segunda-feira, 23 de março de 2020

CONFIRA LOCAIS PARA VACINAÇÃO: 22ª CAMPANHA NACIONAL CONTRA A INFLUENZA COMEÇA AMANHÃ EM VARGINHA



Em Varginha  vacinação da gripe começa amanhã, dia 24, para Idosos e profissionais da Saúde


Lançada pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, lança,  a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza/2020, vai acontecer de 23 de março a 22 de maio.

Porém, em Varginha, por uma questão de logística, a   campanha  vai acontecer em três fases, sedo a primeira direcionada para idosos e profissionais de saúde, no período de 24 de março a
 15 de abril.  A novidade fica por conta da inserção do estacionamento do Estádio do Melão, que funcionará no sistema  Drive-thru. A entrada será pelos fundos do presídio, das 12h às 17h.

A primeira etapa que começa no nesta terça-feira, 24, é voltada para idosos  (60 anos e mais) e trabalhadores da saúde.  A estimativa é vacinar 13.460 idosos e 3.269 profissionais da saúde.

O objetivo da campanha é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza, na população alvo para a vacinação.
Nota: A Campanha é de fundamental importância no cenário epidemiológico atual, visto que não podemos sobrecarregar as UTIs!

Locais de vacinação



CAMPANHA NACIONAL CONTRA GRIPE

UAPS
ENDEREÇO
BAIRRO
OBSERVAÇÃO
01
UAPS Dr. José Conde, vai ser realizada no Salão da Igreja Santa Rita

Prefeito José Vilhena, 201
Canaã
12h as 17h
02
UAPS Dr. José Marcos Xavier
Rua José Teixeira de Resende.
Boa vista
12h as 17h
03
UAPS Santana
R. Xingu, 140
Santana
12h as 17h
04
PSF Mont Serrat
Rua Nelson de Freitas, 100
Mont Serrat
12h as 17h
05
PSF Novo Tempo, vai ser realizado na Creche
R. Geraldo Andrade Resende
Novo Tempo,
12h as 17:00
06
Estacionamento do Melão
Drive-thru
Av. Ruth Carvalho. Entrada pelos fundos do Presidio.
Sion
12:00 as 17:00
Nota: Podendo ser alterado. No Melão, a vacinação será no sistema de Drive-thru.





VIGILÂNCIA SANITÁRIA VARGINHA: O SETOR PASSA A ATENDER VIA INTERNET E TELEFONE


O Setor de Vigilância Sanitária informa que considerando a pandemia e as medidas de enfrentamento do COVID 19 pelos órgãos de saúde, irá adotar medida de atendimento diferenciada (eletrônica ou por telefone) a partir desta segunda-feira, 23.






               




                             Caso precise dos serviços da Vigilância Sanitária, ligue para:



3- Solicitação de Taxa: taxas.visa@varginha.mg.gov.br

4- Telefone: 3690-2204 ou 3690-22008

domingo, 22 de março de 2020

NOVO DECRETO FEDERAL COVID-19 - CONFIRA NOVAS MEDIDAS E OS SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE NÃO PODEM PARAR


O Presidente Jair Messias Bolsonaro editou, na sexta-feira, um decreto e uma Medida Provisória que estabelecem quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. As medidas buscam impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados. A Medida Provisória determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

                Veja a lista completa dos serviços essenciais:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII - serviços funerários;
XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
XXV - transporte de numerário;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e seguros;
XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

sábado, 21 de março de 2020

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA












22ª CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA


QUANDO E COMO VAI ACONTECER A VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO

Em 2020, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, lança a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, no período de 23 de março a 22 de maio, sendo 9 de maio, o dia de mobilização nacional.


Objetivos: Reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza, na população alvo para a vacinação.
Nota: De fundamental importância no cenário epidemiológico atual, visto que não podemos sobrecarregar as UTIs!

Data: Inicia no dia 23 de março e encerra no dia 31 de maio.
Dia de mobilização nacional (dia D): 09 de maio
Meta: Vacinar, pelo menos, 90% de cada um dos grupos prioritários para a vacinação, exceto para pessoas com doenças crônicas, profissionais do sistema prisional, população privada de liberdade e professores será avaliado o número de doses aplicadas durante a campanha.
  
GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA A VACINAÇÃO – QUEM VAI SER VACINADO
Na campanha, serão vacinados os integrantes do grupo prioritário formado por:
Þ    Pessoas com 60 anos ou mais de idade;
Þ    Trabalhadores de saúde: Todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade;
Þ    Crianças na faixa etária de seis meses até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias);
Þ    Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional. - não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez;
Þ    Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação.
Þ    Professores: Escolas Públicas e Privadas que estejam na ativa.
Þ    Pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional,
Þ    Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas deverão receber a vacina influenza.
Þ    Os grupos portadores de doenças (com relatório médico): crônicas, não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independente da idade, (conforme indicação do Ministério da Saúde em conjunto com sociedades científicas).
Þ    Pessoas com Deficiência: física, auditiva, visual, intelectual e mental, deficiência múltipla ...
Þ    Indivíduos de 55 a 59 anos de idade;
Þ    Força de segurança e salvamento (apresentar comprovante);


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



CAMPANHA NACIONAL CONTRA GRIPE – ROTEIRO – ZONA URBANA

UAPS
ENDEREÇO
BAIRRO
OBSERVAÇÃO
01
Policlínica Central
R. Santa Catarina, s/n
Centro
16h as 19h30
02
UAPS Caic I
Av. Manuel Vida s/n
Imaculada
16h as 19h30
03
UAPS Caic II
Al. das Garças s/n
Cidade Nova
16h as 19h
04
UAPS Dr. João Eugênio do Prado
Pça. Santo Agostinho s/n
Sion
16h as 19h30
05
UAPS Dr. José Conde
Av. Estados Unidos s/n
Canaã
16h as 19h30
06
UAPS Dr. José Marcos Xavier
Rua José Teixeira de Resende.
Boa vista
07
UAPS Dr. Paulo Frota / USF Girassol
Pça. dos Girassóis, 435
Pinheiros
16h as 19h30
08
PROPAC
Av. Dr. João Batista Reis s/n
Barcelona
16h as 19h30
09
UAPS Santana
R. Xingu, 140
Santana
16h as 19h30
10
UAPS/PSF Corcetti
Praça Moacir Elisei, 15
Corcetti
16h as 19h30
11
UAPS/PSF Nossa Senhora de Fátima I I
R. Padre Dionizio Chagas
Fátima 2
16h as 19h30
12
USF Jardim Áurea
Rua do Barreiro, 460
J. Aurea
16h as 19h30
13
PSF Pró Saúde (Eldorado)
Rua Marcelino de Brito Filho, 35
Eldorado
16h as 19h30
14
USF Vargem
Rua Francisco Antônio Candido, 35
Vargem
16h as 19h30
15
USF Centenário
Pça Alexandre Mambeli,14
Centenário
16h as 19h30
16
UBS Dr. José Justiniano dos Reis
* ESF Damasco
* ESF Santa Mônica
Rua Cristiano Candido Silva, 85
Damasco
STA.  Mônica
16h as 19h30

Nota: Podendo ser alterado.


Quadro. Categoria de risco clínico com indicação da vacina influenza sazonal. Brasil, 2019.Fonte: Informe Técnico Campanha Influenza 2020




Mário de Carvalho Terra
Secretário de Saúde




Contato com:
Maristela Esper
Roseane S. e Silva
SMS/Setor de Epidemiologia
Fone: 3690 2614/2215

sexta-feira, 20 de março de 2020

COMÉRCIO E SHOPPING DE VARGINHA ESTARÃO FECHADOS NOS PRÓXIMOS 15 DIAS



Comércio e Shopping de Varginha vai fechar por 15 dias,,,,Em reunião que começou às 9h da manhã dessa sexta-feira, 20, ficou decidido que o comércio de Varginha, inclusive o Via Café Garden Shopping, será fechado a partir da próxima segunda-feira, dia 23. A interrupção do atendimento será por 15 dias, podendo esse intervalo ser prorrogado ou diminuído dependendo da pandemia do Coronavírus. ,,Só poderá funcionar o comércio considerado essencial como supermercados e farmácias, desde que cumpram as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde de não permitir aglomerações, oferecer álcool em gel e manter a distância mínima de e 1 2 metros entre as pessoas. ,,O prefeito em exercício Vérdi Lúcio Melo declarou que “entende que os comerciantes precisam do `ganha pão`, assim como os autônomos e outras tantas categorias, porém não tem como não decidir pela suspensão do funcionamento do comércio porque a situação do coronavírus é alarmante; a decisão é em caráter irrevogável”. Vérdi, nesse momento inédito na sociedade, ainda ressaltou que “quero agradecer os representantes do Shopping, da Associação Comercial e outros comerciantes que se engajaram nessa iniciativa que visa incentivar ainda mais o isolamento social”.,,O decreto proibindo a abertura do comércio será publicado pela Prefeitura nas próximas horas. Vérdi reforçou que “novas medidas poderão ser tomadas a qualquer momento e a população pode acompanhar as notícias pelo facebook da Prefeitura de Varginha.

