sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

ESTE ESTADO APLICARÁ MULTAS PARA QUEM FOR PEGO COM MACONHA: DECISÃO VAI NA CONTRAMÃO DO STF


Um novo projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e busca multar indivíduos que portem ou utilizem drogas ilícitas em locais públicos. Esta medida veio na esteira de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reclassificou o porte de drogas para uso pessoal, afastando-o da esfera criminal.

Estipulado em um salário mínimo, atualmente de R$ 1.518,00, o valor da multa reflete um esforço do estado para regular o uso de substâncias em ambientes públicos, aguardando agora a sanção do Governador Jorginho Mello para entrar em vigor.

A Decisão do STF

  • Descriminalização do porte para consumo pessoal: O STF, em uma decisão histórica, descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Isso significa que ter uma pequena quantidade de maconha em casa, por exemplo, não é mais considerado crime.
  • Infração administrativa: A conduta, embora não seja mais crime, passa a ser considerada uma infração administrativa, sujeita a sanções como advertência e obrigatoriedade de frequentar cursos educativos.

A Lei Catarinense

  • Multa para usuários: A lei catarinense, por sua vez, estabelece uma multa para quem for pego portando ou usando maconha em espaços públicos, como parques e ruas.
  • Confronto com o STF: Essa medida parece contrapor-se à decisão do STF, que não prevê multa como sanção para o porte de maconha para consumo pessoal.

Quais são as próximas etapas para sua implementação?

Depois de aprovada na legislatura estadual, a proposta aguarda a avaliação do governador. Caso receba sanção, cabe à administração estadual delinear métodos eficazes para garantir a fiscalização e o cumprimento da nova norma pelas autoridades competentes.

COM: TBN



quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

ANA HICKMANN É CONDENADA PELA JUSTIÇA A PAGAR PENSÃO MENSAL PARA EX-MARIDO

 


Foto: Reprodução/YouTube Canal Ana Hickmann
Foto: Reprodução/YouTube Canal Ana Hickmann

09/01/2025  | 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague uma “pensão compensatória” de R$ 15 mil por mês ao ex-marido, Alexandre Correa. Segundo informações reveladas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a quantia deve ser paga até que uma decisão final sobre o caso seja proferida.

Ao justificar a determinação, a magistrada apontou que Correa foi afastado das empresas que ele administrava junto da ex-esposa, o que teria gerado um desequilíbrio econômico entre eles. A juíza considera que, embora o patrimônio do ex-casal decorresse da imagem de Hickmann, não se pode desconsiderar o trabalho de Correa, que era empresário e sócio da modelo.

Por outro lado, Correa terá que pagar pensão de R$ 4,5 mil ao filho Alezinho até o décimo dia de cada mês. Nos dois casos, os pagamentos deverão começar após a intimação da decisão.

Hickmann e Correa se separaram em novembro de 2023, depois de a apresentadora acusar o ex-marido de violência doméstica. Ela também afirma que o ex-companheiro cometeu falsificação de assinaturas em empréstimos, fraudes milionárias, entre outros crimes, à época em que controlava os negócios do até então casal.

Fonte: Pleno News

FIM DA CNH COMO CONHECEMOS? LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PASSA POR GRANDE MUDANÇA A PARTIR DE JANEIRO

G1 - Reprovações por baliza em exame de CNH representam 70% no Sul de MG -  notícias em Sul de Minas
FOTO: REPRODUÇÃO/NET/Ilustração

 09/jan/2025 - 3 minutos para saber

A partir desse mês, a legislação de trânsito no Brasil passará por uma grande atualização com a implementação de uma CNH específica para veículos automáticos. 
O Projeto de Lei 7746/17 visa ajustar a habilitação às novas demandas tecnológicas do mercado automotivo, reconhecendo o aumento significativo dos carros automáticos nas ruas.

A introdução desta nova categoria na CNH é um passo em direção à modernização, buscando atender às preferências dos motoristas urbanos e, simultaneamente, melhorar a segurança viária. Ao permitir que os motoristas escolham se habilitar exclusivamente para veículos automáticos, o processo de aprendizagem se torna mais direto e menos complexo.

