Ao
ministrar palestra para a primeira turma do curso de Direito da
Faculdade Bela Vista, um dos temas que abordei foi a diferença entre o
jurista e o advogado, que gostaria de compartilhar também com os
leitores.
Muitas
vezes os senhores ouvem a mídia referir-se aos juristas e aos advogados
como sinônimos, mas vale ressaltar, desde logo, que são funções
diferentes.
O
jurista nasce com o Direito Romano. Eram os jurisconsultos que tinham
autoridade e conhecimento para interpretar a lei. Por conta
disso, escreviam livros e códigos, auxiliando os imperadores. O jurista
é, portanto, um profundo conhecedor do Direito e, quando emite uma
opinião, o faz na condição de intérprete imparcial do direito.
O
jurista é aquele que interpreta o Direito e, quando se convence de uma
tese, vai apresentar todo o seu conhecimento para explicar qual é a
correta interpretação. Logo, o jurista é alguém que tem a função de
dizer o direito com imparcialidade, mesmo que o parecer seja para alguém
que está necessitando de uma determinada interpretação.
Sendo
assim, nós, pareceristas, negamos, repetidas vezes, a possibilidade de
redigir um parecer por não estarmos convencidos das teses apresentadas.
Fizemos uma análise, outro dia no escritório, e verificamos que dos mil e
poucos pareceres que eu dei na vida, devo ter negado, pelo menos mil,
por não estar convencido da tese exposta.
Já o advogado
tema obrigação fundamental de defender o seu cliente e, para isso, tem
que ser honesto e ético. Aliás, esse é um conselho que dou: nos
primeiros tempos do exercício da advocacia, pode haver até alguma perda
em relação àqueles profissionais menos éticos, mas com o tempo, eles
serão conhecidos por não serem éticos, enquanto que os que o são também
serão reconhecidos e, pelo seu próprio conhecimento, serão
gradativamente mais valorizados.
Eu
sempre disse para os meus alunos - atuei no magistério desde 1964 e fui
professor universitário durante 60 anos -,como aqueles que crescem na
vida podem não ter crescido tão rapidamente quanto os desonestos no
início, mas, com o tempo, os desonestos são ultrapassados com uma
velocidade extraordinária.
Ocorre que aqueles que atuam por convicção
são sempre mais confiáveis, pois só aceitam as questões de que estão
convencidos que podem defender. Mesmo diante de questões mais
complicadas, o advogado, tem a obrigação de dedicar-se ao máximo para
vencer, não desonestamente, mas utilizando
-se de todas as virtualidades da lei para que isso possa ocorrer.
Essa
é a grande diferença: o advogado não tem responsabilidade de elaborar
doutrina, o jurista sim. O advogado tem obrigação de buscar na lei a
vitória do seu cliente, ou minimizar, no caso do direito penal, a pena
dele.
É
por essa razão que o advogado está no tripé que forma o Poder
Judiciário: Ministério Público, Magistratura e a Advocacia, que, a meu
ver, é a minha vocação.
Ives Gandra da Silva Martins é
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO,UNIFMU, do
CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal
Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis
(Romênia); Doutor Honoris Causa das
Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS,
e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do
Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; ex-Presidente da
Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São
Paulo-IASP.