quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA DEFENDE ABERTURA URGENTE DAS ESCOLAS E FAZ ALERTA SOBRE A DEPRESSÃO INFANTIL


Em nota técnica divulgada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defende a reabertura urgente das escolas, pede que autoridades governamentais somem esforços para proporcionar condições estruturais e sanitárias que possibilitem a retomada das unidades de ensino de forma segura e alerta para os impactos negativos no desenvolvimento infantil, observados desde o início da pandemia.

Apesar das medidas de prevenção, durante o isolamento social, como “organização do tempo dentro de casa, preservação das rotinas, diálogos frequentes com as crianças, alimentação adequada e atividades físicas”, de acordo com os pediatras, houve aumento considerável de casos de ansiedade, depressão e estresse entre crianças e adolescentes.

Os números de jovens que abandonaram os estudos também foi bastante relatado entre os pediatras.

A mobilização das escolas para oferecer o ensino remoto foi uma solução para dar continuidade ao ano letivo, porém, os especialistas alertam sobre o uso necessário das telas dos computadores, tabletes e celulares. A internet e sua estabilidade também afetam a qualidade do estudo.

A consequência é ainda pior quando falamos das desigualdades sociais e riscos importantes para os grupos mais vulneráveis, que só agravam sua situação na ausência das escolas em suas vidas. Para que o método fosse, de fato eficaz, professores e alunos necessitariam de capacitação, o que efetivamente não aconteceu, conforme citado nas análises.

Diante desse cenário preocupante e os aspectos epidemiológicos, em que crianças e adolescentes representam menos do que 1% da mortalidade e respondem por 2-3% do total das internações, pois a maioria das crianças tem quadro leve ou assintomático, a Sociedade Brasileira de Pediatria afirma que ambientes pedagógicos devem ser definidos como serviços essenciais, seguindo o exemplo de países europeus em que as escolas foram as últimas a fecharem e as primeiras à retomarem as atividades.

O documento cita que o Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) mencionou recentemente que menos de 5% dos casos de Covid-19 relatados na União Europeia (UE), Espaço Econômico Europeu (EEE) e Reino Unido são entre crianças e jovens com menos de 18 anos de idade e, quando diagnosticados com Covid-19, têm riscos muito menores de serem hospitalizados ou irem a óbito.

Depois do longo período fechadas, a SBBP considera injustificável perder-se mais tempo para melhoria das condições estruturais e de processos para reabrir as unidades escolares, principalmente as públicas. Entretanto, as atividades escolares devem retornar com a garantia das condições adequadas, seguindo protocolos da vigilância em saúde, com monitoramento de casos e contatos.

Veja as principais recomendações dos pediatras para um retorno ao ambiente escolar de forma saudável:

– Retorno escalonado dos estudantes e profissionais com planejamento de um sistema híbrido de ensino, com parte dos alunos e dos professores mantendo as atividades remotas, enquanto a outra parte recebe aulas e atividades presenciais. 
Pode haver revezamento de estudantes, tendo aulas presenciais em alguns dias da semana e remotas em outros.

– Planejamento atividades que favoreçam acolhimento emocional e observação do comportamento que os professores tenham treinamento para reconhecer e encaminhar de forma precoce crianças com risco de sofrimento psíquico ou com transtornos da saúde física e mental e que sejam definidas equipes de suporte psicológico.

– Controle do fluxo de entrada e saída de alunos, familiares e profissionais, para evitar aglomeração nesses espaços.

– Horário diferenciado para cada turma.

– Fazer exercícios práticos de como e quando lavar as mãos de forma correta com os alunos de modo periódico.

– Sanitização dos ambientes

– Uso de máscaras

– Aferição da temperatura corporal na entrada

– Planejamento do uso de transporte escolar, seguindo as recomendações de distanciamento e higienização.

COM: SECOM

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

SURTO NA EUROPA: FRANÇA TEM 418 FOCOS DA GRIPE AVIÁRIA E ABATE 2 MILHÕES DE AVES

Segundo o governo francês, o surto causa um forte impacto no setor avícola na região sudeste do país.  