Em que consiste a nova CNH para automáticos?

Anteriormente, todos os motoristas que buscavam a categoria B aprendiam a dirigir em veículos tanto manuais quanto automáticos. Com a nova legislação, os candidatos terão a possibilidade de se concentrar unicamente no aprendizado sobre automáticos, sem precisar se familiarizar com transmissões manuais.

Principais benefícios do novo modelo de CNH

  • Aprendizado Simplificado: Eliminação da necessidade de aprender a operar câmbios manuais, facilitando a captação das habilidades necessárias.
  • Foco na Segurança: Motoristas treinados especificamente para automáticos podem manobrar com maior confiança, reduzindo a chance de erros comuns associados ao uso incorreto do câmbio.
  • Acessibilidade Aumento: Facilita o processo de habilitação para pessoas que podem encontrar dificuldades com veículos manuais, como idosos e portadores de certas deficiências.

Impacto da mudança nos motoristas já habilitados

Para aqueles que já possuem a CNH na categoria B, nada muda. Eles continuam autorizados a dirigir tanto veículos automáticos quanto manuais.

Perspectivas para a mobilidade urbana

Com estas alterações, o trânsito no Brasil caminha rumo a uma era de maior automação e conveniência. A CNH para automáticos representa apenas uma das muitas adaptações contínuas que refletem o progresso em direção a um sistema de trânsito mais eficiente e seguro, adaptado às inovações tecnológicas e às expectativas dos cidadãos modernos.

Com informações da TBN/Ascom/Câmara Leg.

BOMBA: LULA PUBLICA VETO TOTAL A PENSÃO PARA CRIANÇAS COM MICROCEFALIA E REVOLTA MÃES

 


Por que há mais casos de microcefalia no Brasil do que em outros países  afetados por zika? - BBC News Brasil
Foto: Reprodução/Net

09/01/2025 | 3 min de leitura

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) trouxe o veto total do presidente Lula (PT) para o projeto de lei que previa indenização por dano moral e concessão de pensão especial a crianças com microcefalia e outras deficiências permanentes causadas pelo vírus da zika.

O projeto ficou quase dez anos em tramitação no Congresso, sendo de autoria de Mara Gabrilli (PSD-SP), antes deputada federal e hoje senadora. Ela sugeriu pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do INSS (R$ 8.092,54, no valor atual).

A justificativa para vetar a pensão de crianças de cerca de 1.589 famílias foi “por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”.

A decisão do petista gerou revolta nas mães das crianças que seriam beneficiadas com esta lei. A ONG UniZika Brasil fez uma crítica em seu Instagram oficial, lamentando que Lula ouviu seus ministros e vetou o projeto.

Segundo a instituição, o governo “não nos chamou para conversar, para construir o melhor caminho, nunca se interessou em nos receber, mesmo em meio a tantas tentativas” e ainda “publicou uma medida provisória como um ‘cala boca’ para essas famílias, falando em ‘apoio financeiro'”.

As senadoras Mara Gabrilli e Damares Alves (Republicanos-DF) se pronunciaram na publicação da ONG prometendo derrubar o veto presidencial.

– Continuaremos juntas nessa luta, agora pela derrubada do veto. Sigamos em frente. Contem comigo! – disse a autora do projeto de lei.

– Queridas famílias. Já vamos começar hoje o movimento pela derrubada do veto. Não desanimem. Eu já estava com este temor e já estava falando com os colegas parlamentares. A mobilização de vocês será necessária e decisiva. Não desanimem – escreveu Damares.

Fonte: Pleno news

'CORTAR O MAL PELA RAIZ': PREFEITO DE CIDADE SUL MINEIRA PROÍBE FUNK NAS ESCOLAS

 


Foto: Reprodução/ EPTV
Foto: Reprodução/ EPTV

09/01/2025 | 2 min de leitura

Na última segunda-feira (6), a Prefeitura de Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, publicou um decreto que proíbe a execução de músicas do gênero funk em escolas municipais. A decisão foi anunciada pelo prefeito Felipe Carielo (PSD), que justificou a medida alegando que as músicas desse estilo não são apropriadas para o ambiente escolar.

