O Governo de Minas apresenta o novo protocolo de saúde para a volta às aulas presenciais no Estado.
A prioridade é um retorno seguro, por meio de um ensino híbrido, mantendo as aulas remotas e com presença facultativa.
O Governo de Minas apresenta o novo protocolo de saúde para a volta às aulas presenciais no Estado.
A prioridade é um retorno seguro, por meio de um ensino híbrido, mantendo as aulas remotas e com presença facultativa.
Maria Angélica, de 53 anos, está internada no Instituto Couto Maia (ICOM), mas seu quadro é estável; proposta da vacina é que sejam aplicadas as duas doses para que a imunidade seja atingida.
A enfermeira Maria Angélica de Carvalho Sobrinho, a primeira vacinada na Bahia, foi diagnosticada com Covid-19. A informação foi confirmada à Jovem Pan pela assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde da Bahia. Maria Angélica está internada no Instituto Couto Maia (ICOM), mesma unidade em que trabalha. Segundo a Secretaria de Saúde, o quadro clínico da paciente é estável. A enfermeira, de 53 anos, recebeu a primeira dose da CoronaVac no dia 19 de janeiro, mas não recebeu a segunda dose, que deve ser aplicado de 14 a 28 dias após a primeira aplicação.
De acordo com a diretora do ICOM, Ceuci Nunes, profissional de saúde começou a observar os sintomas três dias antes de receber a segunda dose, que seria aplicada em Maria Angélica no dia 16 de fevereiro. A enfermeira sentiu mal-estar e febre e o hospital decidiu interná-la para acompanhar de perto a situação. A diretora do ICOM também esclareceu que o caso não tem nada a ver com reação adversa à vacina. Ela ressalta que não é uma situação excepcional, já que a proposta da vacina é que sejam aplicadas as duas doses para que a imunidade conferida pelo imunizante possa ser atingida. “A vacina protege muito bem de formas graves e reduz a hospitalização. Isso é o que todos os estudos mostram. Mas a gente não sabe se ela é capaz de evitar a infecção”, explica Ceuci. A diretora fez uma apelo para que, mesmo após a aplicação das doses, as pessoas continuem utilizando máscara e mantendo o isolamento social.
DA: JP
Entre as pesquisas citadas está o levantamento realizado por 23 cientistas em uma das revistas de maior prestígio da Medicina, a The American Journal of Medicine, em que se afirma que não uma droga única, mas um conjunto de medicamentos tem sido eficaz em alguns casos para evitar novos internamentos e mortes. Segundo eles, essa escolha médica diminui o número de internações, reduz da sobrecarga do sistema hospitalar, previne complicações pós-infecção e reduz o número de óbitos.
Podemos falar sobre tratamento precoce?
“Destacamos que a abordagem precoce não se trata apenas do uso de uma ou outra droga, mas da correta combinação de medicações como a hidroxicloroquina, a ivermectina, a bromexina, a azitromicina , o zinco, a vitamina D, anti-coagulantes entre outras, além dos corticoides que têm um momento certo para sua utilização nas fases inflamatórias da doença, sempre observando-se a adequação das combinações ao estado e evolução de cada paciente, que será acompanhado extensivamente inclusive com a realização de exames conforme necessários, e a recomendação de intervenções não farmacológicas, como a fisioterapia”, cita um trecho da publicação. “Definitivamente, não é uma promessa de ‘cura fácil’, posto que lidamos com uma doença nova e de difícil manejo quando se agrava”, afirmam os médicos em outro trecho.
O texto também destaca a importância da relação médico-paciente, quanto ao tratamento precoce, mencionando que ambas as partes devem estar de acordo com a terapêutica proposta. Os médicos citam ainda o artigo 32 do Código de Ética Médica, que considera “infração grave deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.
Ao final da publicação, o grupo divulga a “Jornada Médica - Tratamento Inicial Da Covid-19” – evento on-line e gratuito direcionado a médicos que tenham interesse em aprofundar na temática do tratamento precoce contra a Covid-19.
Movimento Médicos Pela Vida e tratamento precoce contra o coronavírus
O movimento Médicos Pela Vida surgiu no início da pandemia da Covid-19 com o objetivo de garantir que os pacientes tenham a opção de se tratar de forma precoce, em tratamento domiciliar, buscando evitar que busquem auxílio médico somente quando os sintomas tiverem evoluído e for necessária a hospitalização.
