quinta-feira, 13 de abril de 2023

SÓ FALTA A BICICLETA: IPVA PARA AERONAVES E EMBARCAÇÕES VÃO ENTRAR NA 'REFORMA TRIBUTÁRIA'

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Só falta o da bicicleta: IPVA para aeronaves e embarcações deve entrar na reforma tributária
Medida é forma de tributar mais ricos e ganhar apoio de prefeitos e governadores

A nova proposta de reforma tributária que será elaborada pela Câmara dos Deputados deve prever também mudanças na tributação de propriedades, o que inclui a previsão de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Também devem entrar no texto que será apresentado em maio regras sobre a progressividade do ITCMD (imposto estadual sobre herança e doação) e a obrigação para que os municípios atualizem a base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos.

Deputados do grupo de trabalho que trata da reforma entendem que as mudanças são uma forma de trazer mais apoio ao texto, por parte de governadores e prefeitos, além de tornar a proposta mais justa do ponto de vista da taxação dos mais ricos.

Em relação ao IPVA, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

Ao analisar o texto constitucional em diversas oportunidades, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o imposto só alcança veículos terrestres. Por isso, barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas, nas últimas décadas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves. O objetivo da criação do imposto no lugar da taxa foi permitir a divisão do recurso entre estados e municípios, e não ampliar a base de incidência do tributo, segundo o Supremo. O STF entende ainda que tributar veículos aéreos ou aquáticos não está na competência dos estados, pois o licenciamento destes veículos é feito pela União.

Para superar essas restrições, será necessário alterar o texto constitucional nesse ponto, o que será feito por meio da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Essa nova proposta deve mesclar o texto de outras duas que tramitam no Congresso desde 2019 (PEC 45 e PEC 110). A versão mais recente da 110, apresentada em 2021 pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG), e pelo ex-senador Roberto Rocha (PSDB-MA), prevê a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

A expectativa é que o governo federal também apoie a mudança. No segundo turno das eleições de 2022, o ministro Fernando Haddad (Fazenda), então candidato ao governo de São Paulo, comprometeu-se com a proposta do PDT de taxar também jatos, lanchas e helicópteros com o IPVA.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou em 2022 da elaboração de um conjunto de propostas econômicas que também sugeria a tributação desses dois tipos de veículos.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

“A frota executiva brasileira é a maior do hemisfério sul e a terceira do mundo, atrás, apenas, dos Estados Unidos e do Canadá. É chocante que entregadores paguem impostos pela propriedade de suas motocicletas e os proprietários dessas esquadrilhas de limousines aéreas não paguem nada. É o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição de 1988 aplicado ao contrário”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

Leonardo Gallotti Olinto, do escritório DCG Advogados, afirma que a tributação desses bens pode levar muitas pessoas a registrar aeronaves e embarcações em outros países, como forma de tentar escapar do IPVA.

“De fato há um desbalanço, mas há que se tomar cuidado”, afirma Olinto. “Se for comprado na Rússia, de bandeira russa, o Brasil tem competência para tributar? Será que isso não vai gerar uma fuga?”

A tributação desses veículos não deve ser irrestrita. Um projeto de lei complementar apresentado em 2021 pelo ex-deputado Severino Pessoa (MDB-AL), por exemplo, previa isenção para aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo ou de cargas ou que não possuísse propulsão própria (como barcos a remo ou vela). Também não seria cobrado o imposto quando o veículo fosse utilizado na pesca artesanal ou pesquisa científica.

Uma proposta de 2013, do ex-deputado Vicente Cândido (PT-SP), também previa que não seriam tributados veículos aquáticos e aéreos de uso comercial destinados à pesca e ao transporte de passageiros e cargas. A PEC 283/2013 previa a tributação não só da propriedade, mas também a posse de veículos, o que evitaria que bens registrados em nome de pessoas físicas ou empresas domiciliadas no exterior escapassem do imposto.

Reportagens  mostraram que o mercado de iates e jatinhos vive um boom no Brasil, com fila de entrega para alguns modelos de luxo.

Folha de SP

PREFEITURA INTENSIFICA AÇÕES DE CAPINA, LIMPEZA E REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO DE VARGINHA

 

A Prefeitura de Varginha, por meio do Serviço Funerário Municipal e Organização de Luto – SEMUL informa que está intensificando os serviços de capina, limpeza e revitalização do Cemitério Municipal. 