Foto: Ascom/Seagro

O governo da França informou que o surto agudo de gripe aviária altamente patogênica (vírus H5N8) resultou em “um forte impacto no setor avícola no sudoeste” do país. São 418 focos confirmados nacionalmente desde dezembro, dos quais 406 em fazendas de aves no sudoeste, principalmente patos.

Segundo o governo francês, cerca de 2 milhões de patos e outras aves tiveram que ser abatidos até o momento. Outros 12 casos de contágio foram localizados em outras regiões do país e mais 11 notificações estão relacionadas à vida selvagem, em uma ampla variedade de espécies (gansos, cisnes, gaivotas, urubus, etc).

As autoridades francesas tentam conter o vírus, com alto potencial de disseminação entre animais – mas inofensivo aos homens -, que já infectou aves migratórias e criações locais em 18 países da União Europeia. Para limitar a propagação do vírus na França, foi ordenada uma redução drástica na densidade avícola no entorno dos focos e dentro dos criadouros, de acordo com as recomendações dos órgãos científicos.

Segundo o governo francês, a estratégia de despovoamento começa a dar frutos, com diminuição de novos casos em Landes, um dos primeiros locais de contaminação. A situação está mais controlada nos distritos ao redor.

De acordo com o ministro da Agricultura e Alimentação, Julien Denormandie, as perdas materiais dos criadores de aves franceses serão compensadas em valores pelo governo – e diversos criadores já receberam adiantamentos. Embora o sudoeste seja o foco das atenções, a vigilância continua sendo essencial em todas as áreas metropolitanas.

A descoberta, nos últimos dias, de cisnes infectados no departamento de Loire, acendeu o alerta de atividade contínua do vírus na vida selvagem. Tanto profissionais como indivíduos (que têm quintais habitados por animais) devem cumprir medidas de biossegurança, reafirma o governo francês.


Fonte: Canal Rural

NOVO DECRETO RESTRINGE FUNCIONAMENTO DE CLUBES E ASSOCIAÇÕES EM VARGINHA

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA DECRETO Nº 10.221 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. 

DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES A ATIVIDADES DIVERSAS E RESTRINGE O USO RECREATIVO DE PISCINAS DE ASSOCIAÇÕES E CLUBES, TUDO COM O FIM DE PREVENIR O AUMENTO NOS CASOS DE TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). 