"Percebi nessas minhas visitas às escolas que tem músicas do estilo funk. E uma delas me chamou a atenção. Porque obviamente que os professores, os diretores, têm uma certa preocupação com relação às músicas e às letras que são tocadas. Mas algumas músicas de duplo sentido estavam sim sendo tocadas. É uma música que não deveria passar nem perto da escola e ela estava sendo tocada no ambiente escolar", afirmou o prefeito.

O prefeito também destacou que a proibição busca evitar a exposição precoce dos alunos a conteúdos inadequados. "Porque o grupo escolar, as pessoas que estavam ali não perceberam que, com certeza, o aluno em algum momento vai querer ouvir essa música e pode ser que ele ouça só o refrão num corte na internet ou pode ser que ele ache o clipe dela. E aí ele vai estar acostumado a consumir esse tipo de conteúdo que não é apropriado. Por isso a gente resolveu ‘cortar pela raiz’ e não permitir que o funk tocasse em escolas."

A medida não se limita ao gênero funk e abrange qualquer música com letras de duplo sentido, independentemente do estilo. “Todas as letras de duplo sentido estão proibidas nas escolas, sejam de qualquer estilo, pop, rock, sertanejo, etc”, explicou Carielo.

A decisão tem repercutido na cidade e gerado debates sobre os limites da intervenção pública na seleção de conteúdos culturais no ambiente escolar. 

As informações foram divulgadas pelo G1 e pela EPTV Sul de Minas. 


EMOJI DE HOMEM GRÁVIDO: A QUEBRA DOS LIMITES DA REALIDADE DA CULTURA WOKE

 


Reprodução
Reprodução

09/01/2025 | 4 min de leitura

O emoji de "homem grávido" tem ganhado destaque como ferramenta de ironia contra a chamada cultura "woke", especialmente entre críticos do progressismo, como o bilionário Elon Musk. Introduzido em 2021 como parte do Unicode 14.0, o símbolo foi criado para representar homens transgmbolo foi criado para representar homens transg\u00eneros e pessoas não-binárias que podem engravidar. Contudo, seu uso extrapolou o objetivo original e passou a ser apropriado como uma forma de questionar políticas de inclusão que desafiam conceitos biológicos tradicionais.

Para Musk e outros críticos, o emoji simboliza o que eles consideram "excessos" do progressismo, visto como uma tentativa de reconfigurar normas sociais amplamente aceitas sob pretextos ideológicos. Musk, que é uma figura polarizadora nas redes sociais, frequentemente compartilha memes e comentários sarcásticos sobre temas relacionados à diversidade e inclusão.

A relação conturbada do empresário com seu filho transgênero, Vivian Jenna Wilson, também chamou atenção para o tema. Vivian adotou um novo nome e cortou relações com Musk, fato que o próprio reconheceu publicamente. Embora não esteja diretamente relacionado ao uso do emoji, o episódio ilustra os debates mais amplos sobre identidade de gênero e aceitação familiar.

Em redes sociais, o emoji de homem grávido tornou-se uma ferramenta de sarcasmo para criticar o que muitos enxergam como inconsistências ou exageros na busca por inclusão. Seu uso faz parte de um movimento maior de rejeição a valores culturais percebidos como desconectados da experiência cotidiana.

A polêmica em torno do emoji reflete os dilemas contemporâneos sobre os limites entre representatividade e imposição cultural, reafirmando como símbolos digitais podem ser apropriados para fins além de suas intenções originais.


EMPRESA DO NOVO MINISTRO DA SECOM É ACUSADA DE FRAUDAR CONTRATOS NA BAHIA

 


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

09/01/2025 | 4 min de leitura

A Leiaute Comunicação, empresa de publicidade de Sidônio Palmeira (à direita na foto), escolhido de Lula para substituir Paulo Pimenta (à esquerda) na chefia da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, firmou um acordo com o Ministério Público da Bahia em 2023 para encerrar um processo no qual era acusada de fraudes na execução de contratos de publicidade com o governo estadual, registrou o Uol.

