quinta-feira, 6 de agosto de 2020
MÉDICOS DE VARGINHA ESTÃO DOENTES? SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA PLANILHA DE MONITORAMENTO DOS CASOS DE COVID-19 EM PROFISSIONAIS DE SAÚDE
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
VACINA DE OXFORD É SEGURA E GEROU RESPOSTA IMUNE CONTRA COVID-19
Resultados preliminares foram divulgados na revista científica The Lancet na manhã desta segunda-feira
A vacina da Universidade de Oxford em parceria com a biofarmacêutica anglo-sueca AstraZeneca teve bons resultados contra o novo coronavírus, segundo um estudo publicado nesta segunda-feira (20) na revista científica The Lancet. O estudo foi do tipo randômico, com grupo de controle (que recebeu uma vacina de meningite) e cego (no qual os voluntários não sabem qual medicamento foi administrado), e realizado com cerca de 1.077 pessoas saudáveis. Os resultados são das fases 1 e 2 da vacina.
A vacina desenvolvida pela universidade britânica, uma das três opções que estão na versão da fase 3 de testes segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de acordo com o estudo, pode ser ainda mais efetiva quando uma segunda dose é administrada. A resposta imune chamada de célula T é produzida 14 dias após uma primeira dose e os anticorpos apareceram depois de 28 dias.
Os efeitos colaterais, de acordo com a divulgação, foram pequenos e puderam ser reduzidos quando os pacientes tomaram paracetamol. Entre eles estava fadiga (70% dos que tomaram a vacina contra covid-19), 68% tiveram dores de cabeça. Outros efeitos foram dor no local da injeção, dores musculares, calafrios, estado febril e temperaturas altas.
DA: EXAME
terça-feira, 4 de agosto de 2020
VOLTA DOS ESPORTES COLETIVOS: PREFEITURA PUBLICA PORTARIA REGULANDO PRÁTICAS ESPORTIVAS
Cronograma para retomada gradativa das
atividades esportivas coletivas amadoras especificadas
Data prevista |
Tipo de Prática esportiva |
09/08/2020 |
Práticas de esportes
realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja
atividade econômica principal esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou
ensino do esporte, exceto as lutas e o hugby. |
16/08/2020 |
Atividade Esportivas
coletivas praticadas em clubes sociais, esportivos e similares, exceto as
lutas e o hugby. |
23/08/2020 |
Práticas de esportes
realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento, cuja
atividade econômica secundária esteja relacionada ao aluguel do espaço e/ou
ensino da prática do esporte, exceto as lutas e o hugby |
01/09/2020 |
Práticas de atividades
físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas
pelo poder público |
08/09/2020 |
Práticas de atividades
físicas amadoras realizadas em equipamentos públicos municipais promovidas
por profissionais liberais sem vínculo com o poder público. |
15/09/2020 |
Práticas de atividades
esportivas em espaços coletivos que não possuem Alvará de Funcionamento, como:
quadras/campos públicos abertos, futebol de “várzea”, etc. |
22/09/2020 |
Práticas esportivas
coletivas realizadas em estabelecimentos que possuem Alvará de Funcionamento,
especificadamente as lutas e o hugby. |
Fica entendido que a prática esportiva coletiva
amadora compreende as modalidades de esportes não profissionais, que podem ser
praticadas em locais que possuem ou não Alvará de Funcionamento expedido pela
Prefeitura Municipal.
A prática esportiva coletiva amadora em
equipamentos públicos municipais são aquelas realizadas em “academias de rua”
nos espaços públicos ao ar livre.
Para as atividades físicas amadoras que
usualmente necessitam de contato físico próximo como as lutas e o hugby, por
exemplo, orienta-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e
condicionamento físico em geral.
Os estabelecimentos e locais privados e
também os sob responsabilidade do poder público, onde são praticadas atividades
esportivas amadoras no município de Varginha, devem atender os Protocolos e o
cronograma estabelecidos na presente Portaria.
Todos os atores envolvidos nas práticas
esportivas amadoras devem se empenhar para a implementação das ações de
contingenciamento e biosegurança aqui estabelecidas e outras que por ventura
vierem a ser definidas.
Os casos omissos não contemplados nesta
Portaria serão analisados individualmente mediante apresentação de um Plano de
Contingenciamento e Biosegurança junto a Secretaria Municipal de Saúde.
A
presente Portaria poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo diante da
evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde, inclusive o
cronograma disposto no Anexo 01.
Atenção: Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas.
O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos do Código Sanitário, Lei n° 2.990/1998 e serão apuradas mediante processo administrativo conforme os ditames legais da Lei n° 2.988/1998.
