quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO 'PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO - COVID-19 PARA EVENTOS' EM VARGINHA

 


Prefeitura de Varginha atualiza  Protocolo sanitário específico

– COVID-19 para Eventos em Geral

Período de vigência será reavaliado dentro de 14 dias

 

Este protocolo é um complemento das medidas de proteção mínimas que deverão ser observadas e cumpridas especialmente para realização de eventos em geral, com ou sem venda de ingressos, realizados em ambientes fechados ou abertos, visando à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a contribuir para a preservação da segurança e da saúde da população e da saúde do trabalhador.

Entende-se como eventos em geral aqueles de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado.

A realização de eventos demandará o cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como, quando for o caso, análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança.

Considerando o atual cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias deverão ser implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da doença. Esta versão será reavaliada, a cada 14 dias, momento no qual poderão ser estipuladas medidas mais ou menos restritivas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial.  A última avaliação ocorreu nesta quinta-feira, 27.

Medidas de proteção:

 

1                    Deverão ser suspensos eventos festivos de caráter público ou privado, com público acima de 600 pessoas, a exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows, bailes e congêneres até a revisão do presente protocolo.

1.1              Eventos públicos ou privados que não tenham como garantir o controle de acesso devem ser suspensos até a revisão do presente protocolo.

1.2              Neste momento, deverão ser suspensos também, eventos festivos caracterizados como bailes e/ou eventos festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios estipulados neste protocolo.

1                   Para definição da lotação máxima na ocupação dos espaços, deverá ser observada a metragem do estabelecimento, a fim de permitir um distanciamento adequado entre as pessoas.

2                   Uso obrigatório e constante de máscara de proteção respiratória, podendo a mesma, ser retirada apenas no momento da consumação de alimentos ou bebidas.

3.1             O trânsito de pessoas ou a permanência em pé deverão ser precedidos do uso de máscaras, exceto no momento da consumação de alimentos e/ou bebidas.

1                   Priorizar a realização de eventos em espaços abertos e os com ventilação natural.

2                    Recomenda-se como medida adicional para os eventos, controle de acesso através da apresentação da Certificação Vacinal para a população já contemplada em cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19.

5.1              A Certificação Vacinal consiste na apresentação do Certificado Nacional de Imunização (digital ou impresso através do aplicativo Conect SUS Cidadão) ou comprovante físico (Carteira de Imunização) da população já contemplada em cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19, com pelo menos a 1ª dose.

5.1.1- O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que também comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conect SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.

5.2              O responsável pelo evento que adotar esta recomendação, deverá realizar um cadastro prévio, através do link: https://forms.gle/5LZ9V7vtpS7p3n9b6. Após o cadastramento, deverá ser preenchido e impresso documento padrão que deverá ser afixado em local visível ao público (modelo anexo).

1                   Para eventos que possuem pista de dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas de show, devem ser solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste rápido de antígeno ou PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem rápida deverá ser realizada no mínimo, 24 horas antes do evento.

6.1             Permitir a entrada apenas de pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido de antígeno.

6.2             O responsável pelo evento deverá manter registro de todos os testes apresentados, a disposição da autoridade sanitária competente.

6.3             Entende-se por pista de dança de uso coletivo, os espaços que não possuem delimitação física para grupos familiares e/ou pequenos grupos sociais.

6.4             Os eventos que disponibilizarem espaços delimitados para grupos familiares e/ou pequenos grupos sociais não necessitam de solicitação de testagem prévia de todos os participantes.

1                   Recomenda-se desaconselhar frequentadores dos grupos de risco e comorbidades para COVID-19.

2                   O distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas também deve ser observado quando da definição da lotação máxima.

3                   Recomenda-se o agendamento prévio de horário e marcação de assentos, quando aplicável.

4                   Recomenda-se que o organizador do evento crie seus próprios protocolos, adaptados à proposta do evento e com base nas medidas estabelecidas nesse documento, em decretos municipais e demais recomendações de órgãos de saúde competentes.

5                   Recomenda-se a emissão de ingressos digitais.

6                   O responsável pelo espaço deverá formalizar a cessão/aluguel através de contrato ou documento equivalente, quando aplicável. Nesses documentos deverão estar descritas as responsabilidades comuns e específicas entre as partes, para cumprimento das medidas de proteção aqui estabelecidas. Esse documento também deverá enfatizar a capacidade máxima permitida.

7                   Os organizadores deverão possuir uma listagem atualizada com dados do público participante por evento (nome completo e telefone), que deverá ficar disponível por até 30 dias, a contar da data do evento e apresentada à administração municipal, caso solicitado para fins de rastreamento epidemiológico.

8                   Controlar o acesso da entrada do local para assegurar a limitação de capacidade de pessoas e impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.

