O Projeto de Lei Complementar 18/2022, vindo da Câmara e votado no Senado na segunda-feira (13), representa uma queda de braços entre o presidente Jair Bolsonaro e os governos estaduais e municipais. Seu texto prevê a implementação de um teto de 17% de incidência do ICMS, principal fonte de arrecadação dos entes federativos, sobre o preço dos combustíveis, da energia elétrica, dos serviços de transporte e das telecomunicações.
No Senado, o projeto foi aprovado com 65 votos favoráveis contra 12.
O texto ainda será enviado de volta para a Câmara, onde serão apreciadas as alterações da Casa revisora.
Confira a seguir como votou cada parlamentar no texto-base do projeto:
Não há como haver democracia e, ao mesmo tempo, um supremo tribunal que pratica a ilegalidade o tempo todo.
J. R. Guzzo
Ademocracia do Brasil está sendo destruída na frente de todo o mundo, praticamente todos os dias, pelas decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há nada oculto, e nem sujeito à dúvida, naquilo que fazem: estão criando, peça por peça, um país fora da lei, no qual a Constituição Federal e o restante da legislação em vigor não valem mais nada, os direitos individuais foram suprimidos e o resultado das eleições pode ser montado numa sala secreta do “TSE”, o braço eleitoral do STF. Qualquer cidadão brasileiro pode ser preso, obrigado a usar tornozeleira e punido com multas extravagantes e ilegais. Está sendo tocado no degrau mais alto da justiça um inquérito policial proibido por todas as leis — nunca foi feito, em toda a história do Brasil, nada de parecido. Partidos políticos são proibidos de operar por decisão individual de um ministro — que, naturalmente, conta com o apoio da maioria dos colegas em qualquer decreto que assine, por mais demente que possa ser. Há violação aberta ao direito de livre expressão; não é permitido, simplesmente, dizer o que os ministros não querem que seja dito nas redes sociais. Há ameaça pública, por parte do STF e do TSE, de cassar candidaturas à próxima eleição — uma intervenção no processo eleitoral que jamais se viu desde que o Brasil retornou oficialmente ao Estado de direito.
O Congresso Nacional é cúmplice do Estado fora da lei que o Supremo criou no Brasil
É uma ditadura em construção. Um decreto perfeitamente legal do presidente da República, anulando uma condenação do STF, é ignorado pelo ministro Alexandre de Moraes, o autor da sentença; ele continua socando punições em cima do indivíduo que persegue, e a maioria dos seus companheiros de plenário apoia este ato de desordem aberta. A imunidade dos parlamentares, que segundo a lei não podem ser punidos por “quaisquer opiniões” que derem em público, foi grosseiramente desrespeitada pelo tribunal — um deputado federal em pleno exercício do mandato, esse mesmo que o presidente perdoou, foi preso por nove meses, condenado a quase nove anos de prisão e enfrenta multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, pelo único e exclusivo fato de ter feito “ataques” verbais ao STF. Suas contas bancárias foram bloqueadas, inclusive a que paga os seus vencimentos como deputado — e bloquear salário, qualquer salário e por qualquer motivo, é proibido de maneira absoluta por todas as leis do país. O ministro que persegue o deputado bloqueou, também, as contas de sua mulher. É algo nunca visto no Direito. A mulher do deputado não é acusada de crime nenhum, não faz parte do processo e, se tiver alguma coisa a ver com a história, a violência fica ainda mais absurda — ela integra a equipe de advogados do réu, e nenhum deles jamais poderia ser atingido por qualquer punição de quem está julgando o caso no qual advogam. (Imagine-se um pouco o que aconteceria se bloqueassem a conta bancária de um advogado de Lula, durante suas desventuras com a justiça penal brasileira. O mundo acabaria na hora.) O STF apoia essa aberração, como apoia toda a conduta delinquente do colega.
