A Secretaria da Fazenda emitiu alerta para aposentados
e pensionistas para a necessidade de fazer a chamada prova de vida
O
governo de Minas informou que há mais de 4 mil inativos inadimplentes
Mais de 4 mil servidores inativos, em afastamento
preliminar ou pensionistas especiais do estado de Minas Gerais podem perder o
benefício previdenciário a partir de maio.
O número, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é
relativo aos funcionários que deixaram de fazer a prova de vida, exigida
anualmente para determinar a continuidade ou não dos pagamentos.
No total, 4.134 servidores deixaram de se apresentar
neste ano, conforme listagem publicada em março no Minas Gerais. Segundo a
secretaria, esses servidores "estão sujeitos a terem o vencimento de maio
bloqueado".
O recadastramento anual é obrigatório para os servidores e deve ser feito no
mês de aniversário de quem recebe o benefício. O procedimento deve ser
realizado pessoalmente, não sendo aceita procuração.
Como a norma é geral, a falta de prova de vida chegou a tirar até do presidente
Michel Temer (MDB) a aposentadoria que recebe pelo cargo que ocupou no governo
de São Paulo. Ele precisou fazer o recadastramento nà SPPREV para ter o
benefício, que ficou suspenso de novembro a fevereiro, regularizado.
Alerta em Minas
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais emitiu alerta nesta semana aos
servidores inativos ou em afastamento preliminar à aposentadoria e os
pensionistas especiais.
Quem está irregular deve comparecer ao departamento de recursos humanos do
órgão de origem ou Pa Subsecretaria de Gestão de Pessoal, na Cidade
Administrativa. No interior, o cadastro é feito na Administração Fazendária
(AF) ou no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat). O
servidor precisa levar documento original de identidade, CPF e comprovante de
endereço atual.
Veja como regularizar a situação:
Quem os beneficiários inadimplentes devem procurar:
Residentes no interior, deverão procurar pela Administração Fazendária (AF) ou
ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua
localidade.
O que precisa levar:
Documento original de identidade, CPF e comprovante de endereço atual.
O pensionista especial que receba o benefício na condição de viúvo ou filho
solteiro do instituidor da pensão, também precisa apresentar certidão de
nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por
cartório de registro civil, com validade de 90 dias a contar da data de sua
emissão.
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