Os trabalhos de limpeza e conservação são rotineiros e diários, porém as ações se tornaram necessárias uma vez que o período chuvoso danificou diversas áreas, além de provocar o crescimento acelerado do mato. Serviços como roçada, rastelagem e pintura serão realizados.

Cumprindo esclarecer que a Prefeitura Municipal não está medindo esforços para realizar a construção de um novo Velório Municipal com diversas ampliações.

A SEMUL reitera que os cuidados com o Cemitério Municipal são constantes  e que as melhorias ocorrerão para facilitar a visitação dos munícipes ao local.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

'ANTES TARDE DO QUE NUNCA': CONSELHO DE MEDICINA PROÍBE ANABOLIZANTES PARA FINS ESPORTIVOS E ESTÉTICOS; ENTENDA

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Conselho de medicina proíbe anabolizantes para fins esportivos e estéticos; ENTENDA
Foto: Internet

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (11).

A decisão foi tomada após seis sociedades médicas divulgarem uma carta conjunta pedindo para que o CFM votasse uma regulamentação sobre o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.

De acordo com a norma, os médicos ficam impedidos dos seguintes procedimentos:

– utilização de qualquer formulação de testosterona em pacientes sem o diagnóstico de deficiência do hormônio, exceto em situações previstas por outras normas;

– utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;

– utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, para atletas amadores e profissionais;

– prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica;

– prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil;

– realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora de performance esportiva.

Aumento de casos de complicações

Ao solicitar a discussão da proibição, as sociedades médicas afirmaram estarem preocupadas com o aumento no número de casos de complicações pelo uso indevido de hormônios, além de conteúdos publicados em redes sociais que promovem o uso desses recursos.

“Essa ação se faz necessária, por atingir não apenas a classe médica, mas por ter caráter pedagógico e de alerta ao público leigo, também amplamente atingido por informações deturpadas e inconsequentes a respeito desse assunto, mas comumente bem elaboradas e atraentes”, dizem as sociedades médicas.

A carta conjunta foi assinada pela Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte e do Exercício, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e Federação Brasileira de Gastroenterologia.

Por G1

POSSE DO NOVO CHEFE DA DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL EM VARGINHA PRESTIGIADA PELO PREFEITO VÉRDI MELO E DIVERSAS AUTORIDADES

Alexandre Silveira Oliveira assume o cargo de
Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Varginha,
O Prefeito Vérdi Melo participou nessa quarta-feira, 13, no auditório da Fadiva, da solenidade de posse do novo Delegado da Polícia Federal de Varginha, Alexandre Silveira Oliveira, que assume o cargo de Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Varginha, no lugar do ex-delegado Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita.

Natural de Belo Horizonte, com 53 anos de idade, o Delegado Alexandre Silveira de Oliveira é bacharel em Direito pelo Centro Universitário FIEO/SP, com MBA em G|estão Pública, Pós graduação em Criminologia e Investigações Criminais e Mestrado em Ciências Policiais, ambos concluídos em Lisboa/Portuga.


O novo Delegado já ocupou os cargos de Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado; Delegado Regional Executivo, em quatro oportunidades distintas foi chefe do Setor de Investigação de desvios de Produtos Químicos, Titular da Representação Regional da INTERPOL/ICPO, dentre outras ocupações.

“Nós viemos dar as boas vindos ao novo chefe da Delegacia de Polícia Federal de
Varginha, que abrande 137 municípios e alcança uma população de aproximadamente 2 milhões de pessoas, sendo a maior do estado. Varginha sente-se honrada em sediar uma delegacia de Polícia Federal”, disse o prefeito, que na oportunidade agradeceu ao ex-delegado, Joaquim Mesquita pelos relevantes serviços prestados em prol da segurança de toda população.

COM: ASCOM/PMV

ESTUDO PUBLICADO: TRATAMENTO É CAPAZ DE CURAR O CÂNCER DE MAMA EM DUAS SEMANAS; AFIRMAM CIENTISTAS

  Abril 12, 2023


Foto: Internet

Pesquisadores chineses criaram uma bateria “de água salgada autocarregável” capaz de eliminar o câncer de mama ou diminuir em 90% o tamanho do tumor em duas semanas, quando combinada a um nova classe de medicamento (ainda em testes) denominada pró-fármacos ativados por hipóxia (HAPs, na sigla em inglês). 

