Suprema corte decidiu abolir o uso do amianto tipo crisotila da
fabricação de telhas e caixas d’água
A decisão dos ministros foi tomada para
resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a
inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o
uso controlado do material.
Com
a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a
industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.
Durante
o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras,
apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão
de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da
comercialização.
Em
agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da
lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse
considerada inconstitucional.
Dessa
forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto
ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São
Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei
específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma
das principais minas de amianto, em Minaçu.
As
ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção
do uso do material.
A
confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a
proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da
União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó
do amianto.
De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que
defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a
economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais
de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos
ao meio ambiente.
Dê: Agência BR