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13 de agosto de 2025 - 3 minutos parra saber
A Prefeitura de Varginha vem a público, através dos meios de comunicação, informar que, na data de ontem, 12/08
(terça-feira), a Guarda Civil Municipal, através de informações obtidas pela
própria Administração, promoveu a prisão em flagrante delito de uma servidora
pública, lotada em uma Unidade de Saúde da Rede Municipal.
Os fatos que levaram à prisão em flagrante da servidora
originaram-se de apuração interna por parte da Prefeitura Municipal onde se
identificou que a funcionária, utilizando-se do nome, inscrição no CRM e
carimbo extraviado de uma médica, estaria promovendo a emissão de atestados
falsos, e cobrando por eles, tudo mediante encomenda por pessoas diversas.
Diante de tais informações obtidas
pela Prefeitura, a Guarda Municipal
logrou êxito em flagrar a mencionada servidora no exato momento em
que tentava entregar um atestado
médico falso a pessoa determinada,
tendo, por esse motivo, de imediato, sendo dada voz de prisão a ela.
A Guarda Municipal, na diligência, apreendeu
os documentos e telefones que estavam em poder
da servidora, bem como cartões
bancários e importância em dinheiro, além de ter apreendido o computador por ela utilizado.
A servidora foi conduzida à UPA para a realização de exame de corpo de delito e, após, à Delegacia de Polícia,
juntamente com os documentos e materiais apreendidos, tudo a fim de que as demais providências sejam tomadas pelos órgãos competentes da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário,
estando ela, portanto, à disposição da Justiça.
Na presente data, também foi determinada a abertura de
Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta funcional da servidora que, no caso de ser condenada, após contraditório
e ampla defesa, arcará com a pena de demissão do serviço público,
conforme estabelece o Estatuto do Servidor Público do Município de Varginha.
Na oportunidade, a Prefeitura
Municipal esclarece que não há e não haverá tolerância à prática de qualquer ilícito na Administração Pública, seja
praticado por servidores públicos ou por terceiros, apurando-se, na
integralidade, a responsabilidade de quem der causa, devendo, os responsáveis
por ilicitudes, serem punidos com o rigor e as penas que a lei estabelece.
LEONARDO VINHAS CIACCI
Prefeito Municipal
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
EVALDO MENDES
Comandante da Guarda Civil Municipal