Em 2022, ano em que Sidônio atuou como marqueteiro da campanha presidencial do petista, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a Leiaute, acusando a empresa de cometer atos lesivos à administração pública ao fraudar processos de subcontratação de empresas para serviços publicitários.

Na ação, a promotora Rita Tourinho afirmou que a agência, sob a direção de Sidônio, não seguiu as normas adequadas, “direcionando contratações, realizando cotações com empresas sem capacidade técnica para a realização do objeto, com empresas do mesmo grupo familiar, empresas que não funcionam no local indicado”.

“Além de tudo, apresentou documentos falsos, consubstanciados em cotações não reconhecidas pelas empresas”, acrescentou.

O acordo
Alvo da ação judicial, a empresa do novo ministro da Secom fechou um acordo com o MP da Bahia para encerrar o processo em 2023, aceitando pagar uma multa de 306 mil reais e implantar políticas de ética em compliance na empresa.

A proposta de não persecução penal cível foi firmada sem que as partes admitissem culpa. O sócio Raul Rabelo assinou o acordo em nome da Leiaute. A homologação do acordo ocorreu na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, encerrando assim as acusações contra a empresa.

O governo da Bahia repassou pelo menos 301 milhões de reais a Leiaute Comunicação entre 2020 e 2024, dinheiro que era repassado, em sua maior parte, a veículos de comunicação para a veiculação de publicidade institucional, segundo a empresa.

O que diz Sidônio Palmeira?
Em nota, Sidônio afirmou que as acusações do MP “não tinham lastro probatório” e que as irregularidades estavam relacionadas a uma produtora subcontratada.

O marqueteiro também disse que os serviços foram suspensos assim que as suspeitas vieram à tona.

Fonte: O antagonista

ATENÇÃO PAIS E MÃES: INSCRIÇÕES PARA A CATEQUESE 2025 EM TODAS AS PARÓQUIAS DA CIDADE DE VARGINHA ESTÃO ABERTAS

Catequese infantil – Paróquia Santa Rita de Cássia

Estão abertas as inscrições para a catequese 2025 em todas as Paróquias da Cidade de Varginha.
As inscrições para aulas na Igreja Católica podem ser feitas para as crianças a partir de sete anos de idade.
 

As aulas de Catequese neste idade é a preparação para a Criança receber Jesus na primeira comunhão eucarística na Santa Missa.

Para informações sobre onde fazer a inscrição, quais os documentos necessários e com quem fazer a inscrição, o pai ou a mãe deve ir ou ligar na secretaria paroquial da respectiva paróquia do qual a família reside e mora para obter todas as informações necessárias.

PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO - 3690-1500 / 3690-1501 / 3690-1503

Então, não perca tempo, Jesus, nosso Deus e Senhor é o bem, valor e herança mais importante que você pai e mãe pode ensinar e repassar para seu filho (a).

Palavras de Jesus na Bíblia, palavra de Deus, no Evangelho de São João, capítulo 14, versículo 6 e no versículo 23:

"Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vai ao Pai ( Céu) senão por mim" (Jo 14, 6).

“Se alguém me ama, guardará a minha palavra e meu Pai o amará, e nós viremos a ele e nele faremos nossa morada” (Jo 14, 23).

Que Jesus, nosso Deus e Senhor abençoe nosso dia hoje e sempre !

IVES GANDRA: "NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO ABORTO “LEGAL”

Aborto: tipos, quando é permitido por lei - Brasil Escola
FOTO: ILUSTRAÇÃO/REPRODUÇÃO NET


 
A Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que foi relator o 2º subscritor,proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos maiores que 22 semanas por ser método bárbaro de tortura. Tão logo publicada, militantes do aborto começaram, com argumentos falaciosos, a tentar  revogá-la. Dentre esses argumentos, o tema desse artigo é a alegação de que o aborto não é punível pelo Código Penal e seria um direito adquirido, cuja recepção pela Constituição é ainda objeto de reflexão, em face da clareza do “caput” do artigo 5º da Lei Suprema, que diz ser o direito à vida inviolável .