9                   Deverá disponibilizar colaboradores, para realizar o controle de entrada e saída dos participantes, organização e distanciamento das pessoas em filas e demais orientações quanto aos cuidados no interior/exterior do local do evento.

10               Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos, na entrada e saída do local do evento e em outros pontos estratégicos. Tais recursos incluem água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira com tampa e acionamento por pedal, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70% (gel ou líquido).

11               Deve certificar-se da higienização das mãos de todos os participantes no momento da entrada.

12                Reduzir o número de mesas de forma a permitir o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os usuários de mesas diferentes, minimizando o contato entre os frequentadores.

13               O número de cadeiras por mesa deve ser proporcional ao tamanho da mesma, devendo o estabelecimento reduzi-las de forma a permitir uma distância de pelo menos 1,0 m entre pessoas de mesas diferentes.

14               As cadeiras ou banquetas dos balcões de atendimento deverão estar dispostas respeitando o distanciamento de no mínimo 1,0m.

15               As mesas, cadeiras, banquetas e outros mobiliários utilizados deverão ser higienizados antes e/ou após o uso.

16               Deve-se dar preferência à utilização de utensílios descartáveis para a consumação de alimentos. Quando não forem descartáveis, os utensílios deverão sofrer higienização, com destaque para a limpeza seguida de desinfecção.

17               Os alimentos poderão ser servidos na modalidade de self-service e autosserviço desde que cumpram as seguintes medidas: 

23.1         higienização das mãos antes e depois de se servir;

23.2         fornecer luvas descartáveis para os clientes antes de se servirem;

23.3         higienização ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso compartilhado, como conchas, pegadores e colheres;

23.4         utilização de máscaras adequadamente e orientações para evitar conversas durante o serviço.

1                   Evitar o recebimento de cumprimentos, beijos, abraços e apertos de mãos.

2                   Priorizar a ventilação natural. Quando em ambiente climatizado, o estabelecimento deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas. Para utilização de ventiladores e de sistemas de climatização seguir Nota Técnica específica.

3                   Manter os acessos ao local do evento sem quaisquer obstáculos e abertos, a fim de evitar o contato das pessoas com trincos ou maçanetas, sempre que possível.

4                   Estabelecer portas diferentes para entrada e saída dos participantes, sempre que possível.

5                   Escalonar a saída das pessoas a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores.

6                   Poderá ser disponibilizado na entrada do local do evento, sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada no caso da temperatura aferida ser superior a 37,8ºC. Os termômetros devem ser utilizados conforme orientado pelo fabricante, no manual do equipamento.

7                   Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), quando existentes, devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal.

8                   Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias.

9                   Promover o distanciamento de 1,0m entre as pessoas, através de demarcações no piso ou outros métodos similares, nas situações que demandem formação de filas. A parte externa do local do evento também deverá ser organizada de forma a evitar aglomeração, demarcando a distância de 1,0 m paras as filas, se houver.

10               A apresentações musicais, quando presentes, devem ser realizadas afastadas do público a pelo menos 2,0 metros de distância e seus integrantes, afastados uns dos outros a pelo menos 1,0m de distância.  Os músicos devem utilizar máscaras, exceto o vocalista, no momento da apresentação.

11               Todos os colaboradores deverão receber os Equipamentos de Proteção Individuais mínimos e receber treinamento prévio quanto às medidas de proteção.

12               Caso haja brinquedos infantis, recomenda-se que os mesmos sejam utilizados de forma individual ou por membros da mesma família. A higienização dos brinquedos deve ser intensificada e os brinquedos devem possuir revestimento impermeável, liso e de fácil higienização. A higienização das mãos é obrigatória antes e após a sua utilização. Ressalta-se que as “piscinas” de bolinhas não devem ser utilizadas.

13                Evitar aglomerações no local do evento, sob qualquer circunstância, observando sempre a capacidade máxima permitida, a distribuição das mesas e o distanciamento social.

14                Implementar meios de comunicação claros e acessíveis sobre as regras de prevenção da COVID-19, e sobre procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a recusa de acesso aos sintomáticos.

15               Fica sob responsabilidade do responsável pelo espaço e do organizador do evento, conforme firmado em contrato ou documento equivalente, o cumprimento dos itens relacionados nesse protocolo, no protocolo de saúde do trabalhador, bem como de outras legislações aplicáveis, sob pena de responsabilização.

16               Os responsáveis pelo evento devem implementar medidas adicionais que se fizerem necessárias de forma a contribuir na diminuição dos fatores de risco relacionados a transmissão da COVID 19 no local.

17               Outros Protocolos Sanitários relacionadas a atividades específicas devem ser observados quando da realização de eventos.

 

OBS.: Estas medidas não desabonam o estabelecimento do cumprimento das legislações sanitárias aplicáveis. Conforme a dinâmica epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao longo do curso da pandemia.

COM: ASCOM/PMV