terça-feira, 10 de novembro de 2020

SEU VOTO TEM PODER: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA HORA DO VOTO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.:--/--:--

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Eleições 2020: datas do calendário eleitoral

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Data da eleição

·         Primeiro turno: 15 de novembro

·         Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

·         Prefeito

·         Vice-prefeito

·         Vereador

Coligações

·         Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

·         Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

·         Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.

·         Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

·         Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Propaganda eleitoral

·         Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

·         Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

·         Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

·          

·         Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

·         Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

·         Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

·         Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

·         Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

·         Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

·         Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

·         Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

·         Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Eleitor

·         O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

·         Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

·         Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Véspera da eleição

·         Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

·         ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

·         Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

·         Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

·         Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

·         Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

·         Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

·         Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

·         Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

FONTE: TSE/G1