O estudo foi realizado por cientistas da Universidade de Fudan, em Xangai, e publicado na revista científica Science Advances.

Uma das maiores dificuldades dos fármacos convencionais contra a doença é que eles não são direcionados especificamente para o tumor do indivíduo, o que aumenta a toxicidade e os efeitos coletarais nos pacientes.

Para contornar essa situação, os cientistas criaram o dispositivo — composto de dois eletrodos, um de poli-imida biocompatível e outro de zinco —, que é colocado no tecido tumoral e age diretamente no “terreno” de que o tumor depende para crescer.

Durante o processo de descarga e autocarga da bateria, ela consome o oxigênio desse ambiente. Dessa forma, ela suprime o crescimento do tumor e cria um nível de hipóxia (quando não chega oxigênio suficiente às células), perfeito para potencializar a ação dos HAPs — no caso do estudo, a tirapazamina.

Para provar esse conceito, os pesquisadores testaram a terapia em cinco camundongos com carcinoma mamário murino 4T1 (comumente usado para entender a biologia dos tumores em geral, por sua característica invasiva).

Em um primeiro momento, eles mediram a eficácia da solução salina (usada para reduzir o tamanho do tumor) e da bateria de forma individual na diminuição de oxigênio (O₂), em outros camundongos. O dispositivo, por si só, reduziu o nível de O₂ para 1,9% em duas semanas. 

Já a solução diminuiu o nível de O₂ para 14,1% após 14 dias. 

Essa maior efetividade do dispositivo na diminuição do oxigênio ficou clara quando a bateria foi combinada à tirapazamina (HAP): o tumor desapareceu em 80% dos camundongos (o equivalente a quatro dos cinco que estavam sendo testados).

No caso em que ele não foi completamente eliminado, teve o volume médio reduzido em 90%. 

O estudo ainda avaliou a eficácia do tratamento combinado em laboratório (fora dos animais) com tumores fatiados e o uso de corantes. Ele constatou que as células tumorais foram claramente eliminadas pela terapia em várias profundidades. 

Os resultados sugerem que usar a bateria antes de iniciar um tratamento com os HAPs, a longo prazo, pode aumentar a eficácia do medicamento. 

Além disso, a bateria diminui os efeitos colaterais do tratamento — os pesquisadores não observaram alterações no peso nem nos principais órgãos dos camundongos.

“Este trabalho é um estudo cruzado entre a tecnologia de baterias e a bioterapia, que não apenas fornece um novo método de tratamento para terapia antitumoral, mas também cria um precedente para baterias em aplicações biomédicas”, disse Xia Yongyao, autor do estudo e professor da Universidade de Fudan, à agência de notícias estatal chinesa Xinhua. 

Informações do R7.

 

UNIS PUBLICA IMPC: INFLAÇÃO GERAL EM VARGINHA SOBE 0,55% NO MÊS DE MARÇO; PESQUISA COMPLETA EM LINK NA MATÉRIA



O Índice Municipal de Preços ao Consumidor (IMPC-Unis), calculado pelo Departamento de Pesquisa do Unis e GEESUL, apresentou no mês de março alta de 0,55% na cidade de Varginha, sendo a segunda alta consecutiva neste ano de 2023. No período de um ano, entre março de 2022 e março de 2023, a inflação acumulada na cidade é de 4,41%.

O IMPC-Unis é um indicador que mensura o comportamento médio dos preços de 5 grandes grupos de gastos: Alimentação, Habitação, Transporte, Educação e Comunicação. Estes grupos são divididos em 11 subgrupos e 44 itens que totalizam 503 preços coletados.

No mês de março, mais uma vez o grupo com maior elevação nos preços médios foi transporte (2,24%), ocasionado principalmente pelo reajuste na tarifa do transporte público (19,05%). Os combustíveis apresentaram quedas tênues: diesel (-2,49%), etanol (-1,97%) e gasolina (-1,77%).

O segundo grupo a apresentar alta foi habitação (1,22%). Os destaques de aumento nos preços foram gás de cozinha (1,87%) e produtos de limpeza geral da residência (0,23%). Os itens de higiene pessoal novamente tiveram queda, desta vez de -0,06%.

