PREFEITURA MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
017/2020
O Município de Varginha (MG), através da Secretaria Municipal
de Saúde, no uso de suas
atribuições
legais, convoca os candidatos classificados no Concurso Público – Edital
002/2018, ainda não nomeados e não contratados e os candidatos classificados no
Processo Seletivo Simplificado – Editais 003/2020, 013/2020 e 014/2020, ainda
não contratados, a se apresentarem para preenchimento das vagas referente ao
Processo Administrativo nº 9.046/2020 – Contrato por tempo determinado
conforme discriminado abaixo:
1 - DAS
VAGAS
CARGO
|
VAGAS
|
TNS/ES/Médico
Plantonista – 12 horas semanais / Clínico Geral
|
20
|
TNS/PS/Enfermeiro
/ Urgência e Emergência
|
10
|
TNS/PS/Farmacêutico/Bioquímico
|
02
|
Técnico
em Enfermagem / Urgência e Emergência
|
24
|
Técnico
em Raio X
|
06
|
2 – DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O regime jurídico único dos
servidores do Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei
Municipal 1.875/1990 e o prazo para contratação será de no máximo até 06 (seis)
meses, podendo ser encerrado antes e visa atender
situação de emergência em saúde pública, decorrente da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19).
3 – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público que visa
atender situação de emergência em saúde pública, decorrente da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19), com a devida autorização do senhor Prefeito nos
termos do Processo Administrativo no
9.046/2020.
4 – REMUNERAÇÃO
Conforme
§ 4º, art. 223 da Lei 2673/95 o vencimento a ser pago ao contratado será o base
inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
CARGO
|
VENCIMENTO BASE – R$
|
TNS/ES/Médico
Plantonista – 12 horas semanais / Clínico Geral
|
3.787,27 (*)
|
TNS/PS/Enfermeiro
/ Urgência e Emergência
|
5.164,66
|
TNS/PS/Farmacêutico/Bioquímico
|
5.164,66
|
Técnico
em Enfermagem / Urgência e Emergência
|
1.400,85
|
Técnico
em Raio X
|
1.990,80
|
(*) O valor do vencimento terá acréscimo de Gratificação
Especial de Pronto Atendimento no valor de R$ 2.461,72 nos termos da Lei
Municipal nº 6.279/2017.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1.
Para elaboração do contrato, o candidato deverá atender na data da assinatura,
às condições especificadas a seguir:
·
Ter
até a data da apresentação, no máximo 58 (cinquenta e oito) anos de idade;
·
Não
estar enquadrado no grupo de risco do Covid-19 definido pela Organização
Mundial da Saúde;
·
Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
·
Estar
em situação regular com a Justiça Eleitoral, apresentando certidão de quitação
das obrigações eleitorais;
·
Estar
em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
·
Ter
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos;
·
Possuir
escolaridade/habilitação exigidos para o cargo;
·
Apresentar
registro no Conselho de Classe;
·
Apresentar
cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·
Apresentar
2 fotos 3 x 4 coloridas, recentes e iguais;
·
Apresentar
cópia RG, CPF, PIS / PASEP, título e eleitor e comprovante da última votação;
·
Apresentar
cópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação do divórcio ou cópia
da Declaração de União Estável feita perante tabelião;
·
Apresentar
cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
·
Apresentar
cópia do CPF dos filhos maiores de 8 (oito) anos e menores de 21 (vinte e um)
anos;
·
Apresentar
cópia da Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos;
·
Apresentar comprovante de
matrícula Escolar filhos de até 14 anos;
·
Apresentar Diploma ou
Certificado de Escolaridade comprovando a habilitação exigida para a função;
·
Apresentar cópia
do Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 02 meses, em
nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente
comprovado por contrato de aluguel);
·
Não
registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública,
achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
·
Apresentar
certidões negativas cível e criminal e declaração de bens, emitidas há no
máximo 90 (noventa) dias bem como outros documentos que possam ser exigidos no
ato da admissão;
·
Ser
considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo SESMT –
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para constatação de
aptidão física e mental;
·
Não
perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo,
emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na
forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.
5.2.
Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras
informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação em
atendimento ao Decreto Municipal nº 8.623/2018.
6 - CRONOGRAMA DE RESPOSTA
Cargo
|
Candidatos classificados (ainda não
contratados e não nomeados)
|
TNS/ES/Médico
Plantonista – 12 horas semanais / Clínico Geral
|
Edital Concurso
Público 002/2018
Edital Processo Seletivo 003/2020 Edital Processo Seletivo 013/2020 |
TNS/PS/Enfermeiro
/ Urgência e Emergência
|
Edital Concurso
Público 002/2018
|
TNS/PS/Farmacêutico/Bioquímico
|
Edital Concurso
Público 002/2018
|
Técnico
em Enfermagem / Urgência e Emergência
|
Edital Concurso
Público 002/2018
Edital Processo Seletivo 014/2020 |
Técnico
em Raio X
|
Edital Concurso
Público 002/2018
|
6.1. Os candidatos classificados nos Editais acima
descritos, que estiverem interessados nas vagas para contratação por
tempo determinado, deverão manifestar-se
através do e-mail: ana.rosa@varginha.mg.gov.br
Deverão citar no campo “Assunto” : Convocação – Edital 017/2020
– Cargo: (identificar o cargo de inscrição)
No
corpo do e-mail deverá manifestar interesse na contratação por tempo
determinado, declarando que tem disponibilidade
para início imediato conforme condições estabelecidas pela Unidade de
Pronto Atendimento.
6.2.
Somente serão admitidos e-mails enviados entre 13h30 e 16h30, no dia
01.06.2020.
6.3.
Os candidatos classificados nos Editais acima descritos, interessados nas vagas para contratação por
tempo determinado, terão verificado se o envio da manifestação foi feito
tempestivamente. Havendo candidatos
concursados, a convocação será feita primeiramente destes candidatos, sempre
obedecendo a ordem de classificação na lista de ampla concorrência.
6.4.
Caso haja candidatos excedentes entre os que se manifestarem por e-mail, serão
convocados aqueles melhor posicionados na lista de ampla concorrência do
Concurso Público, seguidos da classificação dos processos seletivos
simplificados, quando houver.
6.5.
Os candidatos que manifestarem interesse nas vagas, mas ficarem como
excedentes, serão convocados para ocupar vagas que não sejam ocupadas no caso
de não atendimento das exigências do Edital, ou desistência do candidato
anteriormente convocado.
6.6.
A listagem dos candidatos excedentes que atenderem a convocação por e-mail será
divulgada na página oficial do município na internet no endereço:
http://www.varginha.mg.gov.br/selecao-de-pessoal/cat_view/314-/758-2020-semus
7– INÍCIO DAS ATIVIDADES
A convocação é para início imediato, a
ser definido pela
Unidade de Pronto Atendimento. O candidato que não entrar em exercício na data
determinada pela Unidade de Pronto Atendimento será automaticamente eliminado e
caso já tenha assinado contrato, terá seu contrato rescindido.
Luiz Carlos Coelho
Secretário Municipal de Saúde