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, o qual estabeleceu situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão da pandemia causada pela COVID-19, prorrogada, ato contínuo, até 31 de dezembro de 2020, por meio do Decreto nº 9.992 de 17 de setembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.173 de 17 de dezembro de 2020 que prorrogou, novamente, a situação de emergência em saúde pública no Município de Varginha por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.207 de 13 de janeiro de 2021 que dispôs sobre restrições a atividades diversas, tais como, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins, limitação da __________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva – Varginha - M.G / CEP 37.018-050 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA capacidade de pessoas para funcionamento dos shopping centers e similares, bem como proibiu qualquer tipo de evento festivo, tudo isso até 31 de janeiro de 2021, com o fim de prevenir o aumento nos casos de transmissão do coronavírus (covid-19); CONSIDERANDO que o mesmo Decreto Municipal nº 10.207 de 13 de janeiro de 2021 prevê que, a qualquer momento, as medidas ali previstas possam ser ampliadas ou reduzidas, uma vez que o monitoramento da evolução da pandemia causada pelo Coronavírus e de seus efeitos é realizado diariamente; CONSIDERANDO que o Município, com a capacidade de pronto atendimento e hospitalar já instalados, inclusive “Hospital de Campanha”, atende exclusivamente aos pacientes acometidos pela COVID-19, estando com leitos contingenciados, inclusive, para toda a macrorregião do sul de Minas Gerais; CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento; CONSIDERANDO que embora tenha havido uma diminuição dos casos de infecção pela COVID-19 registrados no Município de Varginha, tal redução ainda não foi satisfatória, bem como, concomitantemente, houve o aumento do número de mortes e da taxa de ocupação dos leitos dos Hospitais no Município, de forma que a Rede Pública de Saúde Municipal precisa dar resposta rápida ao atual cenário, mantendo o combate incisivo, e também preventivo, ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, inobstante seja imprescindível dar resposta rápida ao combate do Coronavírus, também é de extrema necessidade a manutenção da economia, de forma que se mitiguem, o mínimo possível, os efeitos no Setor; CONSIDERANDO deliberação favorável do “Gabinete Especial de Resposta Imediata à Crise causada pelo __________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva – Varginha - M.G / CEP 37.018-050 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA Coronavírus”, instituído pelo Decreto Municipal nº 9.776/2020, às medidas prorrogadas e implementadas no presente Decreto, em reunião realizada em 28 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes; D E C R E T A : Art. 1º. Os restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e afins, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, terão funcionamento para atendimento ao público até o horário máximo de 23h (vinte e três horas), permitindo-se a entrada no estabelecimento até as 22h (vinte e duas horas), observando-se os protocolos específicos disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal, sob pena de fechamento compulsório e aplicação de demais sanções normativas. Parágrafo Único. Entre o horário das 23h (vinte e três horas) e 00h (meia noite), os estabelecimentos determinados no caput poderão adotar, tão somente, a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos, à exceção de bebidas alcoólicas, permitindo-se o retorno de suas atividades normais a partir das 6h (seis horas) da manhã. Art. 2º. Os empreendimentos comerciais denominados shoppings e similares e os estabelecimentos neles instalados somente poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade autorizada no alvará de funcionamento, observando-se os protocolos específicos disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal, sob pena de fechamento compulsório e aplicação de demais sanções normativas. Art. 3º. Os eventos festivos em geral ou os que provoquem aglomeração de pessoas, em áreas públicas ou privadas, sejam em sítios, boates, salões de festas, casas de espetáculos, áreas de clubes, e afins, permanecem proibidos. __________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva – Varginha - M.G / CEP 37.018-050 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA Art. 4º. Fica proibido o uso recreativo de piscinas de associações e clubes, salvo em caso de atividades esportivas que por eles sejam oferecidas, mediante prévio agendamento e desde que respeitados integralmente os Protocolos Sanitários municipais vigentes, bem como no caso de necessidade de realização de atividades em piscinas por recomendação médica, situação em que deverá ser apresentada e arquivada a devida prescrição médica. Art. 5º. Os Protocolos Sanitários, até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, assim como os Decretos Municipais anteriormente editados, desde que não sejam divergentes com o presente Decreto, permanecem íntegros, devendo ser observados e respeitados. Art. 6º. O descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas nos Protocolos Sanitários, nas Notas Técnicas e nos Decretos emitidos em razão da emergência em saúde pública causada pela COVID-19 ensejará a aplicação de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, no Código Sanitário Municipal e nas demais legislações aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e penal cabíveis. Art. 7º. As proibições e restrições aqui estabelecidas são válidas até 1º de março de 2021, levando em consideração a prorrogação do estado de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Varginha pelo Decreto Municipal nº 10.173 de 17 de dezembro de 2020, podendo, a qualquer momento, serem ampliadas ou reduzidas, uma vez que o monitoramento da evolução da pandemia causada pelo Coronavírus e de seus efeitos é realizado diariamente. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Varginha (MG), 28 de janeiro de 2021. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________________________________________ Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, Vila Paiva – Varginha - M.G / CEP 37.018-050 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA  -

MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 

RENATO SÉRGIO PEREIRA SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 

LUIZ CARLOS COELHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

VACINAS DA ASTRAZENEKA CHEGAM À VARGINHA: A AGENTE DE SAÚDE DIRCÉIA MARIA DA COSTA RECEBEU A PRIMEIRA DOSE DO IMUNIZANTE

 


