Tire suas dúvidas:
O que muda nas compras em sites internacionais?
A isenção do Imposto de Importação (nos produtos de até US$ 50) passa a
valer nas vendas de empresas para consumidores. Porém, as compras on-line
realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações
continuarão sendo tributadas independente do valor. O imposto de importação é
de 60% sobre o valor da mercadoria.
Quando começa a valer a isenção?
A medida começa a valer a partir de hoje, 1º de agosto, para todas as
empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas
que utilizam plataformas, sites ou outros "meios digitais" para a
venda de produtos.
Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para
cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita
a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.
O que muda para as empresas?
As empresas deverão realizar a declaração de importação e pagamento dos
tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Além disso, o
vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o
valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos
preços.
Qual o plano de conformidade?
O programa foi batizado de “Remessa Conforme” e detalhado nesta sexta-feira
pelo Ministério da Fazenda. O governo quer melhorar o fluxo de entrega das
mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar as
empresas que não estavam seguindo os conformes tributários.
Como será o fluxo de entregas?
Antes da chegada do avião, com as compras feitas por consumidores
brasileiros, a Receita Federal deverá receber as informações das encomendas e o
pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
Com isso, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das
encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras
identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.
A expectativa do governo - com a gestão de risco — é que as encomendas
regularizadas chegarão de forma mais rápida aos consumidores. Ou seja, reduzir
o atual fluxo de entregas.
E quem não aderir o plano do governo?
Não recebem o benefício de isenção tributária de 60% no Imposto de Importação
para compras de até US$ 50. Além disso, as empresas permanecem no atual fluxo
de entrega.
Isto é, as encomendas chegam ao aeroporto, são desembarcadas sem o envio de
informações prévias e sem a tributação da Receita Federal. Já em solo brasileiro,
ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à
Receita Federal e o pagamento, se for o caso, dos tributos federais.
É só após esse processo que as encomendas são liberadas para os
consumidores
Segundo a Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do
aeroporto de Guarulhos (São Paulo) para a central dos Correios em Curitiba
(Paraná).
Globo/Extra