Vive-se num regime de histeria. O dirigente de um partido político sem expressão — não tem nenhum deputado federal, nem estadual —, mas que opera inteiramente dentro da lei, chamou um ministro Moraes de “careca”; o partido todo, no ato, foi praticamente proibido de continuar exercendo as suas atividades, por decisão pessoal do ministro que se sentiu ofendido. É verdade que o dirigente usou a palavra skinhead para dizer “careca”, e esse termo, no inglês, serve para designar militantes nazistas. Mas qual poderia ter sido o seu crime? Careca o ministro indiscutivelmente é — não dá, então, para dizer que o punido espalhou notícia falsa, ou fake news, na linguagem oficial do Supremo. E achar que ele é nazista? Aí já é uma questão de ponto de vista — mas expressar pontos de vista é um direito assegurado pela liberdade constitucional de expressão. Houve abuso ou crime no exercício desta liberdade por parte do líder partidário? Então a única resposta legal teria sido processar o homem por calúnia, injúria ou difamação, pedir retratação ou cobrar alguma indenização por dano moral — como, aliás, teria de ter sido feito no caso do deputado que tanto assombra o STF. O fato é que no Brasil de hoje a vingança passou a ser abertamente admitida como função judicial. Os ministros, e particularmente o que foi chamado de “careca”, deram a si próprios o poder e o direito de punir quem quer que seja quando se sentem pessoalmente atingidos, por qualquer coisa que seja. Para tanto, quando se dão o trabalho de explicar alguma de suas atitudes, inventaram a espantosa teoria pela qual cada metro quadrado do território nacional, do Oiapoque ao Chuí, é uma extensão física do prédio-sede do STF e, portanto, está sujeito às mesmas regras de segurança em vigor ali. Quer dizer, o infeliz fala alguma coisa em São Benedito do Fim do Mundo — e é como se estivesse dentro da sala da ministra Cármen Lúcia, com uma granada na mão. Da mesma maneira, a pessoa de cada ministro é considerada como se fosse o próprio STF, e qualquer coisa que se diga contra eles é considerada um “ataque à instituição” e uma ameaça à sua sobrevivência. Como assim? É demente. O tribunal, pela última conta, gastou R$ 80 milhões nos últimos quatro anos com a segurança pessoal dos ministros e funcionários: carros blindados, escolta armada, o diabo. Como o sujeito, enfiado numa casamata dessas, pode se sentir “ameaçado” por ser chamado de careca? Supõe-se que um alto funcionário do Estado deveria se obrigar a um mínimo de coragem pessoal para exercer as suas funções, não é mesmo? É muito justo que ele tenha toda a segurança física — mas, com essa segurança toda, por que a excitação nervosa fora de controle quando alguém diz a mínima coisinha? Não faz sentido nenhum.
Os ministros do STF violam diretamente a democracia brasileira porque nenhum dos seus atos, por mais ilegais que sejam, é contestado por quem quer que seja. Na verdade, o que acontece é o contrário. O Congresso Nacional é cúmplice do Estado fora da lei que o Supremo criou no Brasil — para começo de conversa, aceitou, num caso único no mundo, que o princípio constitucional da imunidade parlamentar fosse jogado na lata do lixo pelo STF. No Senado, que tem o dever legal de fiscalizar o tribunal, a situação é de parceria declarada com a ilegalidade — seu presidente, um dos maiores bananas que jamais passou pelo Poder Legislativo brasileiro, opera como um servente explícito dos ministros. A mídia, em sua quase totalidade, é fanaticamente a favor de tudo o que o STF decide. As elites econômicas e culturais, a esquerda em peso e toda a militância das ”pautas progressistas” também dão apoio integral ao tribunal. Não é nenhuma surpresa, naturalmente, a aberração que coroa todas essas aberrações: a suprema corte do Brasil, um grupo de ativistas onde sete dos 11 ministros foram nomeados nos governos Lula-Dilma, e dois outros são inimigos radicais do governo, age como um partido político de oposição e tem um candidato quase oficial à presidência da República — ou seja, é a própria negação da democracia. A mídia, as classes intelectuais e a “comunidade internacional” fingem fervorosamente que essa realidade não existe.
