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27 de janeiro de 2026 | 1 min para saber
O avanço da regulamentação da Reforma Tributária começa a
mudar o mercado imobiliário, especialmente o aluguel por temporada. A atividade
passa a ser alcançada pelos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS, que
incidem sobre a receita, e não sobre o lucro.
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu que contratos inferiores a 90 dias
passam a ser tratados como serviço de hospedagem, equiparados a hotéis e
pousadas, com aplicação de um redutor de 40% na alíquota padrão. Ainda assim, o
impacto é significativo.
Com o novo modelo, além do Imposto de Renda, passam a incidir IBS e CBS. Em um
aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total da pessoa física pode chegar a
cerca de 44%. Já no caso de pessoas jurídicas no lucro presumido, a tributação
pode ficar em torno de 27%, ou até menor, dependendo do aproveitamento de
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