terça-feira, 10 de agosto de 2021

72 HS PARA CONSERTAR ASFALTO DANIFICADO POR OBRAS: A LEI APROVADA NA CÂMARA SEGUE PARA SANÇÃO DO PREFEITO VERDI


A Câmara Municipal de Varginha aprovou ontem, dia 09, importante projeto para a garantia de qualidade no que se refere à prestação de serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento e tapa-buracos. 

A proposta, de autoria do vereador Dr. Lucas, prevê que as prestadoras contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que em razão, de suas atividades operacionais, sejam, para instalação ou manutenção, danifiquem calçadas, pavimentos ou asfaltos das vias ficam obrigadas a promoverem o calçamento, recapeamento e asfaltamento do pavimento retirado, no prazo de 72 horas após, término da operação.

O projeto prevê ainda que, caso seja constatado defeito em asfalto em via pública, ele será
informado pelo Município que notificará a empresa responsável. Esta, por sua vez, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da notificação, para realizar o reparo.


Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, das normas técnicas relativas à execução das emendas no capeamento de responsabilidade das empresas concessionárias, poderá ser-lhes aplicada multa no valor de RS 5.000, 00 (cinco mil reais) por emenda.

A proposta ainda determina que, em caso de recapeamento da cobertura asfáltica, a concessionária responsável pela instalação e manutenção das galerias de águas e esgoto é responsável pelo refilamento das tampas de inspeção conhecidas como Boca de Lobo.

Segundo Dr. Lucas, o projeto tem o objetivo de assegurar uma melhor prestação de serviços de manutenção das vias públicas, ampliando a sua qualidade e durabilidade. “São muitas as reclamações com relação aos buracos nas vias públicas encaminhadas a esta Casa de Leis em razão da realização inadequada de serviços de manutenção, sendo que a vida útil da recomposição da área recuperada é muito curta”, destacou.

O projeto segue agora para sanção do Prefeito. 


CRÉDITO: ASCOM/CMV