A respeito da candidatura Lula, porém, o STF tem um problema sem solução, hoje ou em qualquer época futura: o chefe do PT é candidato à presidência da República porque um dos ministros, com o pleno apoio dos colegas, tomou em seu favor a decisão mais delirante de toda a história jurídica do Brasil. Como apagar esse ato de militância política escandalosa? O ministro anulou, sem qualquer fundamento que tivesse um mínimo de decência, os quatro processos penais existentes contra Lula, inclusive sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove magistrados diferentes — o juiz que deu a sentença original, os três desembargadores que a examinaram e os cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça que fizeram a revisão final do caso. Sem essa anulação, Lula simplesmente não poderia ser candidato, por força da Lei da Ficha Limpa — ou seja, sua candidatura é resultado direto da decisão do STF. É bem sabido o disparate utilizado para anular a condenação: Lula teria sido julgado num foro sem “competência legal” para julgá-lo. Não faz o menor nexo. Qualquer advogado de porta de cadeia sabe que a primeira coisa a ver num processo, qualquer processo, é se o foro é competente ou não é; se não é, a coisa nem começa. Como, então, a ação penal que condenou Lula passou por nove juízes e ninguém, ao longo de cinco anos, percebeu nada de errado com o foro? Só o ministro Edson Fachin descobriu — bem na hora em que Lula queria se candidatar a presidente? É uma alucinação. A partir dela, tudo o que o STF decide fica contaminado.
É o mesmo processo de degeneração que está acontecendo com o inquérito policial aberto três anos atrás no STF — o “inquérito para apurar fake news e atos antidemocráticos”. Esse inquérito é ilegal: por uma maneira muito simples de dizer as coisas, ele nunca poderia ter sido aberto, pois a lei brasileira, também de uma maneira muito simples, não permite que o STF abra um inquérito criminal. Muito menos, aliás, quando ele próprio se apresenta como vítima, investigador de polícia, promotor de acusação e juiz final do caso, tudo ao mesmo tempo. A partir desse fato, nada mais fica certo. É a doutrina jurídica da “árvore envenenada”, muito aceita no Direito dos Estados Unidos. Se uma árvore está envenenada, diz a teoria, todos os seus frutos terão veneno; se um ato judiciário é ilegal, todos os atos derivados dele serão ilegais. O inquérito das fake news é um clássico em matéria de árvore envenenada. Sua criação desrespeita a lei, e ponto final — depois desse pecado original, nada do que sair dele é legal, nem tem qualquer valor jurídico.
Daí por diante, como no tango de Gardel, é Cuesta Abajo; só tristeza, com um erro dando origem automática a outro erro, um despropósito gerando outro despropósito, e assim por diante, ladeira abaixo e cada vez pior. Não poderia haver inquérito nenhum; a partir dessa insensatez, o STF foi criando a prisão de um deputado federal no desfrute das suas imunidades como homem público eleito pelo povo; o “flagrante perpétuo”; as agressões à liberdade de expressão; a criação de presos políticos e de pelo menos um exilado; a criminalização da “notícia falsa”, ou desinformação, um crime que não existe nos 361 artigos do Código Penal Brasileiro; a imobilização de um partido que tem o direito de existir; o bloqueio da conta bancária da mulher do deputado punido; as ameaças de anulação de candidaturas — na verdade, anulação de candidaturas “de direita”, a começar pela do presidente; e daí em frente, rumo ao infinito.
Esse desrespeito continuado à lei desmonta a democracia brasileira; não há como haver democracia e, ao mesmo tempo, um supremo tribunal de justiça que pratica a ilegalidade o tempo todo. Também não há como fazer isso sem a aceitação das forças que dizem representar a “sociedade civil”. Essa aceitação se traduz em incentivo, daí se passa à cumplicidade e, no fim, à coautoria. É onde estamos.
O governador Romeu Zema participou, nesta sexta-feira (3/6), em Araxá, no Alto Paranaíba, do anúncio da implantação da Desaer – Desenvolvimento Aeronáutico, fabricante de aeronaves regionais com capacidade para até 50 passageiros, às margens do Aeroporto de Araxá. É a primeira empresa fabricante de aeronaves deste porte no estado.
O empreendimento demandará investimentos da ordem de R$ 685 milhões e vai gerar 820 empregos diretos e indiretos, com previsão de início das operações em janeiro de 2025. A primeira aeronave que será construída é um avião bimotor com capacidade para 19 passageiros, que pode ser convertida em transporte aeromédico, de tropas ou paraquedistas, patrulha e vigilância.
Durante atendimento à imprensa, Zema lembrou que a Desaer foi disputada por sete estados, e que mais uma vez Minas se sobressaiu pela forma com que trata o investidor. “É uma indústria que causa um grande impacto positivo na economia, pois estamos falando de uma empresa que ofertará um produto com elevada tecnologia e alto valor agregado”, afirmou.