Na manhã dessa segunda-feira, 01 d fevereiro, Varginha recebeu doses da VACINA DA ASTRAZENEKA que foi entregue pessoalmente pelo secretário Estadual de Saúde, Marcelo Cabral.
A solenidade simbólica da primeira varginhense a ser imunizada, aconteceu no jardim do Hospital de Campanha, nas depêndencias da UNIFAL, no Alto do Sion, e contou ainda com as presenças do ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO, IBIRATY MARTINS, SECRETÁRIO
DE GOVERNO, CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR, do VICE-PREFEITO DE VARGINHA,
LEONARDO CIACCI da SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE, REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA, REPRESENTANDO O VICE-DIRETOR DO CAMPUS UNIFAL VARGINHA, PROFESSOR SILVIO SALGADO, A COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS, IÊDA GOMES FRANCISCO e o médico o ADRIAN NOGUEIRA, presidente  da Associação Médica e do Sindicato dos Médicos de  Varginha. 

A primeira dose da vacina AstraZeneca foi aplicada na Agente Comunitária de Saúde,
DIRCÉIA  MARIA COSTA, que não escondeu a Emoção e Agradeceu a Deus pela Oportunidade. 

Posteriormente outros 09 profissionais da saúde foram imunizados.

Em seu pronunciamento o prefeito Vérdi Melo agradeceu ao governo do Estado pela Proximidade com os municípios e pela maneira como vem conduzindo todas as estratégias de combate à Covid 19, dando todo o superior aos prefeitos. “Vivemos um momento difícil onde as decisões precisam ser rápidas e certeiras. Hoje nosso maior desafio e fazer com que a população compreenda a gravidade deste momento e faça sua parte” disse Vérdi.

Tambem o secretaria de saúde agradeceu ao governo do Estado e reforçou que embora a vacinação tenha chegado, e preciso manter os protocolos de segurança.

Em sua palavras o secretário Marcelo Cabral falou de todo o esforço implementado

pelo governador e sua equipe para viabilizar a vacina  bem como as medidas de enfrentamento adotadas pelo Estado. Ele agradeceu o apoio da Prefeitura  na pessoal

do prefeito Vérdi Melo e se colocou à disposição para juntos vencerem esta batalha.

OPORTUNIDADE: CURSOS TÉCNICOS GRATUÍTOS DO SENAR CAPACITAM GESTORES E INSCRIÇÕES SE ENCERRAM HOJE

 Estão disponíveis 950 vagas no curso de fruticultura e 1.765 vagas no de agronegócio; ambos têm duração de dois anos.  



O prazo para inscrição nos cursos técnicos gratuitos a distância em agronegócio e em fruticultura do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) se encerra nesta segunda. Os interessados em uma vaga podem se inscrever pelo site.

Cada candidato poderá participar do processo seletivo de um único curso técnico. No momento da inscrição, é necessário anexar a documentação exigida no edital e escolher um dos polos de apoio presencial para a realização de atividades práticas.

A lista preliminar dos candidatos selecionados para a etapa de classificação será divulgada no dia 10 de fevereiro. Para acompanhar os prazos, os candidatos devem acompanhar todas as publicações sobre o processo seletivo no site.

                                     Os cursos oferecidos

O Senar disponibiliza 950 vagas para o curso técnico em fruticultura em 34 polos de ensino. A carga horária total é de 1.350 horas em um período de dois anos e meio.

Já o curso técnico em agronegócio oferece 1.765 vagas, em 71 polos de ensino. A carga horária total é de 1.230 horas com período de dois anos. Desse total, 20% são aulas teóricas, atividades práticas e avaliações.

Esses cursos são focados na gestão da propriedade rural e no gerenciamento do processo produtivo. Os profissionais formados pelo Senar têm a possibilidade de atuar em diversas áreas da agropecuária.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

COFFE COIN: A CRIPTO MOEDA DA MINASUL


Trocar café por mercadorias é comum em muitas cooperativas. Já pagar com o valor atualizado do café em tempo real, não. Essa novidade é a promessa da “Coffee Coin”, uma moeda criada pela Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha (MG) – Minasul para facilitar as operações cafeeiras. 

Criada de forma experimental em agosto do ano passado, a moeda pretende dar novos passos em 2021 para possibilitar trocas fora da cooperativa.