Dr. Mateus Drumond, cirurgião geral, nutrólogo e coordenador do movimento no estado de Minas Gerais, afirma que por se tratar de uma doença nova e com os recursos terapêuticos sendo descobertos simultaneamente à doença, há controvérsias e dúvidas em relação ao que funciona e o que não funciona. “Isso dividiu a classe médica em relação aos estudos que estão sendo divulgados – alguns mais consistentes, outros menos. O que precisa ficar claro é que a proposta de tratamento precoce contra a Covid-19 visa a abordagem imediata logo no início dos sintomas para que se ofereça ao pacientes medidas baseadas em estudos científicos que possam minimizar as complicações, internações e óbitos”.
Drumond destaca que a defesa do tratamento precoce não significa “vender a cura para a Covid-19”. “Como qualquer outra doença na medicina, quanto mais cedo for abordada com os arsenais possíveis, entende-se que os pacientes têm maior chance de evoluir”.
Quanto à politização do tema, ele reforça que a atuação do grupo está relacionada unicamente à visão clínica do tema. “Toda vez que se mistura política com medicina o resultado não é positivo”, declara.
Leia o Manifesto Pela Vida na íntegra:
MANIFESTO PELA VIDA - MÉDICOS DO TRATAMENTO PRECOCE BRASIL
23 de fevereiro de 2021
À sociedade brasileira, aos colegas médicos, aos órgãos de imprensa, aos Conselhos Regionais de Medicina e ao Conselho Federal de Medicina.
Somos um grupo de médicos que tem se dedicado a levar aos pacientes o melhor da prática profissional neste momento tão delicado no enfrentamento da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV2, balizados pela análise das melhores evidências disponíveis na ciência, pelo Código de Ética Médica, pelos princípios da Bioética e pelo posicionamento do Conselho Federal de Medicina.
Para tal, nos pautamos: em estudos científicos atualizados, na informação clara ao paciente e no seu consentimento livre e informado para uso off-label de medicamentos com os quais temos experiência de longa data, além de conhecimento sobre os mecanismos de ação, farmacocinética, farmacodinâmica, interações medicamentosas e segurança.
A relação médico-paciente é aberta e de confiança: ambas as partes devem estar de acordo com a terapêutica proposta. Tratar casos de COVID-19 requer do médico assistência e disponibilidade constantes ao paciente.
Segundo o Art. 32 do Código de Ética Médica, é considerada infração grave: "deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente".
E NUM MOMENTO QUE DEZENAS DE MILHARES DE CASOS SURGEM TODOS OS DIAS, NÃO PODEMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS E DEIXAR DE TRATAR ESSES PACIENTES!
Ressaltamos o quão é importante que isso seja observado pelos médicos que atualmente ocupam cargos na gestão da saúde.
Dentre as abordagens disponíveis na literatura médica para a COVID-19, existe o chamado "tratamento precoce": iniciar com as medidas disponíveis o mais rápido possível, para minimizar a replicação viral, utilizando uma combinação de drogas, visando reduzir o número de pacientes que progridem para fases mais graves da doença, diminuindo o número de internações, reduzindo a sobrecarga do sistema hospitalar, prevenindo complicações pós-infecção e diminuindo o número de óbitos. Definitivamente, não é uma promessa de "cura fácil", posto que lidamos com uma doença nova e de difícil manejo quando se agrava.
O grupo que assina este "Manifesto Público" é composto majoritariamente por médicos de várias especialidades que trabalham diretamente com os doentes de Covid19 e por colegas médicos que, apesar de não estarem na linha de frente, apoiam esta luta, além de profissionais médicos que estão submetendo seus dados para pesquisa, a fim de contribuir com o conhecimento científico.
MANIFESTAMO-NOS a favor da intervenção precoce no tratamento da COVID-19, acrescentando alguns dos trabalhos da literatura que têm nos embasado, inclusive os guidelines de países com índices de mortalidade pela doença muito menores que os do Brasil. Destacamos que a abordagem precoce não se trata apenas do uso de uma ou outra droga, mas da correta combinação de medicações como a hidroxicloroquina, a ivermectina, a bromexina, a azitromicina , o zinco, a vitamina D, anti-coagulantes entre outras, além dos corticoides que têm um momento certo para sua utilização nas fases inflamatórias da doença, sempre observando-se a adequação das combinações ao estado e evolução de cada paciente, que será acompanhado extensivamente inclusive com a realização de exames conforme necessários, e a recomendação de intervenções não farmacológicas, como a fisioterapia.
Ademais, há disponível nos sites https://hcqmeta.com, https://ivmmeta.com, https://c19study.com/, https://c19ivermectin.com/?s=08, https://copcov.org e https://c19legacy.com/?s=08 a compilação de diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis.
Os mais atuais e relevantes se encontram ao final do texto do documento disponibilizado via link a seguir mencionado, logo após as assinaturas.
