terça-feira, 24 de abril de 2018

EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS: LEI PREVÊ AUMENTO DE PENA PARA ASSALTANTES


O Senado aprovou projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso de explosivos.
O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez
O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão. Atualmente, a pena varia de 7 a 15 anos.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Cédulas
O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico.
Os bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova legislação.