Um dos argumentos é que o Código Penal não oferece direitos, pois o direito de defesa do acusado é assegurado pelo Código de Processo Penal. O que ocorre é que o aborto não é punível em três situações: risco de morte materna e estupro pelo Código Penal e, mais recentemente, casos de anencefalia baseado na ADPF 54 e que, em 2012, por decisão do Pretório Excelso, e não do Legislativo, foi criada uma terceira hipótese de aborto eugênico. Então é preciso diferenciar os casos de risco de morte materna dos outros dois.

A mulher que comprovadamente corre o risco de morrer se levar a gravidez adiante tem o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


Então é importante deixarmos claro que qualquer mulher que corra risco substancial de morte, caso leve a gravidez à frente, tem o direito de interromper sua gravidez. Iremos então abordar nesse artigo as duas situações que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o procedimento do aborto a ser realizado somente por médicos: estupro e anencefalia.


Entendemos que mesmo não punível, não há obrigação de realizar-se abortos com base no desejo de fazê-lo em casos que não sejam de risco de morte da mulher, principalmente nas hipóteses que envolvam gravidezes com mais de 22 semanas. Os gestores, a nosso ver, têm a liberdade de não realizarem em seus hospitais, Municípios e Estados abortos de bebês acima de 22 semanas pelo método de assistolia fetal nesta hipótese.


As ações no Ministério da Saúde do 2º subscritor, enquanto secretário nacional de Atenção Primária entre 2020 e 2022 e como conselheiro no Cremerj e CFM trouxeram à luz diversas questões relacionadas ao aborto que eram omitidas como, por exemplo, a portaria em 2020 que obrigava a notificação do estupro seguindo a lei de violência sexual foi alvo de uma ADPF. Somente o Ministério da Saúde declarou-a inválida, deixando a salvo os estupradores. O manual do aborto, então redigido em 2022, que proibia assistolia fetal também foi alvo da ADPF 989, mas se constatou a legalidade estrita do seu conteúdo. E, mais recentemente, a resoluç&& p;am p;at ilde;o do CFM da qual foi relator o 2º subscritor, que proibia assistolia fetal em casos de estupro acima de 22 semanas, infelizmente suspensa pelo STF na ADPF 1141. Estamos agindo para que seja julgada o mais rápido possível para impedir a morte de bebês viáveis de até nove meses. Enquanto isto, lutamos para que o Parlamento vote um projeto de lei que é cópia da Resolução do CFM, que pune o médico que realiza a assistolia fetal.


Não apoiamos as ações que colocam penas nas mulheres maiores que as dos estupradores.

Essas ações trouxeram luz a dois problemas que os que defendem o aborto escondiam: não se denunciavam os estupros que levavam a esses abortos, se descumprindo a lei e ninguém imaginava que se matassem bebês de oito e nove meses sendo que os estupradores raramente eram punidos.


Agora, enfrentemos essa nova questão: existe direito ao aborto baseado na não punibilidade do código penal? A nosso ver, não!


O Código Penal é apenas um estatuto que, ao lado do processo penal, que garante o direito de defesa do acusado contra a sociedade e assegura ao condenado a não ter pena maior do que a estabelecida. Assim sendo, à exceção de postulados relacionados à execução de pena, direcionados àqueles que estão cumprindo alguma sanção penal, as leis penais não criam outros direitos e nem geram obrigações na órbita civil de nossa sociedade. O direito penal existe para defender bens jurídicos e responsabilizar transgressores. Assim, não ser punível em determinadas situações não significa que existe um direito ao aborto. span>


A situação correlata seria o homicídio em que não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Mas nem por isso há o direito de matar. E todos os casos são investigados e, ao final, caso comprovados os requisitos legais, há absolvição. O que deveria ocorrer nos casos de aborto com excludentes de punibilidade para os médicos. A mídia e os defensores do aborto, por meio da insistência em repetir essa falácia, fizeram todos acreditarem que há um direito natural em realizar o aborto quando apenas não é punível, exigindo de médicos e gestores que o realizem para quem queira, mesmo sem risco de morte materna. Inclusive ameaçando e intimidando, por meio de ações judiciais, os médicos a procederem o homicídio uterino.


