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11 de setembro de 2026 - 3 minutos para saber
Seis policiais — quatro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dois da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) — foram absolvidos sumariamente pela Justiça Federal no processo que investigava cinco mortes ocorridas durante a operação policial realizada em 31 de outubro de 2021, em Varginha, no Sul de Minas. Ao todo, 26 BANDIDOS morreram após serem socorridos e encaminhados a unidades de saúde.
A decisão foi assinada em 10 de setembro de 2026 pelo juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba. O magistrado concluiu que os policiais agiram em legítima defesa durante o confronto com um grupo suspeito de preparar ataques a instituições financeiras pelo método conhecido como “domínio de cidades”.
Foram absolvidos os policiais rodoviários federais Douglas Porpino Cordeiro Batista, Fábio Torres de Oliveira, Kleberson Ferreira Vilarino e Lucas Macedo Fontenele Victor, além dos policiais militares José Eduardo de Oliveira Malaquias e Welison Teixeira de Souza.
A ação penal havia sido aberta a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em agosto de 2025. Os seis agentes eram acusados de envolvimento nas mortes de Gleisson Fernando da Silva Morais, Francinaldo Araújo da Silva, Ítallo Dias Alves, Dirceu Martins Netto e José Filho de Jesus Silva Nepomuceno.
DECISÃO
Para absolver os policiais, o juiz aplicou o artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição sumária quando existe causa de exclusão da ilicitude. Nesse caso, foi reconhecida a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal.
Segundo a sentença, as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para comprovar, com segurança, que os policiais executaram pessoas rendidas, feridas ou sem condições de reagir.
O magistrado apontou dúvidas relacionadas à autoria dos disparos, trajetórias dos tiros, sequência dos acontecimentos, reconstrução das cenas e cadeia de custódia dos projéteis.
O próprio MPF, responsável pela denúncia, pediu a impronúncia dos policiais nas alegações finais, reconhecendo que a instrução judicial não havia produzido elementos suficientes para sustentar a tese de execução. Para o órgão, diante das provas disponíveis, continuava plausível a hipótese de legítima defesa durante o confronto.
COMO FOI A OPERAÇÃO
A operação ocorreu após informações de inteligência indicarem a presença, na região de Varginha, de um grupo que estaria planejando ataques contra estruturas financeiras, entre elas uma unidade do Setor de Retaguarda e Tesouraria (Seret) do Banco do Brasil e uma base da empresa de transporte de valores Prosegur.
As forças de segurança localizaram dois imóveis rurais. No Sítio 1, no Condomínio Recanto da Barra, policiais da PRF entraram na residência, enquanto equipes do Bope fizeram a cobertura das laterais e dos fundos.
Depois, as equipes seguiram para o Sítio 2, conhecido como Lagoinha, onde ocorreu uma nova abordagem.
De acordo com os boletins de ocorrência considerados na sentença, as equipes policiais foram recebidas a tiros nos dois locais. A operação terminou com 26 mortos, todos socorridos e levados para unidades de saúde, onde as mortes foram confirmadas.
MATERIAL APREENDIDO
Durante a operação, foram apreendidas 29 armas de fogo, entre elas uma metralhadora calibre .50, além de munições, carregadores, explosivos e detonadores.
Também foram localizados nove veículos com registros de furto ou roubo, uma carreta encontrada em Muzambinho, telefones celulares, rádios comunicadores e ferramentas.
DESFECHO
Com a absolvição sumária, a Justiça Federal encerra, em primeira instância, a ação penal contra os seis policiais. A decisão reconhece que, diante das provas produzidas no processo, não foi possível comprovar a prática de homicídios fora de uma situação de confronto, prevalecendo juridicamente a tese de legítima defesa.