O Prefeito de Varginha, Antônio Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que “Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, comemorado, anualmente no dia 20 de novembro, e a Lei Municipal nº 6.069, de 02 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre a criação do dia da consciência negra no Município”, e, considerando a necessidade de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional, declarou como Ponto Facultativo nas repartições públicas o dia 20 de novembro de 2017.
Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, a critério da Administração Municipal.