ANVISA PUBLICA ESCLARECIMENTOS SOBRE HIDROXICLOROQUINA


Não há estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus.


Diante das notícias veiculadas sobre medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da Covid-19, a Anvisa esclarece que:
- esses medicamentos são registrados pela Agência para o tratamento da artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária;
- apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19. Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus; e
- a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde.

Confira abaixo a reprodução da nota técnica na íntegra.

Nota Técnica sobre Cloroquina e Hidroxicloroquina

No contexto da atual pandemia decorrente do novo Coronavírus, evidências científicas sobre o potencial uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina no tratamento da doença estão sendo geradas e publicadas.
No Brasil, existem tanto medicamentos à base de Cloroquina como de Hidroxicloroquina registrados. As indicações aprovadas para esses medicamentos são:
- afecções reumáticas e dermatológicas (reumatismo e problemas de pele);
- artrite reumatoide (inflamação crônica das articulações);
- artrite reumatoide juvenil (em crianças);
- lúpus eritematoso sistêmico (doença multissistêmica);
- lúpus eritematoso discoide (lúpus eritematodo da pele);
- condições dermatológicas (problemas de pele) provocadas ou agravadas pela luz solar;
- Malária (doença causada por protozoários): tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas (linhagens) sensíveis de P. falciparum (protozoários causadores de malária). Tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum.
Um estudo in vitro desenvolvido por pesquisadores chineses avaliou o efeito antiviral da hidroxicloroquina contra o SARS-CoV-2 em comparação com a Cloroquina. Os pesquisadores afirmam que a Hidroxicloroquina inibiu efetivamente a etapa de entrada do vírus na célula assim como estágios celulares posteriores relacionados à infecção pelo SARS-CoV-2. Esse efeito também foi observado com a Cloroquina. Os pesquisadores
também observaram que a Cloroquina e a Hidroxicloquina bloqueiam o transporte do SARS-CoV-2 entre organelas das células (endossomos e endolisossomos) o que parece ser a etapa determinante para a liberação do genoma viral nas células no caso do SARS-CoV-2 (1).
Gautret et al. conduziram um estudo clínico aberto não randomizado. Apesar de seu pequeno tamanho amostral (foram 20 pacientes tratados), os autores afirmam que essa pesquisa mostra que o tratamento com Hidroxicloroquina é significativamente associado à redução / desaparecimento da carga viral em pacientes com COVID-19 e seu efeito é reforçado pela Azitromicina (2).
De acordo com revisão sistemática, há evidência pré-clínica da eficácia e evidência de segurança do uso clínico de longa data para outras indicações, o que justifica a pesquisa clínica com a Cloroquina em pacientes com COVID-19. A conclusão dessa revisão foi que dados de segurança e dados de ensaios clínicos de maior qualidade são urgentemente necessários (3).
A Anvisa reforça que, para a inclusão de indicações terapêuticas novas em medicamentos, é necessário conduzir estudos clínicos em uma amostra representativa de seres humanos, demonstrando a segurança e a eficácia para o uso pretendido.

Referências bibliográficas
1 - Liu, J., Cao, R., Xu, M. et al. Hydroxychloroquine, a less toxic derivative of chloroquine, is effective in inhibiting SARS-CoV-2 infection in vitro. Cell Discov 6, 16 (2020). https://doi.org/10.1038/s41421-020-0156-0
2 - Gautret et al. (2020) Hydroxychloroquine and azithromycin as a treatment of COVID19: results of an open-label non-randomized clinical trial. International Journal of Antimicrobial Agents – In Press 17 March 2020 – DOI : 10.1016/j.ijantimicag.2020.105949
3- Cortegiani A, Ingoglia G, Ippolito M, Giarratano A, Einav S. A systematic review on the efficacy and safety of chloroquine for the treatment of COVID-19. J Crit Care. 2020 Mar 10. pii: S0883-9441(20)30390-7. doi:10.1016/j.jcrc.2020.03.005. [Epub ahead of print] PubMed PMID: 32173110.

A Apsen farmacêutica também publicou uma nota de esclarecimeto sobre o Reuquinol (hidroxicloroquina)