quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CÂMARA DE VARGINHA REALIZA CERIMÔNIA PARA INAUGURAÇÃO DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO DE PRÉDIO HISTÓRICO


 Na tarde da última segunda-feira (27) foi realizada a cerimônia de entrega das obras de reforma e restauração do prédio histórico da Câmara Municipal de Varginha.
O imóvel de 1882 recebeu um novo telhado e o forro do plenário recebeu tratamento especial, mantendo suas características originais. As janelas, portas e outros itens do madeiramento foram recuperados propiciando mais funcionalidade e recuperando o visual original da estrutura, além de manter em condições perfeitas de funcionamento o prédio que abriga o Poder Legislativo e que recebe centenas de pessoas diariamente.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Zacarias Piva o objetivo da reforma é manter a história de Varginha. “Fizemos questão de inaugurar essa pequena reforma que tem como objetivo maior, perpetuar a memória de nossa cidade. Mantemos esse prédio que preserva a memória da história de Varginha e de tantos que por aqui passaram. Foi um trabalho simples, mas que tem um valor incalculável para o patrimônio de Varginha. Como recebemos muitas pessoas aqui, diariamente, também precisamos dar uma manutenção frequente e garantir a segurança dos que trabalham e que são atendidos nesta Casa” destacou.
Estiveram presentes na cerimônia o prefeito Antônio Silva, o vice Verdi Lúcio Melo, o ex-prefeito Aloysio Ribeiro de Almeida, o secretário municipal de Governo Carlos Honório Ottoni Júnior, o Oficial Administrativo do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural – CODEPAC, Hian Garcia e os vereadores Buiú do Ônibus, Carlúcio Mecânico, Cláudio Abreu, Delegado Celso Ávila, Dudu Ottoni, Leonardo Ciacci e Joãozinho Enfermeiro. 

Dê: Asscom/CMV

STF PROÍBE AMIANTO NO PAÍS E A COMERCIALIZAÇÃO ESTÁ SUSPENSA


Suprema corte decidiu abolir o uso do amianto tipo crisotila da fabricação de telhas e caixas d’água
A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.
Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional.
Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material.
A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Dê: Agência BR

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

SEHAD CAPACITA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA NOVO MARCO REGULATÓRIO



SEMINÁRIO TAMBÉM APONTARÁ COMO MOBILIZAR RECURSOS E CONSTRUIR PARCERIAS

                               Na sexta-feira,  dia 02 de Dezembro, das 8h às 12h, no auditório do PROPAC II, na Rua Londres, nº 401, Vila Barcelona, será realizado o “1º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE VARGINHA  PARA INTERPRETAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO – LEI Nº 13.019/14”,documento que passará a referenciar as relações institucionais e jurídicas entre o Estado (Município) e a sociedade, gestão de parcerias em órgãos da administração pública a pressupostos básicos da gestão contábil no Terceiro Setor.
                               
Trata-se, na prática, de uma promoção inédita, no município, de capacitação, instrumentalização para o processo de construção e execução das políticas sociais em que são atores e protagonistas a sociedade e o Estado.
                               

Com esta iniciativa, segundo o cientista social Prof. Francisco Graça de Moura, Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, o órgão Gestão da Política de Assistência e Desenvolvimento Social do Município cumpre suas atribuições de informar, conscientizar, instrumentalizar e capacitar os Conselhos de Direito e as Organizações da Sociedade Civil para atuarem em sintonia, em rede, de forma transversal, no contexto das  Parcerias Intersetoriais (Estado, Sociedade e Mercado), a partir de metodologias inovadoras, transformadoras e optar a contribuir para vencer os desafios da realidade da dura realidade que atravessamos.

                                                  PROGRAMAÇÃO

Das 8h às 10h: PRINCÍPIOS E DIRETRIZES BÁSICAS DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LE Nº 13.019/14.
EXPOSITORA E COORDENADORA DA OFICINA: Dra. Maria Tereza Fonseca Dias, graduada em Direito (2001), com Mestrado de Doutorado em Direito Administrativo (2007), pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É, hoje, professora adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e dos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade FUMEC. Atualmente exerce a função de Coordenadora do Mestrado em “Instituições Sociais, Direito e Democracia da Universidade FUMEC. Desenvolveu atividades de administração científica como Coordenadora do Centro de Mediação e Cidadania da UFOP (2008-2012), Coordenadora Pedagógica do curso de Direito da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (FUNCESI) (2002-2003) e Coordenadora do Núcleo de Pesquisas e Estudos Monográficos do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix (1999-2005). Principais obras publicadas: (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática 4ª ed. (em co-autoria com Miracy Barbosa de Sousa Gustin) Direito Administrativo Pós-moderno: novos paradigmas do Direito Administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e a sociedade. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. Terceiro setor e Estado – legitimidade e regulação: por um novo marco jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

Das 10h às 12H: DIRETRIZES E PRIORIDADES DAS POLÍTICAS SOCIAIS. ESTRATÉGIAS PARA MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E CONSTRUÇÃO DE PARCERIAS. INOVAÇÃO NA METODOLOGIA DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS.

COORDENADOR DA OFICINA:  Cientista Social Professor Francisco Graça de Moura, Consultor Internacional em Gestão no Terceiro Setor; Técnico em Desenvolvimento de Comunidades; Consultor em Relações com a cooperação Internacional; Consultor na Gestão de Fundações. Ex-Secretário Adjunto de Ação Comunitária da Secretaria de Habitação e Ação Comunitária da Presidência da República (SEHAC), 1986-1990; Ex-Consultor Especial da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (FUNCESI); Ex-Presidente da Federação Mineira de Fundações Privadas (FUNDAMIG); Ex-Conselheiro Titular do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL); atualmente, Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

APOIO TÉCNICO: THAÍS MENDES PEREIRA – ASSISTENTE SOCIAL DA SEHAD.
                               Os participantes do SEMINÁRIO receberão as seguintes publicações: “GUIA DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL” de autoria de Naito Cazumbá, Presidente da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia; Consultor em Auditoria e Gestão Contábil para sociedade civil e Prefeituras Municipais; “GUIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS” e “SER VOLUNTÁRIO”, ambos de autoria do Prof. Francisco Graça de Moura.

CCJ DO SENADO LIBERA COMPRA DE ARMAS POR MORADOR DE ÁREA RURAL

A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial






Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, projeto de lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial.
A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.
“É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, afirma o senador ao justificar a proposta.
O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.
Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou “contrariedade ao interesse público”.
Arma branca
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção.
“Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime”, diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em “ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado”.
O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados.


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