Cada unidade de moeda virtual vale um quilo de café. 

O dinheiro pode ser usado para a compra de fertilizantes, máquinas ou outros produtos agrícolas. O uso da moeda ainda está restrito aos associados.

O diretor de novos negócios da Minasul, Luiz Henrique Albinati afirmou que a moeda virtual foi criada para facilitar as transações dos cooperados com a cooperativa. Ela é atualizada monetariamente pelo valor da saca de café.

“Ela possibilita fazer compras diversas na cooperativa sem que o cooperado precise vender ou disponibilizar no mercado seu café estocado. Ele pode fazer a venda direta, convertendo o café em moeda interna para trocar por produtos”, contou.

As cooperativas costumam utilizar o “barter”, que nada mais é do que uma troca direta de café por produtos. Porém, a moeda virtual é um instrumento intermediário entre o café e o produto adquirido que pode sofrer valorização. O instrumento também é totalmente digital, sem burocracia e sem a necessidade de contrato como acontece nas trocas convencionais.

Luiz explicou que a “Coffee Coin” é a transformação do ativo café em um ativo monetário que possibilite negociações em todos os níveis de valores. Ele conta que a moeda começou em agosto de 2020 de forma interna na cooperativa.

“Começou em agosto de 2020 como teste na troca de produtos das nossas lojas por café dos nossos cooperados. Tudo em uma relação monetizada e corrigida diariamente pela bolsa de Nova York. O cooperado, nosso associado, poderia trocar nas vendas à vista em nossas lojas, o café que ele tem depositado no produto que ele quisesse adquirir. Então, a conversão é feita de forma a monetizar o café do cooperado”, explicou.

Funcionamento


A “Coffee Coin” é lastreada em café, ou seja, é como se a moeda continuasse ligada à saca de café e sofresse todas as alterações de preços dessa saca. Luiz explica que a expectativa quanto à nova moeda, é que ela se torne cada vez mais forte.

“A expectativa com essa criação é que nós tenhamos uma meda forte, lastreada em café e que ela seja uma moeda virtual, porém atrelada a um ativo real, que é o caso do café”, afirmou.

Após a fase de testes, 2021 promete uma expansão. O diretor de novos negócios conta que o próximo passo que será dado é fazer a moeda ser utilizada fora do universo café.

“Que tenha valor de mercado e que possa ser comercializada tanto na troca de café, na troca de produtos e como outras moedas virtuais existentes. Os planos para 2021 é que essa moeda extrapole o mercado interno nosso e passe a fazer parte de várias transações financeiras e comerciais que envolvem o negócio café. E, principalmente, que envolvam as necessidades dos nossos cooperados”, finalizou.

Fonte: CCCMG

 

EMPRESAS DE VARGINHA CONTRATAM ATRAVÉS DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ


PROGRAMA: Jovem Aprendiz:

Droga Raia – Drogasil – Jovem Aprendiz

Faixa salarial a combinar - Cidade: Varginha

Benefícios

·         Assistência médica

·         Assistência odontológica

·         Auxílio academia

·         Auxílio desenvolvimento

·         Auxílio farmácia

·         Convênio com empresas parceiras

·         Participação nos Lucros ou Resultados

·         Seguro de vida

·         Vale-transporte

Descrição

Programa Primeiros Passos tem como objetivo a inclusão social do jovem por meio da qualificação profissional, visando o seu desenvolvimento, a fim de integrá-lo ao meio social e ao mercado de trabalho, preparando-o para se tornar um profissional qualificado e seguir carreira na empresa.

Você está em busca de qualificação profissional? Esta oportunidade é para você se desenvolver na teoria e na prática!

Como é o ambiente de trabalho?

Oferecemos um ambiente de muito trabalho e aprendizado, onde a inovação e a paixão estão sempre presentes. Tudo isso faz com que a RD seja mais que uma empresa e, sim, um local de vida, como é a sua casa! Além disso, oferecemos um plano de carreira, que possibilitará a realização dos seus sonhos. 

O que esperamos de você?