Caso recente é o da Prefeitura de São Paulo que optou por fechar serviços de aborto “legal” e é denunciada diariamente pela mídia de que está restringindo direitos. Não há esse direito previsto em nenhuma lei ou na Constituição Federal. A nosso ver, é absolutamente lícito que o gestor se negue a disponibilizar serviços para realização de abortos, salvo, obviamente, os de risco de morte materna. Mesmo o direito do médico não realizar o aborto baseado na objeção de consciência já vem sendo questionado, inclusive por meio de projetos de lei propostospelo PSOL. Nosso entendimento legal evitaria esse absurdo que é o de matar bebês de oito e nove meses por meio da assistolia fetal. Temos certeza que em caso de sedimentação desta inteligência,os gestores deixariam de medo da prisão, praticamente não haveria serviços realizando essa barbárie.


A situação de fetos anencefálicos também merece uma discussão mais aprofundada. Embora o STF tenha decidido que o aborto pode ser realizado nesses casos com a ADPF 54, legislando em lugar do Congresso para acrescentar uma terceira hipóteses de aborto não punível, o eugênico, é importante esclarecer que a decisão foi no sentido de não entender o bebê anencefálico como ser vivo, já que o conceito de vida é baseado na atividade cerebral. Não tendo cérebro, não há vida. Portanto, não haveria que se falar em aborto. Embora discordemos, isso é irrelevante já que a última palavra é a do Supremo. Essa quest&a mp;a mp;a tilde;o, todavia, é importante porque o Judiciário utiliza a ADPF 54 para legitimar toda sorte de abortos baseados numa suposta incompatibilidade com a vida pós o nascimento, inclusive, englobando situações totalmente compatíveis com a vida extrauterina. O mais estranho, porém, é que a decisão do STF na ADPF 54 foi de avaliação do bebê na gravidez e não após o nascimento. Se não há cérebro não há vida. O Judiciário então passou, muitas vezes, a decidir que em casos supostamente sem possibilidade de vida após o nascimento poder-se-ia fazer o aborto. Não conseguimos ver qualquer relação entre essas decisões e a ADPF 54. Seria como se  autorizasse matar pessoas em situações não previstas.


Situações já autorizadas para realização de aborto baseadas na ADPF 54 incluem: síndrome de Patau (trissomia do cromossomo 13 que leva a uma malformação com comprometimento do sistema nervoso central, face, órgãos e membros), síndrome de Edwards (trissomia do 18 com retardo no crescimento fetal, associado à sobreposição dos dedos das mãos e anormalidades cardíacas e craniofaciais), síndrome de body stalk (malformação fetal grave decorrente da falha da formação das dobras cefálica, caudal e laterais do corpo embrionário), acrania fetal (ausência do crânio), gastrosquise (malformação cong& amp; amp; ecirc;nita da parede abdominal, ocasionando exposição de estruturas intra-abdominais, em especial o intestino fetal) e muitas outras. Além de situações que foram tidas como risco de morte materna baseadas até em questões psicológicas e psiquiátricas. Nada disso tem qualquer amparo legal.


Esta invasão de competência do Legislativo provoca decisões que produzem mortes de bebês.

Além do mais, muitas dessas situações tidas como incompatíveis com a vida fora do útero não são reais. A própria definição de incompatível com a vida significa que mais de 90% morrem no período de um ano após o nascimento. Mas 90% está muito longe de ser a totalidade quando se trata de vida. Há caso documentado de sobrevivência com síndrome de Patau com dez anos de sobrevida e na de Edwards, chegando inclusive à adolescência. Sim, são casos raros, a maioria morre nos primeiros dias de vida, todavia, esses casos, mesmo que raros, inutilizam a premissa de serem doenças incompatíveis com a vida. A gastrosquise caso se consig a êxito na cirurgia para correção pode ter sobrevida normal.


Por todos esses dados apresentados, concluímos que não existe um direito ao aborto, nos casos de estupros, de bebês acima de 22 semanas. Embora o médico que o fizer enquanto a Resolução do CFM estiver suspensa pelo STF não possa ser punido. Não existe, também, obrigatoriedade que o gestor disponibilize esse método para quem o solicite. Esse tema deve ser melhor estudado por juristas e médicos para se chegar a um entendimento após amplo debate.



