A Prefeitura de Varginha comunica que
publica nova versão do “protocolo de eventos”, editado pela Vigilância em Saúde
do município
A realização de eventos sempre esteve
sob regras de cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como,
quando for o caso, análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da
Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança.
Considerando o atual cenário
epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias acabam de ser
implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da
doença.
As versões são reavaliadas a cada 14
dias, momento no qual poderão ser estipuladas medidas mais ou menos
restritivas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial.
Na nova versão, editada em 10/01/22 ,
destacamos alguns pontos importantes:
- Deverão ser suspensos eventos
festivos de caráter público ou privado, com público acima de 600 pessoas, a
exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows, bailes e congêneres até
a revisão do presente protocolo.
- Eventos públicos ou privados que
não tenham como garantir o controle de acesso devem ser suspensos até a revisão
do presente protocolo.
- Neste momento, deverão ser
suspensos também, eventos festivos caracterizados como bailes e/ou eventos
festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios estipulados neste
protocolo.
- Para eventos que possuem pista de
dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas de show, devem ser
solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste rápido de antígeno ou
PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem rápida deverá ser
realizada no mínimo, 24 horas antes do evento.Permitir a entrada apenas de
pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido de antígeno.
Conheça o protocolo na íntegra,
disponível no site :
https://www.varginha.mg.gov.br/
Faça sua parte, mantenha todas as
medidas de prevenção contra a COVID-19, bem como tenha sua vacinação completa
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