A mão de obra qualificada e especializada foi outra vantagem apresentada pelo governador. “São empregos que demandam uma formação contínua. Isso faz com que outros empreendimentos, como os fornecedores, venham para a região também”, destacou.
Transparência
Evandro Fileno, CEO da Desaer, revelou os motivos da escolha de Minas para a instalação da unidade de produção. “Havia outros sete estados na disputa, mas escolhemos Minas Gerais pela forma amigável e transparente com que o Governo de Minas nos tratou do início ao fim das negociações. A cidade de Araxá, por sua vez, também nos ofereceu ótimas condições para a realização dos ensaios com as aeronaves”, disse.
Fileno explicou que a empresa já desenvolveu seu primeiro projeto de aeronave, o ATL-100, um modelo leve, com capacidade para transportar até 19 passageiros, que opera em pistas curtas e não pavimentadas e de fácil manutenção. O foco é a operação na aviação regional e em locais em que o avião é o meio mais rápido e seguro de transporte, como a região Amazônica.
Defesa
Além de deixar a economia mineira mais competitiva, a instalação da indústria é importante para o fortalecimento do setor aeronáutico brasileiro. Em março, o Governo de Minas reconheceu o 50º Arranjo Produtivo Local (APL), o setor de Asas Rotativas e de Defesa em Itajubá, no Sul de Minas.
O município concentra 44 empresas do segmento que, juntas, geram 5 mil empregos diretos e faturam R$ 1 bilhão por ano. O Brasil é um dos maiores mercados de helicópteros do mundo.
O APL de Asas Rotativas e de Defesa conta com empresas como Helibras, líder mundial nos segmentos aeroespacial; Imbel, estatal brasileira fabricante de armamentos portáteis; Xmobots, maior empresa latino-americana especializada no desenvolvimento e fabricação de drones; e Aerotron, premiada como o melhor fornecedor da Embraer na área de defesa em 2021.
No município de São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), também há dois renomados centros de manutenção e revisão de turbinas: a IAS - Indústria de Aviação e Serviços, empresa mineira credenciada Rolls Royce; e a Pratt & Whitney, empresa canadense que é a principal fornecedora de motores para aviões no Brasil, que tem aproximadamente 1.300 aeronaves equipadas com propulsores da marca.
Desempenho
Para o secretário Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a instalação da fábrica de aeronaves em Araxá é uma importante conquista da atual gestão, que prioriza a criação e geração de empregos.
“As estratégias implementadas pela equipe do sistema de desenvolvimento econômico do Governo de Minas geraram um ciclo virtuoso, registrando desempenho histórico em atração de investimentos da ordem de R$ 236 bilhões, de 2019 até o momento, um avanço nas políticas de atração de investimentos no estado, sobretudo na geração de empregos”, explicou.
Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria.
O alistamento pode ser feito no sitealistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia.
O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.Incorporação
Depois de alistado, em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo seletivo.
Estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.
Para saber se foi dispensado, o interessado deve acessar o sitealistamento.eb.mil.br Quem mudar de endereço deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima com um comprovante de sua atual residência e documento de identidade
Dispensa
A pessoa que é o único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso, deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos.
Em muitos casos, a pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, ou por residir em município que não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).
Quem foi dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Caso queira seguir carreira, pode se tornar militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
Serviço militar alternativo
Existe também a opção para o serviço militar alternativo, que ocorre quando o selecionado vai exercer de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
Esses casos são permitidos para o cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.
Para fazer esse tipo de serviço militar, o cidadão deve apresentar declaração de imperativo de consciência, redigida de próprio punho, contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Segundo o Exército, as informações prestadas implicam imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Sasmo), mas caso seja identificado que as informações prestadas são falsas, haverá a abertura de processo para averiguação das declarações e, em caso de condenação com base no Artigo 299 do Código Penal, a pessoa está sujeita a pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Créditos começam a ser feitos a partir desta quarta-feira
Os trabalhadores nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (11), até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores. A liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O trabalhador, no entanto, precisará ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos. A Agência Brasil preparou matéria para explicar como fazer o saque extraordinário do FGTS.
