Prefeitura de Varginha publica novo Decreto
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.300/2021 que trata
da ampliação de medidas restritivas no município de Varginha
O Prefeito
de Varginha, Vérdi Melo, no uso
de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a”,
da Lei Orgânica do Município, bem como, com base nos “Considerando” já
oportunamente elencados no Decreto Municipal nº 10.300 de 16 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 10.300/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 2º As farmácias e
drogarias, inclusive as que possuem funcionamento dentro de shoppings, centros
comerciais ou congêneres, após o horário estabelecido no caput do presente
artigo, funcionarão apenas em regime de plantão, conforme escala elaborada pela
Vigilância Sanitária Municipal, ou através de entrega em domicílio
(delivery)”.
Art. 2° O art. 3º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O comércio não essencial, seja de vendas no
varejo ou atacado, funcionará, durante a vigência do presente Decreto, no
horário entre 12h e 18hs, de segunda a sexta-feira, excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados, sendo que, nos dias permitidos para
funcionamento, no horário compreendido entre 5h e 12h e 18h e 20h, poderá
funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery)”.
Art. 3° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto Municipal nº
10.300/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Durante a vigência do presente Decreto,
os estabelecimentos descritos no caput do presente artigo ficam proibidos de
funcionar aos sábados, domingos e feriados, salvo na modalidade de
entrega em domicílio (delivery), observadas as restrições previstas no presente
Decreto”.
Art. 4° Fica acrescentado o art. 4º-A ao Decreto Municipal nº 10.300/2021, com a
seguinte redação:
“Art. 4º-A. Além das restrições estabelecidas no art. 4º
do presente Decreto, ficam proibidos, aos sábados, domingos e feriados, durante
a vigência do presente Decreto, a distribuição, a venda, a comercialização, a
retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas”.
Art. 5° O inciso V do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“V – trânsito e
transporte municipal, interestadual e internacional de passageiros, inclusive
por meio do uso de plataformas de tecnologias;”.
Art. 6° O inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“VI – telecomunicações
e serviços de comercialização de aparelhos, planos telefônicos e dados de
internet;”.
Art. 7° O inciso XXXVII do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XXXVII – a advocacia
pública ou privada, uma vez que o advogado é indispensável à administração da
justiça, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.906/94;”.
Art. 8° O caput do art. 9º do Decreto Municipal nº
10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As
repartições públicas, durante a vigência do presente Decreto, poderão
funcionar, a critério do Gestor máximo do Órgão ou Secretaria respectivos, com as equipes divididas em dois
turnos, entre 7h e 13h e 12h e 18h, à exceção dos serviços de saúde ou outros
serviços essenciais, os quais seguirão seus horários regulares, sendo que,
no caso de ser adotado o regime de turno aqui autorizado, deverá haver
compensação posterior, por cada servidor, das 2 (horas) diárias não trabalhadas”.
Art.
9° o art. 12 do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação, inclusive, acrescido do parágrafo único:
“Art. 12. Fica
proibido, durante a vigência do presente Decreto, seja em locais públicos ou
privados, inclusive em clubes, academias e congêneres, a prática de atividades
físicas ou esportes amadores, desde que realizada coletivamente.
Parágrafo único. As
academias em geral, durante a vigência do presente Decreto, funcionarão no
horário compreendido entre 8h e 20h”.
Art. 10. As atividades da educação regular no Município
seguem as determinação já exaradas em decretos anteriores.
Art. 11. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de
Varginha (MG), 17 de março de 2021.