PREFEITURA DE VARGINHA REITERA A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SUPERMERCADOS, MERCEARIAS E CONGÊNERES
CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 10.300/2021, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO Nº 10.302/2021, FICAM PROIBIDOS, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DURANTE A VIGÊNCIA DE REFERIDO DECRETO, A DISTRIBUIÇÃO, A VENDA, A COMERCIALIZAÇÃO, A RETIRADA E A ENTREGA EM DOMICÍLIO DE QUAISQUER BEBIDAS ALCOÓLICAS.
SENDO ASSIM, OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ISOLAR O CORREDOR/GÔNDOLAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A FIM DE QUE O CONSUMIDOR NÃO TENHA ACESSO, BEM COMO CONFECCIONAR CARTAZES E VEICULAR MENSAGENS DESTACANDO A PROIBIÇÃO DA VENDA, COLOCANDO-OS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS E, AINDA, COMO ÚLTIMA BARREIRA, ORIENTAR OS CAIXAS A NÃO EFETIVAR AS VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, QUE EVENTUALMENTE OS CLIENTES TIVEREM TIDO ACESSO.
A PREFEITURA RESSALTA A IMPORTÂNCIA DE QUE APENAS 01 MEMBRO DA FAMÍLIA OU GRUPO SOCIAL FREQUENTE O ESTABELECIMENTO PARA AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS DECRETOS MUNICIPAIS ENSEJARÁ MULTA ADMINISTRATIVA, INTERDIÇÃO CAUTELAR E OUTRAS PENALIDADES PREVISTAS.
AS EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO PERCORRERÃO OS ESTABELECIMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DECRETO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA