A partir desta sexta-feira, 19, a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos em restaurantes e similares fica autorizada, sem restrições de horário.
O Prefeito Verdi Melo publicou nesta sexta ferira, 19, Decreto através do qual determina que a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos em restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e afins, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, fica autorizada, sem restrições de horário. Revoga-se, portanto, nesse quesito, as disposições estabelecidas no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 10.221 de 28 de janeiro de 2021.
Fica mantida, contudo, a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas entre o horário da 00h e 6h da manhã.
Acesse o Decreto na intergra no site da prefeitura (www.varginha.mg.gov.br)