quinta-feira, 26 de abril de 2018

EM TRÊS CORAÇÕES, PAIS QUE EXPULSARAM FILHA ADOTIVA DE CASA TERÃO QUE PAGAR INDENIZAÇÃO À JOVEM

A decisão é da 1ª Vara Cível de Três Corações, no Sul de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a garota foi adotada quando era bebê e foi expulsa de casa 16 anos depois


Uma garota adotada por um casal no Sul de Minas Gerais será indenizada por R$ 100 mil por cada um dos pais adotivos. A menina foi adotada quando era bebê e acabou expulsa de casa na adolescência. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela 1ª Vara Cível de Três Corações. 

De acordo com o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da cidade entrou com uma ação civil pública quando tomou conhecimento da situação. No documento, os promotores contam que a menina foi adotada, por livre e espontânea vontade, por meio de um procedimento judicial quando era bebê. Porém, quando começou a crescer, começou a ser maltratada. 

Segundo a promotoria, a menina era agredida fisicamente e moralmente. Quando a menina já estava na adolescência, a mãe expulsou a menina de casa. O MPMG aponta que o pai teve conivência no ato. A garota foi acolhida em uma instituição de Três Corações depois de uma medida de acolhimento institucional aplicada pela Justiça. 
O juiz reconheceu a violação grave dos direitos da personalidade contra a menina e fixou a indenização para reparação pelos danos morais sofridos.

Dê: EM