A deliberação, que permite ao poder executivo adotar medidas administrativas necessárias à situação, foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (26).
A primeira decretação foi feita em março do ano passado. Segundo o decreto, estão autorizadas, nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços com dispensa de procedimentos licitatórios, além da requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a reduzir o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.