Ives Gandra da Silva Martins - Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCI O - SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP


Raphael Camara Medeiros Parente - Conselheiro Federal de Medicina pelo Rio de Janeiro e relator da resolução do CFM que proíbe assistolia fetal e ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde de 2020-22.


REFLEXÃO DO DIA

Arquivo de Frases de Reflexão | App Mensagens


09.01.25 - 1 minuto de reflexão

Não pode haver tristeza capaz de matar a esperança. Quando alguém abaixa a cabeça e diz que perdeu a esperança, Deus poderá também abaixar a cabeça e dizer que perdeu alguém.

Se a fraqueza domina o nosso espírito, uma saudade nos sufoca, um problema nos aflige e nos sentimos num caminho aparentemente sem saída, nos lembremos do milagre da vida, das oportunidades que estão à nossa volta e acreditemos com muita fé na força da esperança que vem do Alto.

É importante saber que, para tudo existe uma solução, mesmo para o que julgamos impossível, pois, o desespero mina as nossas forças, enfraquece a razão e cega o nosso espírito.

Nestes momentos é preciso que abramos as janelas da mente e olhemos o mundo ao nosso derredor, enxergando os males e tristezas alheias, a fome, a miséria, as doenças e tantas crianças nas ruas sem futuro e sem vida alguma.

Aí, perceberemos quão pequeninos são os nossos problemas, e concluiremos que nós é que os agigantamos com a nossa inexperiência, pessimismo, falta de fé e de esperança, e sequer nos lembramos da infalível proteção Divina.

Exercitemos nossa sabedoria, que não está em apenas distinguir o bem do mal, mas também, em saber distinguir dos males, o menor,  e começarmos a derrotá-los um a um, adquirindo cada dia mais força e experiência.

A partir desta quinta-feira, tenhamos sempre em mente que, nenhuma situação, e mesmo ninguém, merece as nossas lágrimas, pois, quem as merece jamais nos fará chorar.

Um abraçaço!

Ir∴ José Rodrigues PAIM

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA JÁ ESTÃO EM VIGOR; VEJA OS DETALHES

 


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

09/01/2025 | 4 min de leitura

Desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 alterou as regras de aposentadoria do INSS. Agora, mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para homens, a idade mínima é 65 anos, com exigência de 20 anos de contribuição. As novas normas têm como objetivo ajustar o sistema previdenciário às demandas atuais.

Para supostamente facilitar a transição dos trabalhadores já ativos, o governo Lula implantou cinco regras de transição. Essas normas suavizam a adaptação entre as antigas e as novas exigências, com ajustes até 2031. A idade mínima para homens permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição mínimo aumentou de 15 para 20 anos.

As regras de transição incluem a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige uma pontuação que combine idade e tempo de contribuição, aumentando anualmente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Outra regra combina idade mínima com tempo de contribuição, aumentando a idade em seis meses por ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Entenda como funciona a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade exige tempo de contribuição e um aumento progressivo da idade mínima para mulheres. A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas requer um tempo adicional de contribuição equivalente à metade do tempo que faltaria para atingir o mínimo. Já o pedágio de 100% requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de um tempo de contribuição adicional correspondente ao tempo faltante.

Como utilizar o aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS permite simular o tempo para aposentadoria. A simulação ajuda a escolher a modalidade mais vantajosa, mas não garante o benefício, pois podem faltar informações. O INSS pode solicitar documentos aos pagadores de impostos para comprovar períodos de contribuição.

Para acessar o simulador, é necessário um cadastro no portal gov.br. No computador, acesse o site meu.inss.gov.br; para celulares, o aplicativo está disponível para Android e iOS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é essencial, detalhando contribuições e afastamentos, e deve ser verificado para assegurar que os dados estejam corretos.

O CNIS é um documento vital que inclui registros de entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos e contribuições ao longo da carreira. Manter essas informações corretas é crucial para um processo de aposentadoria sem contratempos.

Fonte: Revista Oeste