Você trabalhará na loja e terá contato direto com os nossos clientes. Como parte do time, você terá a oportunidade de aprender diversas atividades do Varejo de uma maneira totalmente diferente. Buscamos um perfil otimista, criativo e que goste de gente!

Somos uma empresa inclusiva. Se você é uma pessoa com deficiência, não deixe de participar! 

Requisitos:

·         Ensino Médio cursando.

Escala de trabalho: De segunda a sexta-feira.

Além dos benefícios listados nós também oferecemos:

·         Salário compatível com mercado;

·         Auxílio refeição ou alimentação;

·         Plano de carreira.

Como se candidatar

cadastrar a vaga neste link.

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Bretas – Jovem Aprendiz

Faixa salarial a combinar
Cidade: Varginha

Benefícios

·         Desconto em produtos

·         Refeitório

·         Seguro de vida

Descrição

·         Auxiliar nas vendas;

·         Abastecer mercadorias nas gôndolas;

·         Auxiliar no controle de validade das mercadorias;

·         Atender clientes;

·         Empacotar mercadorias;

·         Auxiliar na limpeza e organização de produtos.

 Aprendizagem comercial, na parte teórica com execução no piso de loja, abastecendo, precificando, embalando compras paras os clientes.

Outros requisitos:

·         Ensino fundamental completo;

·         Está devidamente matriculado e frequentando, mesmo que de forma remota, as aulas no turno matutino de ou vespertino.

·         Ser proativo, organizado, com bons relacionamentos interpessoais,

·         Habilidades de comunicação e interesse em aprender novos conhecimentos;

·         Possuir carteira de trabalho.

Como se candidatar

 cadastrar a vaga neste link


HOMENS TRABALHANDO: LOCAIS ONDE A PREFEITURA TRABALHA NESSA SEXTA, 29


LIMPEZA URBANA

A Prefeitura de Varginha informa os locais onde ocorre, nessa sexta-feira, 29, a limpeza urbana, incluindo capina e poda:

Av. Celina Ferreira Ottoni
Av. Otávio Marques de Paiva
Av. Almirante Barroso
Rua Rio de Janeiro
Av. Antonio Frederico Ozanan - Sion
Centro Social - bairro Santana
Centro
Quadra Sion
Bairro Vila Registânea
Bairro Parque Ozanan
Bairro Santa Maria
Bairro Vila Pinto

MANUTENÇÃO ASFÁLTICA



Condutores de veículos e pedestres, atenção, onde nessa sexta-feira, 29, tem manutenção asfáltica em Varginha com homens e máquinas pesadas nas vias públicas:
Bairro Parque do Retiro
Bairro Alto da Figueira 3
Bairro Santa Terezinha
Bairro Jardim Petrópolis (foto)



TROCA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Hoje a troca da iluminação pública ocorre em regiões como:

- Av. Dr. Messias Barros - Industrial Miguel de Luca/Imaculada

- Av. Rio São Francisco - Imaculada Conceição.

A Prefeitura de Varginha avisa que as equipes vão trabalhar nessas regiões no sábado e no domingo e que investe na troca por lâmpadas de led, cuja execução da obra é terceirizada conforme contrato com a empresa Ecológica, especializada em obras de redes de distribuição e iluminação pública.

PRÓXIMO MUTIRÃO DA DENGUE

O Mutirão da Dengue na próxima quarta-feira, dia 03, será nos bairros Cruzeiro do Sul e Novo Tempo, das 7h30 às 13h, com o objetivo de eliminar os depósitos de água parada nos imóveis. Serão recolhidos todos os materiais inservíveis, visando evitar uma epidemia de doenças transmitidas pelo vetor Aedes aegypti e demais espécies de mosquitos.

 

A Prefeitura de Varginha pede aos moradores para que retirem das casas, deixando nas calçadas no mesmo dia bem cedinho, no máximo até 7h30,  todos os materiais inservíveis como: móveis velhos, latas, vidros, metais, pneus, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, objetos que possam acumular água, dentre outros, pois os caminhões de coleta só percorrem as ruas uma única vez. Não serão recolhidos galhos de árvores e entulhos de construção.

