segunda-feira, 30 de novembro de 2020

ESTABELECIMENTOS QUE SUBSTITUEM QUEIJO POR SIMILARES DEVERÃO INFORMAR COMPOSIÇÃO DE MODO EXPLÍCITO

Segundo o projeto, o descumprimento das medidas previstas constituirá infração sanitária e poderá ser punido com multa, apreensão do produto e interdição do estabelecimento

O Projeto de Lei5298/20 obriga os estabelecimentos comerciais que atuem no ramo alimentício a informar o consumidor, de forma transparente, simples e compreensível, a substituição de queijo, requeijão e outros lácteos por produtos análogos no preparo dos alimentos.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional destinada à deliberação de vetos. Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Bohn Gass, autor da proposta

A proposta foi apresentada pelo deputado Bohn Gass (PT-RS) à Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, os cardápios dos estabelecimentos, inclusive os eletrônicos, deverão informar em destaque que um produto não é queijo, não é requeijão ou não tem origem láctea. O cliente deverá ser informado ainda sobre a composição nutricional de todos os ingredientes utilizados no produto análogo, principalmente se houver adição de gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

“Produtos lácteos possuem um percentual de proteína, enquanto os análogos têm carboidratos em sua composição. Assim, o consumidor tem garantido o direito de escolher se quer ou não consumir tal produto”, defende Bohn Gass.

O parlamentar afirma que uma pizzaria pode, por exemplo, decidir usar um produto análogo ao queijo – e mais barato – em suas pizzas, desde que informe isso ao consumidor. “É importante o consumidor saber exatamente o produto que está ingerindo. Com escolhas conscientes, os consumidores poderão escolher o produto. E poderão fortalecer pequenos agricultores familiares quando escolhem queijos e lácteos produzidos com 100% de leite, mais saudável do que um feito com gordura vegetal hidrogenada e amido”, diz.

Ainda segundo o projeto, o descumprimento das medidas previstas constituirá infração sanitária e poderá ser punido com multa, apreensão do produto e interdição do estabelecimento, entre outras penalidades.

FONTE: AG. CÂMARA