No grupo alimentação houve uma queda 0,54%. Os produtos com maiores altas nos preços médios foram batata (11,98%), feijão carioquinha (7,89%) e ovos (6,33%), ocasionadas pela maior demanda no caso da batata e uma menor disponibilidade e altos custos de produção no que se refere ao feijão e aos ovos. As maiores quedas foram com óleo de soja (-10,90%), banana (-9,87%) e cebola (-7,22%) em razão da maior oferta dos mesmos.

O grupo comunicação indicou queda de -0,68%, com os planos básicos de internet aumentando 2,04% e os planos básicos de telefonia móvel diminuindo em média -6,16%.

O grupo educação apresentou estabilidade.

O resultado da atual pesquisa demonstrou que as quedas nos grupos alimentação e comunicação não compensaram as altas no transporte e habitação. Cabe destacar que a correção na tarifa de transporte público, consolidada no mês de março, contribuiu bastante para o resultado do IMPC. O índice oficial de inflação do Brasil (IPCA) teve elevação de 0,71% em março, influenciado também pelos grupos transporte e habitação.

No curto prazo, os maiores riscos inflacionários estão no comportamento dos preços dos combustíveis em função do retorno da incidência dos impostos federais e da alta internacional do petróleo, bem como a chegada da entressafra dos hortifrutigranjeiros e do leite que podem provocar pressões nos seus valores médios e no índice da inflação.

Confira a pesquisa completa clicando aqui.

Publicação: https://noticias.unis.edu.br/inflacao-geral-em-varginha-sobe-055-no-mes-de-marco/

terça-feira, 11 de abril de 2023

COMUNICADO: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - VARGINHA/MG



Às lideranças religiosas do município de Varginha

Ao Sinpro Minas

Às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer

À Fundação Cultural de Varginha

Às instituições de ensino superior de Varginha

À Assessoria de Comunicação Social do Município de Varginha

Às Instituições inscritas no COMDEDICA e/ou CMAS

Data: 31/03/2023

Assunto: Divulgação do Edital de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato 2024- 2027

Prezadas e prezados,

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha – COMDEDICA, publicou a Resolução Editalícia no 11 de 24/03/23, com vistas a divulgar e regulamentar o processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar, mandato 2024/2027. O período de inscrição se inicia no dia 03/04/23 e se encerra em 12/05/23.

Considerando que a divulgação do processo de escolha é de suma importância para fomentar a participação da população e com isso conquistarmos um maior número de Candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, tornando o processo mais democrático e qualificado, convidamos as principais lideranças do município para nos auxiliarem como multiplicadores das informações relativas ao processo de escolha, sobretudo ao período de inscrição que é de apenas 45 dias.

Vale ressaltar que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e responsável pela garantia dos direitos da criança e do adolescente em nosso município. A escolha de bons conselheiros tutelares é fundamental para garantir a proteção à infância e adolescência e, portanto, uma cidade melhor.

Tendo em vista o exposto acima, convidamos para reunião a ser realizada dia 12/04/23, das 07:00 às 08:00 horas, no Theatro Capitólio (Rua Presidente Antônio Carlos, no 522, Centro) com o objetivo de divulgar informações do Edital que normatiza o processo de escolha.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Varginha/MG .

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Varginha/MG Endereço: Avenida Benjamin Constant, No 1000 – Bloco I – Bairro: Nossa Senhora de Fátima - CNPJ18.194.893/0001-19

Lei Federal no 8.069/90 Lei Federal n° 12.010/09 Lei Municipal 5.126/09

Telefone: 3690-2081/3690-2098 – E-mail: comdedica@gmail.com

Ofício no. 30/2023

"1° FESTIVAL DE DANÇA E GINÁSTICA ESCOLAR": INSCRIÇÃO E REGULAMENTO NO LINK QUE SEGUE

 


O prefeito Vérdi Melo recebe a secretaria de Educação, Juliana Mendonça, o secretário de Esporte, Milton Tavares, juntamente com Jacqueline Mesquita,  Supervisora de Serviço de Lazer da Semel e Erondina Leal, Professora e Coordenadora do Programa oportunidades do Grupo Unis, em pauta, detalhes do 'FESTIVAL DE DANÇA E GINÁSTICA ESCOLAR', que vai envolver alunos de toda a rede municipal de ensino, a Prefeitura de Varginha por meio das secretarias de Esporte, Educação, Fundação Cultural e o Grupo Unis, através do curso de Educação Física da instituição.



