Considerando a situação de pandemia global causada pelo Coronavírus (COVID-19), bem como o impacto na economia local em razão das necessárias restrições sanitárias, o prefeito Vérdi Melo decidiu prorrogar o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU para o dia 21 de dezembro.
Diante disso, a prefeitura baixou o Decreto 10.335 de 15 de abril que estabelece novo prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU do exercício de 2021 para o dia 21 de dezembro do corrente ano.
"O país vive um momento delicado, e Varginha não esta as margens dessa realidade. Desde o início da pandemia temos tomado medidas tentando conciliar a s ações da saúde com as da Economia. Por esta razão decidimos pela prorrogação da primeira parcela do IPTU para o final do ano, para dar uma folga para os contribuinte", disse o prefeito Vérdi Melo.
O Decreto não se aplica à parcela única ou às demais parcelas, devendo os contribuintes que desejarem usufruir do desconto para pagamento à vista, quitar o IPTU no prazo fixado para o pagamento da quota única.
O contribuinte que já efetuou o pagamento da 1ª (primeira) parcela do IPTU do exercício de 2021 não fará jus a reembolso ou a prorrogação de outra parcela em substituição.