quinta-feira, 26 de março de 2020

VÉRDI CRIA CONSELHO DE COMBATE À CRISE PARA REVER IMPOSTOS


O prefeito em exercício Vérdi Melo criou o Conselho de Combate à Crise. Essa é mais uma das medidas da Prefeitura de Varginha no enfrentamento ao Coronavírus. “
A finalidade é que seja feita uma avaliação sobre impostos, vencimentos e outros assuntos ligados à economia que já sofre os efeitos do confinamento das pessoas nesta quarentena e queremos adotar medidas que não prejudiquem ainda mais nossa população, porém sem comprometer drasticamente o Município”, explica Vérdi.

quarta-feira, 25 de março de 2020

BOLETIM DIÁRIO DE VARGINHA - CORONAVÍRUS (COVID-19)


ALÔ DOUTOR: VARGINHA PASSA A CONTAR COM SERVIÇO DE TELEMEDICINA


População de Varginha conta com o inédito serviço de Telemedicina: o Alô Doutor


Em uma iniciativa inédita, a Prefeitura de Varginha e a Associação Médica criaram o Alô Doutor que oferece atendimento médico por telefone nessa quarentena de enfrentamento ao coronavírus. O objetivo é evitar que as pessoas se dirijam às unidades de saúde em casos que podem ser orientados pelos médicos pelo celular.

O prefeito em exercício Vérdi Lúcio Melo explica que “24 horas por dia 30 médicos estão à disposição de quem precisar fazer uma consulta. São esses médicos que vão orientar as pessoas se elas devem ir a um posto de saúde com atendimento presencial”. Vérdi enfatiza que as policlínicas estão atendendo somente casos necessários ou indicados pelos médicos da telemedicina.

Dessa forma, espera-se que haja menor contágio das pessoas ao não ir às unidades de saúde. “Nos reunimos com os representantes da Associação Médica que abraçou essa causa em favor da população de Varginha nesse período de confinamento necessário ao enfrentamento da pandemia mundial”, conslui Vérdi.

EMERGÊNCIA: CORTES DE ENERGIA POR ALTA DE PAGAMENTO ESTÃO SUSPENSOS POR 90 DIAS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta do surto do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país, incluindo assim a mineira Cemig.
De acordo com a Cemig, a decisão da Aneel amplia a faixa de consumidores cuja suspensão do fornecimento de energia está vedada. Desta forma, além dos consumidores que já tinham sido incluídos ontem pela Cemig e o Governo de Minas, será garantido o fornecimento de energia para todos os consumidores residenciais, incluindo aí os consumidores beneficiados pela tarifa social, e para os serviços e atividades considerados essenciais, incluindo também os hospitais públicos e filantrópicos.
A decisão da Aneel foi tomada depois que alguns Estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral. Segundo a Aneel, a resolução aprovada na reunião desta terça (24) uniformiza o entendimento sobre o assunto.
"Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e dar uniformidade ao tratamento aplicado pelas empresas de energia elétrica, uma vez que governos estaduais e municipais têm emitido decretos nesse sentido", afirmou o relator da proposta, diretor Sandoval Feitosa.
A agência pediu, porém, que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas.
"Além de ser uma medida de cidadania, ela (a manutenção do pagamento por aqueles que podem pagar) permitirá que possamos abraçar aquelas pessoas que eventualmente não possam fazer o pagamento", disse Feitosa.
"Aqueles que têm condições de pagar a conta de luz, é importante que assim o façam para que a gente consiga atravessar esse período de calamidade com o equilíbrio desejado", reforçou o diretor geral da Aneel, André Pepitone.
Na reunião, a agência também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.
A Aneel permitiu ainda que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial ao público para evitar riscos de contágio. As empresas estão sendo orientadas a intensificar o uso de canais eletrônicos. A suspensão deverá ser amplamente divulgada à população.
Durante o período de calamidade, as distribuidoras terão ainda que privilegiar o atendimento a unidades médicas e hospitalares, além de reduzir cortes programados para manutenção nas redes. Os atendimentos de emergência deverão seguir prioridades também.
FONTE: O TEMPO

VERDI MELO SE REÚNE COM VEREADORES PARA DISCUTIR DECISÕES DE EXTREMO IMPACTO NA VIDA DOS VARGINHENSES


Com certeza, na história de Varginha, nunca aconteceu de um governante ter que tomar decisões tão dramáticas para o povo e para a cidade de Varginha.

NOTA À POPULAÇÃO: A PREFEITURA ESCLARECE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE INFLUENZA


A Prefeitura de Varginha vem a público esclarecer que recebeu para esta primeira etapa da Campanha, 5.500 doses da vacina da Gripe, para atender a um público alvo de 13.460 idosos e 3.269 profissionais da saúde já se esgotou.
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Segundo informações, o Estado irá repassar para o município, na sexta-feira 24, um novo lote com 3.600 dose da vacina, para atender ao mesmo publico alvo, ou seja, idosos e profissionais de saúde.
Os ponto de vacinação para esta próxima etapa serão divulgados até quinta-feira.
Importante esclarecer que o Estado irá repassar as vacinas para os todos municípios de Forma escalonada, em 24 vezes.
Próxima etapa serão divulgados até quinta-feira, e a chamada será feita por idade a fim de evitar aglomerações.

terça-feira, 24 de março de 2020

EMERGÊNCIA: CONFIRMADO O 1° CASO DO COVID-19 EM VARGINHA

UMA MULHER, ORIUNDA DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA E QUE ESTÁ INTERNADA NO HOSPITAL BOM PASTOR DESDE A SEMANA PASSADA, TEVE RESULTADO POSITIVO PARA O TESTE DE CORONAVÍRUS. 