 

 

 

 


Haverá também panfletagem orientando os moradores nos dias 1 e 2.

O primeiro bairro atendido pelo Mutirão da Dengue nesse ano foi o Sion que teve que ser dividido em duas regiões, devido à extensão e levou quatro dias para a limpeza ser concluída. O resultado foram 13 caminhões carregados de materiais inservíveis e 290 pneus recolhidos (foto).

Manter casas, quintais e terrenos limpos deve ser uma constante no combate à dengue e a outras doenças.

 

* O  Mutirão conta com o apoio e colaboração das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB - (Limpeza Urbana), Meio Ambiente – SEMEA e Educação - SEDUC (Manutenção).

 

*Lembre-se:

" Bairro limpo é sinônimo de bairro saudável..."

 " O lixo que você joga nas ruas e terrenos baldios, acaba voltando pra sua casa, em forma de doenças".

 

*Denuncie:

- Setor de Vigilância Ambiental:  3690-2230

- denguedenuncias@varginha.mg.gov.br

- Guarda Civil Municipal - fone: 153

 

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

CRUZEIRO DO SUL E NOVO TEMPO RECEBEM O "MUTIRÃO DA DENGUE" NA QUARTA - FEIRA, 03 DE FEVEREIRO

Mutirão da Dengue de  de quarta-feira dia 03 será realizado nos bairros Cruzeiro do Sul e Novo Tempo


O Mutirão da Dengue de  de quarta-feira, dia 03, será realizado nos bairros Cruzeiro do Sul e Novo Tempo das 7h30 às 13h. Neste dia o bairro será contemplado com mais um Mutirão de
limpeza, afim de eliminar os depósitos de água parada nos imóveis e terrenos; com o recolhimento de todos os materiais inservíveis, no intuito de evitar uma epidemia de doenças transmitidas pelo vetor Aedes aegypti e demais espécies de mosquitos.

Solicitamos aos moradores para que retirem de suas casas, deixando nas calçadas no mesmo dia bem cedinho, no máximo até 7h30,  todos os materiais inservíveis como: móveis velhos, latas, vidros, metais, pneus, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, objetos que possam acumular água, dentre outros, pois os caminhões de coleta só percorrem as ruas uma única vez!

Ressaltamos também, que NÃO serão recolhidos pelos caminhões galhos de árvores e entulhos de construção.

Haverá também panfletagem orientativa nos imóveis do bairro nos dias anteriores ao mutirão.

O  Mutirão contará com o apoio e colaboração das secretarias de Obras (limpeza Urbana), Meio Ambiente, Educação (Manutenção - Mário Lúcio) e Setor de Imprensa.

Lembre-se:
" Bairro limpo é sinônimo de bairro saudável..."

" O lixo que você joga nas ruas e terrenos baldios, acaba voltando pra
sua casa, em forma de doenças".

Denuncie! Via telefone: setor de vigilância ambiental
(3690-2230)

Via email: denguedenuncias@varginha.mg.gov.br
Guarda civil municipal - fone: 153

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

CRIANÇAS NA ESCOLA: PERÍODO DE MATRÍCULAS PARA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TERMINAM NA SEXTA FEIRA, 29

 


CAMINHONEIROS E EMPRESÁRIOS DO SETOR DE TRANSPORTES FAZEM MONUMENTAL PROTESTO CONTRA JOÃO DÓRIA EM SÃO PAULO


Caminheiros e empresários do setor de transporte de carga iniciaram na manhã desta quarta-feira, 27, um enorme protesto contra o governador de São Paulo, João Dória.

A carreata percorrerá ruas da capital paulista indo parar na sede do governo.

Uma grande concentração de veículos foi registrada

A principal queixas da categoria, é com relação ao aumento do ICMS e cobrança de impostos durante a pandemia, já que o setor de transporte vem sendo afetado pela queda nas receitas.

Caminhoneiros se organizam e fazem monumental protesto contra João Doria, o "ditadorzinho da calça apertada".