O aplicativo também dá opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. Mas a possibilidade só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto, a fim de cadastrar a biometria.
Retirada
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferidoo para conta corrente. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Autoridades sanitárias de dezenas de países estão intrigadas com os casos de hepatite aguda de origem desconhecida que tem afetado crianças e adolescentes desde, pelo menos, outubro do ano passado. A doença já levou 348 pacientes pediátricos em 20 países à emergência de hospitais. Alguns deles precisaram de transplante de fígado. No Brasil, 17 diagnósticos estão sob investigação.
A principal característica em comum de todos os pacientes é que eles não apresentam infecção por nenhum dos cinco vírus causadores de hepatite, nem tiveram exposição em comum a algum agente tóxico capaz de desencadear a doença.
O ECDC (Centro Europeu de Controle de Doenças) emitiu recentemente um documento em que orienta os países-membros na classificação dos casos.
A diretriz, todavia, não considera que existam casos confirmados, justamente porque a suspeita é feita a partir da eliminação de outras causas, não havendo um exame específico para confirmar esse tipo de hepatite.
O órgão trata como caso provável “uma pessoa com hepatite aguda (vírus não-hepatite A, B, C, D e E*) com aspartato transaminase (AST) ou alanina aminotransferase (ALT) acima de 500 UI/L, que tenha 16 anos ou mais jovem, desde 1 de outubro de 2021”. AST e ALT são enzimas do fígado que indicam lesão no órgão quando são liberadas no sangue.
Os principais sintomas registrados nos hospitais ao redor do mundo são icterícia (pele e parte branca dos olhos amareladas), que se dá pela incapacidade do fígado no processamento ideal de glóbulos vermelhos do sangue, e manifestações gastrointestinais, como dor abdominal, vômito, diarreia e náusea.
Outros sinais de doença aguda do fígado podem incluir:
• Febre • Cansaço • Perda de apetite • Dor abdominal • Urina escura • Fezes de cor clara • Dor nas articulações
Onde a hepatite aguda em crianças e adolescentes já foi detectada
• Reino Unido • Estados Unidos • Canadá • Espanha • França • Áustria • Alemanha • Polônia • Irlanda • Holanda • Noruega • Dinamarca • Itália • Romênia • Bélgica • Israel • Japão • Argentina • Panamá • Indonésia
No Brasil, quatro estados investigam casos de pacientes cujos sintomas e exames laboratoriais apresentaram características semelhantes aos observados nestes países.
Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro informou que há seis casos suspeitos, sendo três na capital (uma criança de 4 anos, uma criança de 8 anos e um bebê de 2 meses), um em Niterói (criança de 3 anos) e um a Araruama (criança de 2 anos). Ainda segundo a pasta, a morte de um bebê de 8 meses também é objeto de apuração.
São Paulo
Há sete casos suspeitos de hepatite aguda provocada por agente desconhecido em pacientes pediátricos sendo acompanhados pelo CVE (Centro de Vigilância Epidemiológica) do Estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, os pacientes são da capital, São José dos Campos e Fernandópolis. “Apenas dois destes pacientes estão internados e os demais evoluem bem”, diz a Secretaria de Estado da Saúde.
Paraná
A Secretaria de Estado da Saúde paranaense divulgou três casos suspeitos, sendo que um já foi descartado. Outros dois diagnósticos, de meninos de 8 e 12 anos, continuam em apuração.
Santa Catarina
O estado acompanha dois casos, sendo um notificado no dia 4 de maio. Trata-se de uma criança de 7 anos que foi internada em um hospital de Itajaí. O paciente apresentava quadro de hepatite aguda, caracterizado por icterícia, náuseas, vômitos, diarreia e dor abdominal. Após evoluir bem, ela recebeu alta no dia 9.
O segundo caso foi de um paciente de 16 anos que apresentou sintomas como náuseas, vômito, sonolência, urina de cor escura e febre no dia 29 de abril. Exames realizados em um hospital de Balneário Camboriú mostraram alterações nas enzimas hepáticas.
“Ele aguarda resultado de exames para hepatite do tipo A, sendo negativo para os tipos B e C, além de outros exames complementares. O jovem não necessitou internação e está sendo acompanhado em casa pela vigilância epidemiológica estadual e municipal”, diz a secretaria em nota.
