O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que 147,9 milhões de
eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro
turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568
vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.
Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse
motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro,
nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos
válidos).
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito
e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito
Federal.:--/--:--
Congresso promulga emenda
constitucional que adia eleições municipais para novembro
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava
marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da
pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o
pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de
identificação biométrica nas eleições deste ano.
Eleições 2020: datas do calendário eleitoral
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças
para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Data da eleição
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Primeiro turno: 15 de novembro
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Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
Cargos em disputa
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Prefeito
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Vice-prefeito
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Vereador
Coligações
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Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para
disputar as eleições.
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Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na
eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
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Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres
filiadas concorrerem na eleição.
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Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou
vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
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Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia
conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que
descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder
econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação,
medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Propaganda eleitoral
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Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a
partir de 27 de setembro.
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Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas
ou não por carro de som ou minitrio.
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Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes
sociais e sites.
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Propaganda eleitoral na imprensa
- São permitidas, de 27 de setembro até
a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
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Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para
enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a
imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for
contratado para fazer isso.
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Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo
pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,
árvores, muros e cercas.
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Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o
trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido
colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e
janelas residenciais.
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Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo)
com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o
para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em
outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
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Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê
confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens.
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Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
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Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de
setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser
usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros (quando em funcionamento).
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Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando
alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Eleitor
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O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras,
broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de
manifestar preferência por partido político ou candidato.
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Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Biometria: não haverá necessidade de
identificação biométrica neste
ano em razão da pandemia.
Véspera da eleição
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Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
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‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação
ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda
irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver
conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
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Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação
com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
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Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de
votar.
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Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às
17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
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Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para
assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo
necessário na seção.
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Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo
ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente).
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Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e
silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches
e adesivos.
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Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até
o término do horário de votação.
FONTE: TSE/G1