Prefeitura de Varginha atualiza
Protocolo sanitário específico
– COVID-19 para Eventos em
Geral
Período de vigência será
reavaliado dentro de 14 dias
Este protocolo é um complemento das
medidas de proteção mínimas que deverão ser observadas e cumpridas
especialmente para realização de eventos em geral, com ou sem venda de
ingressos, realizados em ambientes fechados ou abertos, visando à prevenção, o
controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a
contribuir para a preservação da segurança e da saúde da população e da saúde
do trabalhador.
Entende-se como eventos em geral aqueles
de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por
tempo pré-determinado.
A realização de eventos demandará o
cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como, quando for o caso,
análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal,
assim como ciência dos órgãos de segurança.
Considerando o atual cenário
epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias deverão ser
implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da
doença. Esta versão será reavaliada, a cada 14 dias, momento no qual
poderão ser estipuladas medidas mais ou menos restritivas, a depender do
cenário epidemiológico e assistencial.
A última avaliação ocorreu nesta quinta-feira, 27.
Medidas de proteção:
1
Deverão
ser suspensos eventos festivos de caráter público ou privado, com público acima
de 600 pessoas, a exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows,
bailes e congêneres até a revisão do presente protocolo.
1.1
Eventos
públicos ou privados que não tenham como garantir o controle de acesso devem
ser suspensos até a revisão do presente protocolo.
1.2
Neste
momento, deverão ser suspensos também, eventos festivos caracterizados como
bailes e/ou eventos festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios
estipulados neste protocolo.
1
Para
definição da lotação máxima na ocupação dos espaços, deverá ser observada a
metragem do estabelecimento, a fim de permitir um distanciamento adequado entre
as pessoas.
2
Uso
obrigatório e constante de máscara de proteção respiratória, podendo a mesma,
ser retirada apenas no momento da consumação de alimentos ou bebidas.
3.1
O
trânsito de pessoas ou a permanência em pé deverão ser precedidos do uso de
máscaras, exceto no momento da consumação de alimentos e/ou bebidas.
1
Priorizar
a realização de eventos em espaços abertos e os com ventilação natural.
2
Recomenda-se
como medida adicional para os eventos, controle de acesso através da
apresentação da Certificação Vacinal para a população já contemplada em
cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19.
5.1
A
Certificação Vacinal consiste na apresentação do Certificado Nacional de
Imunização (digital ou impresso através do aplicativo Conect SUS Cidadão) ou
comprovante físico (Carteira de Imunização) da população já contemplada em
cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19, com pelo menos
a 1ª dose.
5.1.1- O Certificado Nacional de Vacinação
COVID-19 é um documento que também comprova a vacinação do cidadão contra a
COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conect SUS Cidadão,
a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.
5.2
O
responsável pelo evento que adotar esta recomendação, deverá realizar um
cadastro prévio, através do link: https://forms.gle/5LZ9V7vtpS7p3n9b6. Após o cadastramento, deverá ser
preenchido e impresso documento padrão que deverá ser afixado em local visível
ao público (modelo anexo).
1
Para
eventos que possuem pista de dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas
de show, devem ser solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste
rápido de antígeno ou PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem
rápida deverá ser realizada no mínimo, 24 horas antes do evento.
6.1
Permitir
a entrada apenas de pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido
de antígeno.
6.2
O
responsável pelo evento deverá manter registro de todos os testes apresentados,
a disposição da autoridade sanitária competente.
6.3
Entende-se
por pista de dança de uso coletivo, os espaços que não possuem delimitação
física para grupos familiares e/ou pequenos grupos sociais.
6.4
Os
eventos que disponibilizarem espaços delimitados para grupos familiares e/ou
pequenos grupos sociais não necessitam de solicitação de testagem prévia de
todos os participantes.
1
Recomenda-se
desaconselhar frequentadores dos grupos de risco e comorbidades para COVID-19.
2
O
distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas também deve ser observado quando
da definição da lotação máxima.
3
Recomenda-se
o agendamento prévio de horário e marcação de assentos, quando aplicável.
4
Recomenda-se
que o organizador do evento crie seus próprios protocolos, adaptados à proposta
do evento e com base nas medidas estabelecidas nesse documento, em decretos
municipais e demais recomendações de órgãos de saúde competentes.
5
Recomenda-se
a emissão de ingressos digitais.
6
O
responsável pelo espaço deverá formalizar a cessão/aluguel através de contrato
ou documento equivalente, quando aplicável. Nesses documentos deverão estar
descritas as responsabilidades comuns e específicas entre as partes, para
cumprimento das medidas de proteção aqui estabelecidas. Esse documento também
deverá enfatizar a capacidade máxima permitida.
7
Os
organizadores deverão possuir uma listagem atualizada com dados do público
participante por evento (nome completo e telefone), que
deverá ficar disponível por até 30 dias, a contar da data do evento e
apresentada à administração municipal, caso solicitado para fins de rastreamento
epidemiológico.
8
Controlar
o acesso da entrada do local para assegurar a limitação de capacidade de
pessoas e impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que
não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
9
Deverá
disponibilizar colaboradores, para realizar o controle de entrada e saída dos
participantes, organização e distanciamento das pessoas em filas e demais
orientações quanto aos cuidados no interior/exterior do local do evento.
10
Devem
ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos, na entrada e saída
do local do evento e em outros pontos estratégicos. Tais recursos incluem água,
sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira com tampa e acionamento
por pedal, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70% (gel ou líquido).
11
Deve
certificar-se da higienização das mãos de todos os participantes no momento da
entrada.
12
Reduzir
o número de mesas de forma a permitir o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os
usuários de mesas diferentes, minimizando o contato entre os frequentadores.
13
O
número de cadeiras por mesa deve ser proporcional ao tamanho da mesma, devendo
o estabelecimento reduzi-las de forma a permitir uma distância de pelo menos
1,0 m entre pessoas de mesas diferentes.
14
As
cadeiras ou banquetas dos balcões de atendimento deverão estar dispostas
respeitando o distanciamento de no mínimo 1,0m.
15
As
mesas, cadeiras, banquetas e outros mobiliários utilizados deverão ser
higienizados antes e/ou após o uso.
16
Deve-se
dar preferência à utilização de utensílios descartáveis para a consumação de
alimentos. Quando não forem descartáveis, os utensílios deverão sofrer
higienização, com destaque para a limpeza seguida de desinfecção.
17
Os alimentos poderão ser servidos na modalidade de self-service e autosserviço desde que cumpram as seguintes medidas:
23.1
higienização
das mãos antes e depois de se servir;
23.2
fornecer
luvas descartáveis para os clientes antes de se servirem;
23.3
higienização
ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso compartilhado, como
conchas, pegadores e colheres;
23.4
utilização
de máscaras adequadamente e orientações para evitar conversas durante o
serviço.
1
Evitar o
recebimento de cumprimentos, beijos, abraços e apertos de mãos.
2
Priorizar
a ventilação natural. Quando em ambiente climatizado, o estabelecimento deve
evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas
e corretivas. Para utilização de ventiladores e de sistemas de climatização
seguir Nota Técnica específica.
3
Manter
os acessos ao local do evento sem quaisquer obstáculos e abertos, a fim de
evitar o contato das pessoas com trincos ou maçanetas, sempre que possível.
4
Estabelecer
portas diferentes para entrada e saída dos participantes, sempre que possível.
5
Escalonar
a saída das pessoas a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e
corredores.
6
Poderá
ser disponibilizado na entrada do local do evento, sistema de medição de
temperatura, com restrição de entrada no caso da temperatura aferida ser
superior a 37,8ºC. Os termômetros devem ser utilizados conforme orientado pelo
fabricante, no manual do equipamento.
7
Os
dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão
(bebedouros), quando existentes, devem ser lacrados, permitindo-se o
funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de
uso pessoal.
8
Devem
ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e
ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias.
9
Promover
o distanciamento de 1,0m entre as pessoas, através de demarcações no piso ou
outros métodos similares, nas situações que demandem formação de filas. A parte
externa do local do evento também deverá ser organizada de forma a evitar
aglomeração, demarcando a distância de 1,0 m paras as filas, se houver.
10
A
apresentações musicais, quando presentes, devem ser realizadas afastadas do
público a pelo menos 2,0 metros de distância e seus integrantes, afastados uns
dos outros a pelo menos 1,0m de distância.
Os músicos devem utilizar máscaras, exceto o vocalista, no momento da
apresentação.
11
Todos
os colaboradores deverão receber os Equipamentos de Proteção Individuais
mínimos e receber treinamento prévio quanto às medidas de proteção.
12
Caso haja
brinquedos infantis, recomenda-se que os mesmos sejam utilizados de forma
individual ou por membros da mesma família. A higienização dos brinquedos deve
ser intensificada e os brinquedos devem possuir revestimento impermeável, liso
e de fácil higienização. A higienização das mãos é obrigatória antes e após a
sua utilização. Ressalta-se que as “piscinas” de bolinhas não devem ser
utilizadas.
13
Evitar
aglomerações no local do evento, sob qualquer circunstância, observando sempre
a capacidade máxima permitida, a distribuição das mesas e o distanciamento
social.
14
Implementar
meios de comunicação claros e acessíveis sobre as regras de prevenção da
COVID-19, e sobre procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a
recusa de acesso aos sintomáticos.
15
Fica
sob responsabilidade do responsável pelo espaço e do organizador do evento,
conforme firmado em contrato ou documento equivalente, o cumprimento dos itens
relacionados nesse protocolo, no protocolo de saúde do trabalhador, bem como de
outras legislações aplicáveis, sob pena de responsabilização.
16
Os
responsáveis pelo evento devem implementar medidas adicionais que se fizerem
necessárias de forma a contribuir na diminuição dos fatores de risco
relacionados a transmissão da COVID 19 no local.
17
Outros
Protocolos Sanitários relacionadas a atividades específicas devem ser
observados quando da realização de eventos.
OBS.:
Estas medidas não desabonam o estabelecimento do cumprimento das legislações
sanitárias aplicáveis. Conforme a dinâmica
epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao
longo do curso da pandemia.
COM: ASCOM/PMV