Saiba
mais detalhes da Portaria pelo www.varginha.mg.gov.br link Covid
VARGINHA PREPARA ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO PARA REGIÃO DO AEROPORTO E PORTO SECO
Prefeito Vérdi Melo reúne com diretores da Copasa para tratar da implantação de sistema de saneamento Básico na região do Aeroporto
O Prefeito de Varginha Vérdi Melo reuniu nesta manhã de segunda-feira, 03, com Paulo Fernando Rodrigues Lopes, Superintendente da Unidade de Negócios Sul da Copasa e Marco Aurélio Ribeiro, Gerente Regional Varginha .
Na oportunidade
eles trataram de entendimentos sobre a Copasa levar até região do
Aeroporto, serviços de saneamento básico (água a esgoto).
Para Vérdi, são serviços
essenciais para atender uma região promissora, que tem capacidade de
desenvolvimento a curto prazo com a vinda de novos empreendimentos. “Estamos
trabalhando para que a empresa ofereça estes benefícios aos nossos
empresários”, destacou.
A Copasa agora vai apresentar um
projeto realizado em parceria com a prefeitura e o Porto Seco.
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA VOLTA A VIGORAR
As distribuidoras estavam proibidas de promoverem cortes de energia elétrica para inadimplentes há quatro meses devido a pandemia do novo coronavírus
Após mais quatros de proibição devido a pandemia do novo coronavírus, o corte de energia elétrica para inadimplentes voltou a ser autorizado. As interrupções estavam barradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 24 de março.
Além disso, a Aneel também autorizou que as distribuidoras cobrem uma taxa de religação após o pagamento das contas em atraso.
Contudo, as famílias de baixa renda seguirão com o fornecimento mantido mesmo sem o pagamento das pendências. A chamada Tarifa Social deve beneficiar cerca de 9,5 milhões de famílias até o final de 2020.
As interrupções da energia elétrica também não ocorrerão em regiões sem postos de arrecadação, como bancos e lotéricas, em funcionamento. Ou ainda naqueles locais onde a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
De acordo com o Decreto Legislativo nº 6/2020, o impedimento de cortes também se mantém para residências com dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
COM: ANEEL/RO
CÂMARA MUNICIPAL DECRETA LUTO OFICIAL EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO VEREADOR E RADIALISTA CARLOS COSTA
É com imensa tristeza que a Câmara Municipal de Varginha comunica o falecimento do vice-presidente desta Casa, o vereador e radialista, Carlos Ferreira da Costa Filho.
Carlos faleceu na tarde de hoje (03), aos 62 anos, no Hospital Bom Pastor, onde estava internado desde o dia 18 de julho, com problemas respiratórios.
De acordo com informações de nota oficial emitida pelo Sistema Clube de Comunicação (gerenciado por Carlos Costa), durante o período em que esteve internado, ele passou por diversos exames que reafirmaram seu delicado estado de saúde e identificaram uma mancha no pulmão e uma infecção.
Além de todos os problemas que já estava enfrentando ainda testou positivo para Covid-19. O resultado positivo saiu na noite deste domingo (02).
Carlos Costa estava em seu segundo mandato como vereador. Em 2012 foi eleito com 1.529 votos e reafirmando seu incrível trabalho junto à população, foi reeleito em 2016 com 2.737, sendo o vereador mais votado daquela eleição. Atualmente era filiado ao MDB.
A família ainda não divulgou informações sobre o sepultamento.
Biografia
Natural de São José do Rio Pardo, interior de São Paulo, Carlos Ferreira da Costa Filho nasceu em 11 de março de 1958.
Filho de Carlos Ferreira da Costa e Warde Nasser João Ferreira da Costa, Carlos foi casado com Rosângela Maria Pereira Ferreira da Costa, com quem teve duas filhas: Maria Elisa e Virginia Helena.
Formado em Ciências Físicas e Biológicas, Matemática e também em Técnico em Eletricidade e Eletrônica, Carlos iniciou sua carreira de radialista na Difusora Rio-Pardense. Posteriormente trabalhou em Poços de Caldas, onde gerenciou uma emissora de rádio local e depois seguiu para Pouso Alegre, onde começou a ganhar visibilidade em todo o sul de Minas pela sua eficiência como gerente e pela eloquência nos microfones.
Mudou-se para Varginha em 1994, para gerenciar o Sistema Clube de Comunicação, onde trabalhou com muita dedicação e amor até seus últimos dias de vida.
Por meio do seu trabalho jornalístico no noticiário “Varginha em Foco”, teve a possibilidade de conhecer as dificuldades que a população varginhense enfrentava.
Sempre preocupado com o próximo, em 1998 decidiu adicionar seu toque particular ao noticiário e lançou o quadro “A Voz do Povo”, um espaço totalmente aberto e 100% democrático, onde todos podiam se manifestar, fazer elogios, reclamações e também pedir ajuda.
Sucesso absoluto desde então, “A Voz do Povo” se tornou a marca do locutor que nunca mediu esforços para ajudar quem precisava, incluindo os animais.
Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, Carlos recebeu na década de 90, o Título de Cidadão Honorário Varginhense.
Depois de dar voz a população, acompanhando diariamente os problemas dos varginhenses e tentar ajudar de todas as formas possíveis, em 2012 Carlos decidiu que era hora de tentar fazer ainda mais pela população carente de Varginha, quando se candidatou a vereador pela primeira vez.
Carlos era um vereador atuante, combativo e muitas vezes reconhecido como oposição ao Governo. Mas sempre embasado em representações da população, que era o seu maior foco.
“A Câmara de Varginha perde um vereador muito competente e amigo. Não imaginávamos passar por essa situação de ter que terminar esta Legislatura sem o Carlos Costa aqui. Principalmente eu, que o tinha como um amigo, meu vice-presidente, muito leal e justo. Sentimos muito e nos solidarizamos com a família neste momento de profundo pesar", diz a presidente da Casa, vereadora Zilda Silva.
Em decorrência do falecimento do vereador, foi decretado luto oficial de três dias na Câmara Municipal de Varginha.
MORRE O RADIALISTA E VEREADOR CARLOS COSTA
quarta-feira, 29 de julho de 2020
IMPORTANTE – VÍDEO CONSULTA GRATUITA PARA SINTOMÁTICOS DO COVID
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GOVERNO LOCAL BUSCA REATIVAÇÃO DA LINHA FÉRREA E ANUNCIA A NOVA EMPRESA AÉREA QUE VAI ATENDER
A visita do vice-governador de Minas Gerais, Paulo Brant a Varginha, nessa terça-feira, 28, foi extensa e dinâmica e focou em assuntos preponderantes para que o município e a região prossigam no caminho do desenvolvimento, do progresso e consequentemente na geração de empregos.
A reativação da rodovia Centro Atlântica interligando Varginha aos portos como o de Santos esteve na pauta da visita da comitiva governamental mineira. FOTO: ILUSTRAÇÃO ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA DE VARGINHA
Esse projeto pode se tornar realidade, após a exposição de visitas técnicas e análises feitas pelo Porto Seco Sul de Minas com apoio da Prefeitura que buscam apoio junto ao governo mineiro.
Na prática, com a facilidade de escoamento de mercadorias por esse meio de transporte, o ramal empresarial e comercial ganhariam ímpeto cujos reflexos atingiriam a geração de mão-de-obra.
Também foi anunciada a vinda de uma nova empresa área que servirá Varginha e o entorno. Trata-se da Sky Lol que terá sede no município. “Com a manutenção da prestação de serviços aéreos juntamente com o projeto da reativação das linhas férreas ofereceremos dois relevantes meios de transporte para a nossa região, beneficiando empresários e a população em geral “, ressaltou o prefeito Vérdi Melo que recepcionou o vice-governador Paulo Brant, às 8h, no Aeroporto, acompanhado do secretário de Governo e de Habitação e Desenvolvimento Social Honorinho Ottoni e pelo vereador Leonardo Ciacci.
A visita técnica começou no Porto Seco Sul de Minas onde o empresário Cleber Marques de Paiva levou todos para conhecer os armazéns logísticos da Eurofarma, Unilever, Libbs, Cimed, Lumileds, Renesola, Philips, Medical, Philips Lighting, Nacional Comercial Hospitalar, Medlog, Cellera e Boticário.Em seguida a comitiva foi a Cesulab, plataforma de tecnologia para inteligência artifical com parceria do Grupo Unis, cuja incubadora já funciona em um prédio na Vila Pinto onde detalhes desse empreendimento foram apresentados pelo reitor Stéfano Barra Gazzola. O vice-governador, Paulo Brant, enfatizou os benefícios da tecnologia comprovadamente nessa pandemia que tem sido uma ferramenta ímpar para a educação, justificando a importância desse projeto em Varginha.
Logo após, a equipe retornou ao Porto Seco onde foi apresentado um vídeo explicativo da Cidade Inteligente que prima pela sustentabilidade e inovação. O vice-governador sobrevoou o local onde será instalada a Cidade Inteligente, uma centro tecnológico que contará com o apoio de árabes. Brant destacou a importância dos municípios buscarem apoio junto ao governo do Estado demonstrando a satisfação com a visita a Varginha.
Ele disse estar impressionado com a dimensão do Condomínio Citilog – onde estão instalados os armazéns empresariais – e elogiou o empreendor Cleber Marques de Paiva e o prefeito de Varginha pela estrutura do município.
Para o prefeito Vérdi Melo, a visita do vice-governador de Minas e sua comitiva dão ímpeto aos empreendimentos que estão sendo implantados e reforçam que a gestão municipal segue com o trabalho sério e eficiente em prol da população.