A Prefeitura de Varginha vem a público comunicar que o teste realizado em uma moradora de Boa Esperança,  internada no Hospital Bom Pastor, deu positivo para o Coronavírus. 

O resultado chegou nesta terça-feira, às 12h.
A paciente foi atendida pela Santa Casa de Boa Esperança com sintomas clássicos do Covide 19. 

No local foi colhido o material para o teste. 
Ela foi transferida pelo SUS Fácil para o Hospital Bom Pastor no dia 18 de março, onde vem recebendo todo atendimento necessário, seguindo os protocolos da ANVISA,.

De acordo com a direção do Hospital, ela se mantêm lúcida, seu quadro é estável, devendo permanecer em isolamento até ter condições de alta hospitalar.

Todos os funcionários do Hospital Bom Pastor estão capacitados para agir no enfrentamento do Coronavírus.


segunda-feira, 23 de março de 2020

CIRURGIAS DE CATARATA ESTÃO SUSPENSAS

A Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa a população que devido a epidemia de Coronavírus (COVID 19), todas as cirurgias eletivas foram suspensas. 
É importante destacar que quando a situação epidemiologia for regularizada todas as cirurgias serão reagendadas.

Reforçamos que estão neste grupo os pacientes já avaliados para as cirurgias de Catarata, visto que, esta população em sua maioria se encaixam grupos de risco.

A Secretaria de Saúde de Varginha pede a toda a população que fiquem em suas residências, lavem as mãos com água corrente e sabão e utilizem álcool gel 70% para higiene das mãos. 

       
         Neste momento todos devem colaborar com as ações de saúde e prevenção.

CONFIRA LOCAIS PARA VACINAÇÃO: 22ª CAMPANHA NACIONAL CONTRA A INFLUENZA COMEÇA AMANHÃ EM VARGINHA



Em Varginha  vacinação da gripe começa amanhã, dia 24, para Idosos e profissionais da Saúde


Lançada pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, lança,  a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza/2020, vai acontecer de 23 de março a 22 de maio.

Porém, em Varginha, por uma questão de logística, a   campanha  vai acontecer em três fases, sedo a primeira direcionada para idosos e profissionais de saúde, no período de 24 de março a
 15 de abril.  A novidade fica por conta da inserção do estacionamento do Estádio do Melão, que funcionará no sistema  Drive-thru. A entrada será pelos fundos do presídio, das 12h às 17h.

A primeira etapa que começa no nesta terça-feira, 24, é voltada para idosos  (60 anos e mais) e trabalhadores da saúde.  A estimativa é vacinar 13.460 idosos e 3.269 profissionais da saúde.

O objetivo da campanha é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza, na população alvo para a vacinação.
Nota: A Campanha é de fundamental importância no cenário epidemiológico atual, visto que não podemos sobrecarregar as UTIs!

Locais de vacinação



CAMPANHA NACIONAL CONTRA GRIPE

UAPS
ENDEREÇO
BAIRRO
OBSERVAÇÃO
01
UAPS Dr. José Conde, vai ser realizada no Salão da Igreja Santa Rita

Prefeito José Vilhena, 201
Canaã
12h as 17h
02
UAPS Dr. José Marcos Xavier
Rua José Teixeira de Resende.
Boa vista
12h as 17h
03
UAPS Santana
R. Xingu, 140
Santana
12h as 17h
04
PSF Mont Serrat
Rua Nelson de Freitas, 100
Mont Serrat
12h as 17h
05
PSF Novo Tempo, vai ser realizado na Creche
R. Geraldo Andrade Resende
Novo Tempo,
12h as 17:00
06
Estacionamento do Melão
Drive-thru
Av. Ruth Carvalho. Entrada pelos fundos do Presidio.
Sion
12:00 as 17:00
Nota: Podendo ser alterado. No Melão, a vacinação será no sistema de Drive-thru.





VIGILÂNCIA SANITÁRIA VARGINHA: O SETOR PASSA A ATENDER VIA INTERNET E TELEFONE


O Setor de Vigilância Sanitária informa que considerando a pandemia e as medidas de enfrentamento do COVID 19 pelos órgãos de saúde, irá adotar medida de atendimento diferenciada (eletrônica ou por telefone) a partir desta segunda-feira, 23.






               




                             Caso precise dos serviços da Vigilância Sanitária, ligue para:



3- Solicitação de Taxa: taxas.visa@varginha.mg.gov.br

4- Telefone: 3690-2204 ou 3690-22008

domingo, 22 de março de 2020

NOVO DECRETO FEDERAL COVID-19 - CONFIRA NOVAS MEDIDAS E OS SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE NÃO PODEM PARAR


O Presidente Jair Messias Bolsonaro editou, na sexta-feira, um decreto e uma Medida Provisória que estabelecem quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. As medidas buscam impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados. A Medida Provisória determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

                Veja a lista completa dos serviços essenciais:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - serviço de call center;
VIII - captação, tratamento e distribuição de água;
IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI - iluminação pública;
XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII - serviços funerários;
XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII - vigilância agropecuária internacional;
XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI - serviços postais;
XXII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;
XXV - transporte de numerário;
XXVI - fiscalização ambiental;
XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX - mercado de capitais e seguros;
XXXI - cuidados com animais em cativeiro;
XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.