Quais as suspeitas da origem?
Adenovírus pode estar associado aos casos
REPRODUÇÃO/USCDCP/DR. G. WILLIAM GARY JR..
As investigações epidemiológicas e laboratoriais sugerem que pode haver uma relação entre a hepatite e a infecção pelo adenovírus 41F, causador de gastroenterite em crianças, mas sem histórico de provocar lesões no fígado, segundo o CDC (Centros de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos.
Ocorre que nem todos os pacientes que desenvolveram a doença tiveram exames positivos para o adenovírus 41F. Alguns tinham sido infectados pelo coronavírus causador da Covid-19.
“Neste momento, a causa das doenças relatadas nessas crianças ainda é desconhecida. Embora o adenovírus tenha sido detectado em algumas crianças, não sabemos se é a causa da doença. Não sabemos e estamos investigando qual o papel de outros fatores nesta doença, como a exposição a toxinas ou outras infecções que as crianças possam ter”, informa o CDC.
A Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), braço da OMS (Organização Mundial da Saúde) no continente americano, esclarece que algumas infecções graves por adenovírus provocaram hepatite em pacientes imunocomprometidos ou transplantados, por exemplo.
“No entanto, essas crianças não correspondem a essa descrição – elas eram previamente saudáveis.”
A OMS ressalta que existem mais de 50 tipos de adenovírus que podem causar doenças em humanos, sendo que o 41 geralmente causa diarreia, vômito e febre, muitas vezes acompanhados de sintomas respiratórios.
“Fatores como aumento da suscetibilidade entre crianças pequenas após um nível mais baixo de circulação de adenovírus durante a pandemia de Cocivd-19, o potencial surgimento de um novo adenovírus, bem como a coinfecção por Sars-CoV-2, precisam ser mais investigados”.
A organização reforça que não há evidências que suportem relação com as vacinas contra a Covid-19.
As hipóteses relacionadas aos efeitos colaterais das vacinas Covid-19 não são suportadas atualmente, pois a grande maioria das crianças afetadas não recebeu a vacinação contra a Covid-19.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
A entidade avalia que não há informações suficientes para definir se há um surto. Por esta razão, considera o risco global baixo.
“É possível que estejamos tomando conhecimento de uma situação que existia antes, mas que passou despercebida porque eram poucos os casos”, acrescenta.
Como é feito o tratamento?
Os pacientes que apresentem sintomas de hepatite, seja qual for a origem, devem ser tratados de forma a aliviar os sintomas e deixá-los estáveis.
Uma dieta adequada e repouso podem ser suficientes em alguns casos. A maioria deles evolui sem complicações.
Todavia, em indivíduos com insuficiência hepática, a única solução é o transplante de fígado.
Como proteger as crianças e adolescentes?
O desconhecimento que ainda existe acerca desse tipo de hepatite faz com que medidas de controle eficazes não possam ser estabelecidas, segundo o ECDC.
“A exposição fecal-oral a vírus como adenovírus é mais provável para crianças pequenas. Recomendamos, portanto, reforçar as boas práticas gerais de higiene (incluindo higiene cuidadosa das mãos, limpeza e desinfecção de superfícies) em ambientes frequentados por crianças pequenas”, pontua o órgão.
A Opas sugere também medidas que protejam da infecção pelo adenovírus. O uso de máscaras é uma delas, além da etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir ou espirrar).
Sendo algo ainda raro, o mais indicado por especialistas é que os pais observem os sintomas da doença e, ao suspeitarem de hepatite, procurem um serviço de saúde.
Os corpos do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, que estavam desaparecidos no Amazonas, foram encontrados. A informação foi divulgada pela esposa do inglês nesta segunda-feira (13).
A informação ainda não foi confirmada pelas autoridades brasileiras.
A PF disse para Alessandra que os corpos precisam ser periciados. A Embaixada Britânica já havia comunicado aos irmãos de Dom Phillips que eram os corpos do jornalista e do indigenista.
Bruno e Dom tinham sido vistos pela última vez no dia 5 ao chegarem a uma localidade chamada comunidade São Rafael. De lá, eles partiram rumo a Atalaia do Norte, viagem que dura aproximadamente duas horas, mas não chegaram ao destino.