terça-feira, 12 de maio de 2020

HIDROXOCLOROQUINA: NOVO DECRETO AUTORIZA O USO MAIS AMPLO E EM AMBULATÓRIOS NA FRANÇA

 

Os tratamentos à base de hidroxicloroquina podem agora ser mais amplamente acessados ​​na França, não apenas para pacientes hospitalizados, mas também para pacientes ambulatoriais.

O governo francês acaba de emitir um decreto – nº 2020-545, de 11 de maio de 2020 – prescrevendo as medidas gerais necessárias para lidar com a epidemia de coronavírus chinês no contexto da emergência sanitária.

Além de autorizar o uso da hidroxicloroquina – inclusive para pacientes ambulatoriais – e o uso da combinação lopinavir / ritonavir, o decreto abrange uma série de elementos relacionados, em particular, a transportes, reuniões, ajuntamentos, atividades, estabelecimentos públicos, escolas, puericultura, controle de preços e requisições.

Fornecimento de medicamentos

O capítulo 7 contém disposições relativas ao fornecimento dos medicamentos para o tratamento de covid-19.

“A hidroxicloroquina e a combinação lopinavir / ritonavir podem ser prescritas, dispensadas e administradas sob a responsabilidade de um médico para pacientes afetados pela covid-19, nos estabelecimentos de saúde que se encarregam deles, bem como para a continuação do tratamento se a sua condição permitir e com a autorização do prescritor inicial, em casa.”

No entanto, os clínicos gerais continuam a não ser autorizados a fazer a prescrição inicial.

O medicamento PLAQUENIL © e preparações à base de hidroxicloroquina “só podem ser dispensadas em farmácias como parte de uma receita inicial exclusivamente de especialistas em reumatologia, medicina interna, dermatologia, nefrologia, neurologia ou pediatria ou como parte de uma renovação de qualquer médico.”

artigo 17 diz:

Em derrogação ao artigo L. 5121-8 do código de saúde pública, a hidroxicloroquina e a combinação lopinavir / ritonavir podem ser prescritas, dispensadas e administradas sob a responsabilidade de um médico para pacientes afetados pela covid-19 , nos estabelecimentos de saúde que se encarregam deles, bem como, pela continuação do tratamento, se o estado permitir e mediante autorização do prescritor inicial, em casa. Essas prescrições entram em jogo, após uma decisão colegiada, em conformidade com as recomendações do Conselho Superior de Saúde Pública e, em particular, a indicação para pacientes que sofrem de pneumonia que exige oxigênio ou por falha de órgãos.

Os medicamentos mencionados no primeiro parágrafo são fornecidos, comprados, usados ​​e pagos pelos estabelecimentos de saúde, de acordo com o artigo L. 5123-2 do código de saúde pública.

São vendidos ao público e no varejo pelas farmácias para uso interno, autorizados e apoiados de acordo com o disposto no segundo parágrafo do artigo L. 162-17 do código de seguridade social. Se aplicável, essas dispensas geram reembolso ou apoio nesse contexto, sem a participação do segurado, de acordo com o disposto no artigo R. 160-8 do mesmo código. A Agência Nacional para a Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde é responsável, por esses medicamentos, por estabelecer um protocolo de uso terapêutico para a atenção dos profissionais de saúde e por estabelecer as modalidades de informação adaptadas à atenção dos pacientes.

A coleta de informações sobre efeitos indesejáveis ​​e sua transmissão ao centro regional de farmacovigilância com jurisdição territorial é assegurada pelo profissional de saúde, encarregado do paciente no âmbito das disposições regulamentares em vigor para medicamentos que beneficiam de uma autorização de introdução no mercado.

A especialidade farmacêutica PLAQUENIL ©, em conformidade com as indicações da sua autorização de introdução no mercado, e os preparados à base de hidroxicloroquina só podem ser dispensados ​​em farmácias como parte de uma receita inicial exclusivamente de prescrição médica de especialistas em reumatologia, medicina interna, dermatologia, nefrologia, neurologia ou pediatria ou no contexto de um refil de prescrição de qualquer médico nas farmácias para uso interno, é proibida a exportação, por atacadistas-distribuidores, de especialidades que contenham a combinação lopinavir / ritonavir ou hidroxicloroquina. Estas disposições não se aplicam ao fornecimento de comunidades abrangidas pelos artigos 73 e 74 da Constituição e da Nova Caledônia.

Para os fins deste artigo, os hospitais das forças armadas, a Instituição Nacional para Deficientes e estruturas médicas operacionais sob a autoridade do Ministro da Defesa, implantados no âmbito do estado de emergência médica, são considerados estabelecimentos de saúde.

 

Com informações: Covexit.