Foto: Gustavo Moreno/STF
16/01/2026 | 2 min para saber
STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de
cartões contra devedores — mas só em último caso!
A 2ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.137: juízes podem
aplicar medidas executivas atípicas — como suspender passaporte, CNH e bloquear
cartões — mas somente em situações excepcionais.
Para usar essas medidas, o juiz deve garantir:
Esgotamento dos meios tradicionais de cobrança
Contraditório real e fundamentação específica
Proporcionalidade e razoabilidade
Uso como meio coercitivo, não como punição
O STJ confirmou que as medidas:
São constitucionais e legítimas
Servem para combater quem oculta patrimônio
Exigem decisão motivada e prazo de vigência
A tese final não exige prova prévia de bens, mas reforça
a necessidade de cautela e uso subsidiário.
Em resumo: o STJ autorizou, mas colocou travas claras
para evitar abusos e garantir que as medidas sirvam apenas para dar efetividade
à execução
Fonte: JusBrasil