quinta-feira, 18 de março de 2021

NÃO VIGORA ESTADO DE SÍTIO: JUÍZ MANDA "SOLTAR" COMECIANTE ENCARCERADO POR QUE ABRIU SUA LOJA


Juiz manda soltar comerciante preso por não fechar loja em SP: “Únicas hipóteses em que se podem restringir direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio”
Atualmente, não vigora nenhum regime de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais.

O entendimento é do juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), ao determinar a soltura de um comerciante que havia sido preso em flagrante por desrespeitar medidas sanitárias de combate ao coronavírus.

Ele também foi acusado de incitar outros comerciantes a também não fecharem as portas.

A fase emergencial, em vigor desde segunda-feira (15), estabelece, entre outras medidas, que apenas atividades essenciais podem funcionar em todo o estado de São Paulo. A regra vale até o dia 30.

O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.

O juiz considerou que a Constituição Federal reconhece, entre outros direitos fundamentais, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

Para o juiz, não há respaldo algum no decreto usado para prender o comerciante "diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência". Assim, ele concluiu pela ilegalidade da prisão e determinou a expedição do alvará de soltura.