

 

Esta madrugada começa o horário de verão em Portugal.

Não se esqueça de adiantar o relógio uma hora

Os ponteiros do relógio vão ser adiantados 60 minutos na madrugada deste domingo em Portugal continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, para a hora legal de verão, segundo o Observatório Astronómico de Lisboa.

A diretiva (lei comunitária) de 2000 prevê que todos os anos os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro, marcando o início e o fim da hora de verão.

A hora legal voltará depois a mudar em 31 de outubro, para o regime de inverno.

Em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, os relógios deverão ser adiantados uma hora. Quando for 01h00, passam a ser 02h00.

Na Região Autónoma dos Açores, a mudança será feita às 00h00, passando para a 01h00.

VARGINHA COMEÇA VACINAR IDOSOS COM 70 AN0S OU MAIS: FAÇA SEU CADASTRO NO LINK CONSTANTE NA MATÉRIA

PREFEITURA DE VARGINHA comunica vacinação de idosos Varginhenses com 70 anos de idade e mais.

A vacina contra COVID-19 será aplicada a partir de segunda-feira feira, 29, em 4 UBS de quadrante próximo a sua residência ( veja endereços das UBS de vacinação contra COVID-19 no post anexo), das 15 às 20h ; bem como será também realizada no sistema de Drive Thru em frente à sede do Inprev, na praça Dalva Paiva Ribeiro, 312, Vila Paiva, das 15h as 20h.

Necessário levar : cartão do sus , identidade e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. 

Busque pelo local mais próximo de sua residência, o que diluirá demanda e evitará aglomerações e filas . Teremos vacinas para todos dessa faixa etária ( já estão na nossa rede de frios). Durante toda a semana poderá ser realizada. 

Os idosos acamados estão sendo vacinados no domicílio, cujos familiares estão comunicando na unidade de saúde mais próxima. 

Para agilizar o processo a Prefeitura divulgou o link para que sejam atualizados dados cadastrais e endereços dos idosos   dessas faixas etárias. 

Basta acessar o www.varginha.mg.gov.br  (aba COVID)  e clicar neste link

Quem não conseguir acessar o link para o pré-cadastro online, deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência para confirmar os dados.




















Prefeitura de Varginha  segue na fiscalização 

Ações de fiscalização das equipes da prefeitura de Varginha realizadas no sábado 

Foram 88 denúncias recebidas durante o sábado. 

Foram realizadas diversas ações fiscais, inclusive na zona rural e em residências, com o apoio da Polícia Militar. 

01 festa de casamento com aproximadamente 30 pessoas foi suspensa em sítio alugado na zona rural. 

Mais 17 estabelecimentos foram interditados e 08 multados por descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos, dentre elas: venda de bebida alcoólica, funcionamento de estabelecimento fora do dia e horário estabelecido, aglomeração, permitir consumação interna, não controlar o distanciamento das filas, falta do uso de máscaras, entre outras.