30/11/2023
Em sessão realizada ontem
(28/11/2023), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais referendou a decisão cautelar do conselheiro substituto Telmo
Passareli, que suspendeu o Processo Licitatório 10/2023, deflagrado pelo
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidrus,
com vistas ao fornecimento de fitofármaco à base de cannabis sativa, em
espectro completo, para atendimento das demandas dos municípios
integrantes do consórcio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval
Ângelo.
O Tribunal acatou as alegações da
empresa Active Pharmaceutica Ltda., que apresentou uma denúncia
(processo nº 1.153.860) com seis tópicos, inclusive com a alegação de
que “a Administração Pública teria optado por declarar vencedora empresa
que teria oferecido produto mais caro e de pior qualidade, em prejuízo
ao interesse público, podendo gerar um custo adicional de R$ 251 milhões
de reais ao erário”. Embora vencedora no quesito de menor preço, a
Active foi desclassificada pelo pregoeiro do Pregão Eletrônico 02/2023,
Processo Licitatório 10/2023.
A área técnica do Tribunal também
analisou a documentação e concluiu pela procedência parcial da denúncia
quanto à desclassificação da denunciante do certame por irregularidades
contábeis e ausência de certificado de venda livre do produto. E também
por outras irregularidades como a “ausência de estudo de demanda e pela
declaração de vitória de empresa ofertante de produto que não atende às
especificações do termo de referência do edital”.
O relator argumentou que o estudo
de demanda para a aquisição dos medicamentos na fase interna do certame
“é condição indispensável para a deflagração de processo licitatório,
especialmente no caso em exame, que trata de consórcio que contempla 23
(vinte e três) municípios, com uma população estimada de 448.399
(quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove)
habitantes, conforme destacado pelos responsáveis”.
O objeto do certame foi dividido em
dois lotes pelo consórcio intermunicipal e ambos tiveram como vencedora
a empresa denunciante. No primeiro lote participaram três empresas, mas
o pregoeiro desclassificou as duas primeiras, concedendo a vitória à
PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA., que apresentou o preço mais
alto, quase o dobro das demais. Situação parecida aconteceu na licitação
do segundo lote, que teve cinco participantes e os quatro primeiros
colocados foram desclassificados em favor da mesma PMH, que apresentou
um preço maior que o dobro da proposta da Active.
A sede do Consórcio Cidrus fica na
cidade de Candeias (MG), e tem como membros integrantes os municípios de
Aguanil, Araújos, Bom Sucesso, Camacho, Candeias, Carmo da Mata,
Carmópolis de Minas, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios,
Formiga, Moema, Monsenhor Paulo, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdões,
Piracema, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.
O conselheiro relator determinou à
Secretaria da Primeira Câmara para que sejam intimados, em caráter de
urgência, os “Srs. Guilherme Henrique Lamounier, Pregoeiro, e Rodrigo
Moraes Lamounier, Presidente e representante legal do Cidrus, bem como a
empresa denunciante, por meio de seus procuradores, acerca desta
decisão”. E, ainda, que “o responsável pela licitação (Sr. Rodrigo
Moraes Lamounier) deverá ser advertido de que eventual anulação ou
revogação do certame deverão ser comunicadas a este Tribunal, no prazo
de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica
desta Corte”.
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DA ALMG