Vimos, com humildade, estudando incansavelmente, lendo centenas de trabalhos, tanto sobre tratamento precoce, quanto sobre as vacinas, buscando oferecer o melhor ao paciente, foco principal da boa prática médica. Lembramos que higiene, distanciamento social e uso correto de máscaras têm seu papel entre as diversas medidas já adotadas, mas não são o tema desta nota.
Uma das maneiras de se validar o efeito de um tratamento é fazer com que ele seja reprodutível. Os relatos de cidades e estados que adotaram as medidas para intervenção precoce na COVID-19 têm mostrado bons resultados, com a diminuição da carga sobre os sistemas de saúde.
Ainda que tenhamos respaldo científico para apoio às intervenções precoces, encerramos com a citação do parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina e do artigo 32 da seção C da Declaração de Helsinque, respectivamente, que deixam bem clara a necessidade de ação do médico diante de situações atípicas como a atual:
"Quando métodos profiláticos, terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico, com o consentimento informado ao paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicá-las. As outras diretrizes dessa declaração devem ser observadas".
Parecer CFM 04/2020: "considerando que o princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento".
Ressaltamos que outras notas e cartas assinadas por médicos e sociedades médicas se posicionando CONTRA o tratamento precoce NÃO NOS REPRESENTAM.
Gratos àqueles que concluíram a leitura até aqui, nós, abaixo-assinados, estamos abertos ao diálogo e à união para ações em prol do paciente, e juntos sairmos mais rapidamente do estado de pandemia.
O presente "Manifesto Público" já conta com milhares de assinaturas de médicos, independentemente de sua participação em grupos ou associações.
Para visualizá-las e aos médicos que quiserem aderir, disponibilizamos o link:
Cristãos tiveram os corpos marcados com facas e foram obrigados a comerem páginas da Bíblia
Foto: Divulgação/Portas Abertas
Um grupo de criminosos atacou um grupo de pessoas que estavam na Casa de
Restauração “12 Homens de Valor” na Igreja Cristã, localizada no setor El
Arenal, em Mérida, Venezuela.
O lugar é dedicado a reabilitar pessoas com problemas de dependência de drogas. Com o ataque, cerca de quatro pessoas ficaram feridas. Alguns cristãos tiveram fraturas e outros foram marcadas em seus corpos com facas com um “X”, Adelis José Lobo, uma das vítimas do ataque, contou através de um áudio compartilhado nas redes sociais o terror que viveu durante o ataque.
Os homens armados invadiram o local, rendendo os seguidores de Jesus e
os jogando no chão, cobrindo os rostos e os agredindo com paus e pedras.
O pastor Cristian Dugarte relatou que os cristãos agredidos são pessoas
em processo de restauração. Ele acredita que os autores da agressão sejam
grupos que são contra o trabalho realizado pela igreja, que luta para resgatar
os jovens das drogas.
O líder teme que os familiares das pessoas que estão no abrigo também possam enfrentar agressões.
Os bombeiros da cidade compareceram ao local e prestaram atendimento aos feridos, os encaminhando para hospitais e centros de saúde. Além dos cortes e golpes pelo corpo, um dos homens teve um ferimento profundo na cabeça e outro teve o braço quebrado.
DO: PLENO NEWS
Próximo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será para contratos temporários para cargos de níveis médio e superior.
Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE foram abertos dois editais para contratar temporariamente 204.307 pessoas para trabalhar na organização e na coleta do Censo Demográfico 2021.
Desse total, 11. 751 foram destinadas para o Paraná – sendo que 110 vagas são para o município de Arapongas.
De maneira geral – em 5.297 municípios do país, são oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) .
Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos. As inscrições para ACM e ACS começam nesta sexta-feira (19) e vão até 15 de março. Já para recenseador, as inscrições serão realizadas de 23 de fevereiro a 19 de março. Para concorrer à função de recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova.
A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS, e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. A contratação temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993.Das 6.500 vagas, 6.475 são para cargos com exigência de ensino médio e 25 para quem possui formação
de nível superior. As remunerações
iniciais ainda deverão ser confirmadas pelo órgão.
Para ensino médio, as oportunidades serão para os cargos de agente de
pesquisa e mapeamento (5.623 vagas), agente de pesquisa por telefone (300) e
supervisor de coleta e qualidade (522). Para nível superior são de 25
oportunidades na carreira de supervisor de pesquisa.
