Você utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas estradas? Cuidado: você está cometendo um crime e pode ser preso.
Você
utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas
estradas?
Sabia que
essa atitude é considerada ilegal e pode acarretar em pena de reclusão de um a
cinco anos para quem for pego a praticando?
Então,
continue lendo esta matéria para saber mais sobre esse assunto.
DIVULGAR BLITZ: UMA PRÁTICA ANTIGA.
O ato de
divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz é uma prática
antiga.
Antes da
existência das redes sociais, os motoristas avisavam os carros que estavam
vindo na outra direção da via piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado
para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização.
Isso era
feito para que os motoristas pudessem se preparar, colocando os cintos de
segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando
pela outra direção da via para, assim, contornarem a ação dos policiais.
O
surgimento das redes sociais veio a incrementar essa prática. Através do
Facebook, WhatsApp, entre outros aplicativos, é possível avisar e ficar
sabendo, em tempo real, dos pontos de blitz que estão ocorrendo em diversas
estradas do país.
Nesse
caso, é importante saber qual é o custo disso.
EXISTE UMA LEI ESPECÍFICA CONTRA ESSA ATITUDE?
Não.
Entretanto, a prática é crime. Para entender isso, é necessário compreender
outros aspectos que estão ao redor dos crimes que ocorrem por meio do uso da
internet.
Esse tipo
de crime é categorizado como cibernético, ou seja, em resumo, é um crime já
previsto no código penal, mas que ocorre por meio da internet.
Dado esse
pressuposto, tem-se também o princípio da legalidade, o qual determina que ao
cidadão é permitido fazer apenas o que a lei não proíbe.
Sendo
esses pontos entendidos, torna-se necessário saber o que diz a lei acerca da
atitude de divulgar a existência de pontos de blitz nas estradas. Segundo o
Código Penal:
“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de
água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. ”
O artigo
versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre,
justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas estradas, dado que
averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou
drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre
outras situações.
Portanto,
o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma
prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos
e multa.
ALGUÉM JÁ FOI PRESO POR ESSA PRÁTICA?
Sim. No
mês março de 2016, no Espírito Santo, um policial do serviço reservado,
infiltrado em um grupo do WhatsApp, prendeu, em flagrante, um jovem de 21 anos
que avisou sobre a localização de uma radiopatrulha da PM nas ruas da cidade
onde morava.
Utilizando
o aplicativo, o jovem tirou uma foto da viatura e compartilhou no grupo. Pela
atitude, foi acusado de ter atentado contra a segurança pública.
Em junho
de 2017, um homem e uma mulher foram detidos em Minas Gerais após terem criado
um grupo no WhatsApp para divulgar informações sobre blitze que estavam
ocorrendo na região.
Enquanto
os policiais estavam em serviço, receberam um comunicado que havia um grupo no
WhatsApp onde estavam sendo compartilhadas informações, áudios e fotos da blitz
que estava em andamento.
Após um
rastreamento, os suspeitos foram encontrados. Mesmo tendo sido liberados após
prestarem depoimento, a Polícia Civil instaurou o inquérito e continuou a
investigação sobre o acontecimento.
Em
dezembro de 2017, no Rio Grande do Sul, dezessete moradores da cidade Vacaria
foram indiciados após utilizarem o WhatsApp para divulgar informações sobre
blitz.
Através
de mandados de busca e apreensão, os policiais recolheram telefones celulares
dos administradores do grupo. Dessa forma, chegaram também a quem fazia parte
do grupo, pois essas pessoas também podem ser indiciadas pelo crime previsto no
artigo 265 do CP.
CUIDADO COM GRUPOS DE BLITZ NO WHATSAPP
Aqueles
que utilizam os grupos criados e administrados por outras pessoas no WhatsApp
também podem ser indiciados com base no artigo 265 do CPB.
Isso se
dá pelo fato da divulgação de fotos, áudios e informações sobre blitz que estão
acontecendo não ser feita unicamente pelos administradores do grupo, mas também
por outros membros.
Vimos que
o artigo 265 dispõe sobre o atentado contra a segurança pública. Logo, aqueles
que estão no grupo podem ser alvos de inquérito policial.
A maior
preocupação, entretanto, existe em relação a criminosos, assaltantes,
sequestradores, traficantes, entre outros, utilizarem esses grupos para fugirem
de blitze organizadas justamente com a intenção de encontrá-los.
Por esse
motivo, todos que estão presentes em grupos que têm a finalidade de divulgar a
existência de blitze correm o risco de serem investigados pela delegacia de
polícia local, e não somente os administradores do grupo.
O caso
contado acima ocorreu no Rio Grande do Sul, onde dezessete pessoas foram
indiciadas por utilizarem o grupo do WhatsApp criado para divulgar informações
sobre blitz, e não somente os administradores.
Assim, o
ideal é não utilizar as redes sociais com esse intuito. Em caso de dúvidas
sobre a existência de blitz, opte por estar com a documentação em dia, não
ingerir álcool e/ou drogas antes de conduzir e cumprir com as normas de
segurança.