Cronograma para retomada gradativa das
atividades esportivas coletivas amadoras especificadas
Data prevista |
Tipo de Prática esportiva |
09/08/2020 |
Práticas de esportes
realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja
atividade econômica principal esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou
ensino do esporte, exceto as lutas e o hugby. |
16/08/2020 |
Atividade Esportivas
coletivas praticadas em clubes sociais, esportivos e similares, exceto as
lutas e o hugby. |
23/08/2020 |
Práticas de esportes
realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja
atividade econômica secundária esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou
ensino da prática do esporte, exceto as lutas e o hugby |
01/09/2020 |
Práticas de atividades
físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas
pelo poder público |
08/09/2020 |
Práticas de atividades
físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas
por profissionais liberais sem vínculo com o poder público. |
15/09/2020 |
Práticas de atividades
esportivas em espaços coletivos que não possuem Alvará de Funcionamento, como:
quadras/campos públicos abertos, futebol de “várzea”, etc. |
22/09/2020 |
Práticas esportivas
coletivas realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento,
especificadamente as lutas e o hugby. |
Fica entendido que a prática esportiva coletiva
amadora compreende as modalidades de esportes não profissionais, que podem ser
praticadas em locais que possuem ou não Alvará de Funcionamento expedido pela
Prefeitura Municipal.
A prática esportiva coletiva amadora em
equipamentos públicos municipais são aquelas realizadas em “academias de rua”
nos espaços públicos ao ar livre.
Para as atividades físicas amadoras que
usualmente necessitam de contato físico próximo como as lutas e o hugby, por
exemplo, orienta-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e
condicionamento físico em geral.
Os estabelecimentos e locais privados e
também os sob responsabilidade do poder público, onde são praticadas atividades
esportivas amadoras no município de Varginha, devem atender os Protocolos e o
cronograma estabelecidos na presente Portaria.
Todos os atores envolvidos nas práticas
esportivas amadoras devem se empenhar para a implementação das ações de
contingenciamento e biosegurança aqui estabelecidas e outras que por ventura
vierem a ser definidas.
Os casos omissos não contemplados nesta
Portaria serão analisados individualmente mediante apresentação de um Plano de
Contingenciamento e Biosegurança junto a Secretaria Municipal de Saúde.
A
presente Portaria poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo diante da
evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde, inclusive o
cronograma disposto no Anexo 01.
Atenção: Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas.
O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos do Código Sanitário, Lei n° 2.990/1998 e serão apuradas mediante processo administrativo conforme os ditames legais da Lei n° 2.988/1998.
Saiba
mais detalhes da Portaria pelo www.varginha.mg.gov.br link Covid