O concurso contará com dois focos, sendo um nacional e outro
regionalizado, somente para o Rio de Janeiro. O IBFC será responsável pelas 25
oportunidades de supervisor de pesquisa, no concurso regionalizado. Todas as
outras vagas ficam sob a responsabilidade do Cebraspe. Ainda no concurso
regionalizado serão mais 300 oportunidades de agente de pesquisa por
telefone, este organizado pelo Cebraspe.
Vale ressaltar que estas oportunidades não se destinam ao Censo
Demográfico 2021. Neste caso, o concurso IBGE oferece 204.307 vagas, com
editais já públicados.
Concurso IBGE:
veja contrato com o IBFC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 114601 - IBGE/ADM.CENTRAL/RJ
Nº Processo: 45142.000639/2020-44.
Dispensa Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ.
Contratado: 09.211.443/0001-04 - IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO
E CAPACITACAO. Objeto: Realização de processos seletivos simplificados - PSS,
para a contratação temporária da função de supervisor de pesquisas.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, artigo 24, inciso XIII. Vigência:
22/02/2021 a 21/08/2023. Valor Total: R$ 118.440,00. Data de Assinatura:
18/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2021).
Concurso IBGE:
veja contrato com o Cebraspe
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 114601 - IBGE/ADM.CENTRAL/RJ
Nº Processo: 45142.000639/2020-44.
Dispensa Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ.
Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIACAO E SELECAO E. Objeto: Realização de processos seletivos simplificados
- pss, para a contratação temporária das funções de agente de pesquisas e mapeamento,
supervisor de coleta e qualidade e agente de pesquisas por telefone.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXIII.
Vigência: 22/02/2021 a 21/08/2023. Valor Total: R$ 6.566.441,14. Data de
Assinatura: 18/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2021).
+ Resumo do
Concurso IBGE Temporários 2021
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Vagas: 6500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de operações, Supervisor
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
A partir desta sexta-feira, 19, a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos em restaurantes e similares fica autorizada, sem restrições de horário.
O Prefeito Verdi Melo publicou nesta sexta ferira, 19, Decreto através do qual determina que a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos em restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e afins, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, fica autorizada, sem restrições de horário. Revoga-se, portanto, nesse quesito, as disposições estabelecidas no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 10.221 de 28 de janeiro de 2021.
Fica mantida, contudo, a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas entre o horário da 00h e 6h da manhã.
Acesse o Decreto na intergra no site da prefeitura (www.varginha.mg.gov.br)
A Guarda Civil Municipal de Varginha – GCMV - pede aos condutores de
veículos para evitar passar pela Rua Delfim Moreira porque no quarteirão entre
as Ruas São Paulo e Deputado Ribeiro de Rezende tem obras da revitalização do
centro comercial.
Vale ressaltar que existe placa de sinalização no início da Delfim
Moreira que é proibido o trânsito de caminhões na Delfim Moreira. Caso
os motoristas entrem sem atentar para a sinalização do trânsito terão que descer
subir a Rua Presidente Álvaro Costa ou descer a Rua São Paulo.
O esperado concurso para mais de 204 mil vagas temporárias para a realização do Censo Demográfico 2021 deve atrair centenas de milhares de inscritos. Os editais foram publicados nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
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VEJA TODOS OS DETALHES DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA O CENSO 2021
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VEJA LISTA COMPLETA DE
CONCURSOS
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VEJA VAGAS DE EMPREGO PELO PAÍS
São dois processos
seletivos e há vagas distribuídas para praticamente todos os municípios do
país.
Veja
abaixo nos mapas como será a distribuição das vagas:
O primeiro processo vai preencher, em caráter temporário, 5.450 vagas para a função de agente censitário municipal e 16.959 vagas para a função de agente censitário supervisor, distribuídas em 3.929 municípios do país. Os contratos serão de 5 meses, podendo ser prorrogados.
A Presidente da Câmara, vereadora Zilda Silva solicitou ao executivo informações a respeito da fiscalização dos fios e cabos inutilizados que são abandonados na rede elétrica e nos postes da cidade.
Segundo a lei aprovada em 2020 a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada dos que não estão mais utilizando, sendo obrigatório dar destino adequado, não deixando os mesmos nas vias públicas.
“A respeito dessas disposições legais, basta um olhar atento ao se deslocar pela cidade para verificar que há um grande número de postes com fios e cabos caídos nas calçadas e vias públicas. Além da poluição visual causada pelos fios, o emaranhado de cabos também é visto como perigo à segurança dos munícipes” destacou Zilda Silva.
Ainda de acordo com a vereadora, é importante que o executivo forneça as informações sobre como está sendo feita essa fiscalização para que a população possa ser informada e com isso termos uma efetividade maior nesse importante instrumento legal.
POR: ASCOM/CMV