COM: ASCOM/PMV
terça-feira, 28 de julho de 2020
VICE GOVERNADOR EM VARGINHA: PAULO BRANT FOI RECEPCIONADO PELO PREFEITO VÉRDI MELO E COMITIVA
A aeronave oficial pousou em Varginha trazendo o Vice-governador de MG.
Visita oficial é
desdobramento de reuniões da semana passada em BH visando a concretização da
“Cidade Inteligente”; também será apresentado estudo sobre a viabilidade do
retorno do transporte ferroviário
Essa visita a Varginha é fruto das reuniões iniciadas na semana passada em Belo Horizonte com o governador Romeu Zema e da videoconferência com o vice-presidente do Brasil general Hamilton Mourão, o governador Zema, alguns secretários de Estado e com ministro das Relações Exteriores dos Emirados Árabes Unidos, Sheikh Abdullah bin Zayed al Nahyan.
“Todas essas negociações tem o objetivo de consolidar o projeto do empresário Cléber Marques Paiva para instalar em Varginha um Centro Tecnológico com investimento dos Emirados Árabes e a contrapartida de produtos e informações tecnológicas, sendo altamente sustentável”, explica o prefeito Vérdi Melo.
sexta-feira, 24 de julho de 2020
VARGINHA: NOVO DECRETO ESTABELECE NORMAS PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS E COMERCIAIS ESPECÍFICAS
Nº 9.901, DE 23 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.565 de 18 de junho de 2020, expedida
pelo Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre a retomada segura das atividades
e o convívio social seguro, estabelecendo ser de competência das autoridades
locais e dos órgãos de saúde locais a decisão, após avaliação do cenário
epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à
retomada das atividades;
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I
e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre
assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal
e a estadual;
CONSIDERANDO que em decorrência das ações já implementadas pelo
Município, sobretudo o distanciamento social instituído desde o dia 18 de março
de 2020, com aumento gradativo das restrições, houve resultado satisfatório, de
modo que a situação epidemiológica relacionada à COVID-19 se mantém controlada,
a qual possibilitou, inclusive, a liberação presencial de outras atividades
comerciais;
CONSIDERANDO a estabilização da curva da COVID-19 no Estado de
Minas Gerais e na cidade de Varginha;
CONSIDERANDO a necessidade premente de retomada da economia local,
pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à
luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com base
constitucional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a execução de
políticas públicas relacionadas à saúde, entre outras, tratando-se de atos de
gestão e mérito administrativo, balizados pelos critérios de oportunidade e
conveniência (discricionariedade) fundamentados;
CONSIDERANDO a possibilidade de retorno de atividades diversas consideradas
não essenciais, desde que adotados critérios rigorosos de proteção sanitária,
somados à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder
Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO que o Município ampliou sua rede de suporte na área da
saúde, inclusive com a inauguração do Hospital de Campanha, com o aumento do
número de leitos de enfermaria e de Unidades de Tratamento Intensivos - UTI’s,
e aquisição de ventiladores mecânicos e equipamentos diversos a serem
utilizados nos cuidados médico-hospitalares aos pacientes portadores da
COVID-19;
CONSIDERANDO a manifestação favorável, por maioria, dos membros do
Gabinete de Combate à Crise Causada pelo Coronavírus, estabelecido pelo Decreto
Municipal nº 9.776/2020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal da
Saúde, através de sua Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria
poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores
competentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prática de esportes coletivos
profissionais e respectivas competições no Município de Varginha, a partir do
dia 25 de julho de 2020.
Parágrafo Único. A prática das atividades esportivas profissionais
de que trata o caput poderão ser realizadas no estádio municipal de Varginha.
Art. 2º A prática esportiva coletiva amadora realizada em
estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal de Varginha fica autorizada, a partir do dia 09 de agosto do corrente
ano, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUS, e desde que cumpridos os respectivos protocolos de contingenciamento
aprovados pela SEMUS.
§ 1º A prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos
públicos municipais fica autorizada a partir de 01 de setembro de 2020, desde
que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.
§ 2º As atividades esportivas amadoras diversas realizadas em
espaços coletivos que não disponham de alvará de funcionamento expedido pela
Prefeitura Municipal de Varginha poderão ser realizadas a partir de 15 de
setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas
pelo Poder Público.
Art. 3º Fica autorizado o horário e os dias de funcionamento dos
Shopping Centers, a partir de 02 de agosto de 2020, das 10h às 20h, de 2ª feira
a domingo, inclusive feriados, ficando vedada a entrada nos estabelecimentos a
partir das 19h.
Art. 4º O comércio em geral fica autorizado a funcionar, a partir
de 15 de agosto de 2020, das 9h às 18h, de 2ª feira à 6ª feira, e de 9h às 14h,
aos sábados, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde fará publicar, até o dia 01
de agosto de 2020, cronograma e protocolos para o funcionamento das atividades
esportivas amadoras estabelecidas no presente decreto.