CRÉDITOS: ASCOM/PMV







segunda-feira, 10 de abril de 2023

BANDA RED HOTARIA SE APRESENTA PELA 1ª VEZ NO PROJETO 5ª DA BOA MÚSICA


Californication, Under The Bridge, Otherside e outros hits eternizados pela consagrada banda Red Hot Chili Peppers serão tocadas no 5ª da Boa Música desta semana pela banda Red Hotaria. O show é nesta quinta-feira (13/04), das 20h às 22h, na plataforma de embarque da antiga Estação Ferroviária de Varginha. A entrada é gratuita.

É a primeira vez que o grupo que tem uma longa jornada pelos palcos da região e é formado por Ricardo Biaso (voz), Gabriel de Paiva (bateria), Felipe Krauss (guitarra) e Edilenon Bernardes (baixo) se apresenta no 5ª da Boa Música.

Esta é a edição nº 444 do projeto 5ª da Boa Música, que é uma realização da Prefeitura de Varginha com organização da Fundação Cultural. Conta com o apoio da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e imprensa de Varginha e região.

IMPORTANTE: AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL NO INPREV


Amanhã, terça-feira (11), às 9h, o INPREV abre suas portas para a Audiência Pública Anual. A realização da Audiência Pública é uma oportunidade para o servidor conhecer melhor o Instituto que gere o patrimônio garantidor do seu futuro financeiro.

A audiência tem como objetivo apresentar aos servidores e à população em geral o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos, Avaliação Atuarial do exercício 2022 e o Programa de Educação Previdenciária do INPREV.

A realização da Audiência Pública atende ainda à previsão do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015 e alterações).

O evento será realizado de forma híbrida no Auditório do INPREV, localizado na Praça Dalva Ribeiro Paiva, 312 – Vila Paiva, com transmissão ao vivo na página do Instituto no Facebook.

A apresentação será conduzida pela diretora presidente, Ana Paula de Oliveira Amorim, a diretora previdenciária, Vively Auxiliadora Chagas Mendes, a diretora administrativa, Silvana Silva Braga Quirino e o diretor financeiro, Paulo Alexandre Praxedes.

A Diretoria do INPREV convida todos os interessados para participarem.

terça-feira, 4 de abril de 2023

TST DEFINE LIMITES PARA BLOQUEIO DA CNH E CARTÃO DE CRÉDITO DE INADIMPLENTES; VEJA O QUE MUDA

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TST define limites para bloquear CNH e cartão de crédito de inadimplentes, veja o que muda

Para os ministros, a utilização de medidas coercitivas atípicas pelos magistrados ‘deve assumir caráter excepcional ou subsidiário’

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade do uso de medidas atípicas, mas afirmou também que o uso dessas medidas pelos magistrados “deve assumir caráter excepcional ou subsidiário”, sendo lícita somente quando as vias típicas, como o bloqueio de dinheiro ou a busca por bens móveis e imóveis de valor, não viabilizarem a satisfação da dívida.

“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.

Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Medidas coercitivas atípicas incluem apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de créditos; uso dessas medidas pelos magistrados 'deve assumir caráter excepcional', diz o TST.
Medidas coercitivas atípicas incluem apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de créditos; uso dessas medidas pelos magistrados ‘deve assumir caráter excepcional’, diz o TST.Foto: Epitacio Pessoa/Estadão / Estadão

A manifestação do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores, que, por sua vez, impetraram mandado de segurança contra a decisão, alegando precisar da CNH para o desempenho de suas atividades e dos cartões de crédito para suas despesas do dia a dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu parcialmente a segurança, afastando a suspensão da CNH.

No entanto, no TST, os ministros entenderam que não constavam indicações de que os devedores estivessem ocultando bens ou de que tivessem um padrão de vida que revelasse a existência de patrimônio que permitiria a satisfação da dívida, nada que justificasse “a drástica determinação imposta”. Sendo assim, foi concedida integralmente a segurança, cassando também a ordem de bloqueio de uso de cartões de crédito.

Estadão