quinta-feira, 30 de abril de 2020

TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR: PRAZO TERMINA EM 6 DE MAIO



Em anos eleitorais, medida pode ser feita até cinco meses antes do pleito. Para as Eleições de 2020, data-limite é o dia 6 de maio

O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de votação). Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, entre outros.
Em anos eleitorais, a transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via do título eleitoral.
Mudança para o exterior
No caso do eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para o exterior também deve solicitar a transferência do título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos.

FONTE: TSE

quarta-feira, 29 de abril de 2020

OBRAS DO CIE - CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE RECEBE COBERTURA E ENTRA NA FASE DE ACABAMENTO


A empresa Tri-Service Engenhart`s e Terceirizados Ltda, responsável pela construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE no bairro Santa Maria, na Avenida Zoroastro Franco de Carvalho, já concluiu a colocação da cobertura e agora está realizando o acabamento das instalações internas, para sobir copm as paredes laterais.
O Prefeito Vérdi Melo esteve no local conversando com o pessoal da esquipe e vistoriando a obra. “Depois de tantos entraves finalmente estamos vendo o CIE sair do papel e tomar forma. Um projeto ousado que trará benefícios para toda a região”, disse Vérdi .
O valor do contrato é de R$ 2.617.498,48, custeado pelos cofres públicos. O prazo para a conclusão é de 180 dias a partir da data da ordem de serviço, que foi em 28/11 de 2019. Na primeira etapa foram investidos R$ 915.564,68 .
O CIE de Varginha é o modelo I para terrenos de 2.500 m² e área construída de 1.600 metros quadrados. O ginásio poliesportivo terá arquibancada com 177 lugares. E ainda área de apoio (administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público).
Depois de pronto, o espaço vai abrigar as modalidades olímpicas de atletismo, basquete, boxe, handebol, judô, lutas, tênis de mesa, taekwondo, vôlei, esgrima, ginástica rítmica, badminton e levantamento de peso. 
E seis paraolímpicas: esgrima de cadeira de rodas, judô, halterofilismo, tênis de mesa, vôlei sentado e goalball e uma não-olímpica (futsal).

ALAVARÁS PARA CONTRUÇÃO E HABITE-SE: DOCUMENTOS SERÃO EMITIDOS ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA


 (A partir de terça-feira, 28, a Prefeitura de Varginha passará a emitir documentos relacionados à Construção Civil, tais como Alvará de Construção e Habite-se pelo www.varginha.mg.gov.br/construcaocivil.
Para requisitar, basta entrar na página principal do site, acessar o link e imprimir o documento.
A iniciativa Prefeito Vérdi Melo busca a desburocratização dos serviços oferecidos a população. “Estamos trabalhando para facilitar a vida do cidadão. Quando Secretário de Planejamento implementamos a Consulta Processual online que deu muito certo e agora estamos ampliando os serviços online”, explicou Vérdi.
 O Secretário de Planejamento Ronaldo Lima trabalhou em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis, no sentido de agilizar mais esta oferta a população. “Num momento em que pedimos a população que fique em casa, que cumpra o isolamento social, nada mais junto do que fazermos a nossa parte no sentido de evitar que as pessoas se desloquem até a prefeitura, integrando nossos serviços de forma online”.
 Para conseguir o Alvará de Construção ou o Habite-se, basta o cidadão consultar o andamento de seu processo, caso esteja liberado, e de posse do número do processo, ele então pode expedir seu documento."


terça-feira, 28 de abril de 2020

PENTÁGONO DIVULGOU IMAGENS DE SATÉLITE DO GOOGLE EARTH QUE MOSTRA OVNI GIGANTE PERTO DE RIO NOS EUA


O Pentágono divulgou, oficialmente, três vídeos filmados por pilotos da Marinha americana que mostram objetos voadores não identificados (OVNIs). Um desses vídeos com imagem em preto e branco é de novembro de 2004, e os outros dois, de janeiro de 2015. Eles circulam na Internet há algum tempo, principalmente depois de terem sido publicados pelo jornal “The New York Times”. Em um comunicado divulgado ontem, o Departamento americano da Defesa dos EUA explicou que decidiu divulgá-los “para dissipar qualquer ideia falsa do público sobre a veracidade, ou não, das imagens transmitidas, ou sobre saber se havia mais, ou não”.
“O fenômeno aéreo observado nos vídeos ainda é classificado como ‘não identificado'”, acrescentou o Pentágono. Em uma dessas gravações, observa-se um objeto de forma elíptica que se move rapidamente. Alguns segundos depois de ser detectado por um dos sensores da Marinha, desaparece pela esquerda, após uma aceleração repentina. Em outro vídeo, um objeto é visto acima das nuvens. Ouve-se no áudio da cabine o piloto ser questionado sobre se o aparelho um drone.
“Tem um enxame (…) Meu Deus, estão todos contra o vento! Um vento oeste de 120 nós!”, diz seu parceiro de voo. “Olhe para isso!”, afirma o interlocutor, no momento em que o objeto começa a girar. O piloto aposentado da Marinha David Fravor, que viu um desses OVNIs em 2004, disse à rede de notícias americana CNN em 2017 que o objeto se deslocava de forma irregular.
“Quando me aproximei dele, ele acelerou rapidamente para o sul e desapareceu em menos de dois segundos”, relatou, acrescentando que era “como uma bola de pingue-pongue quicando em uma parede”. Harry Reid, ex-senador de Nevada, estado onde estão localizadas as instalações secretas da Área 51 da Força Aérea, comemorou em um tuíte que o Pentágono tenha divulgado essas imagens. Lamentou, porém, que os vídeos “apenas toquem a superfície das investigações e da documentação disponível”.
“Os Estados Unidos devem examinar isso séria e cientificamente, assim como todas as implicações potenciais para a segurança nacional. 
O povo americano merece ser informado”, escreveu ele. 


Em dezembro de 2017, o Departamento da Defesa reconheceu ter financiado até 2012 um programa secreto de vários milhões de dólares para investigar o aparecimento de OVNIs.

Os três vídeos – “FLIR”, “GOFAST” e “GIMBAL” – podem ser baixados do site “Naval Air Systems Command”. 
No link que segue, o vídeo ne íntegra 
https://img.r7.com/images/ufo-ovni-disco-voador-rio-florida-google-earth-29112019172857761?dimensions=55x46

22ª CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA




Prefeitura de Varginha abre vacinação da Gripe para pacientes Crônicos na faixa etária de 06  a 18 anos de idade
  


Tendo em vista o recebimento de um novo lote de doses da vacina contra a influenza, a Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dará continuidade a Campanha de Influenza, ampliando a faixa etária em a partir desta quarta-feira, 29, para pacientes Crônicos na faixa etária de 06  a 18 anos anos de idade.

Os grupos portadores de doenças crônicas são:
Doença respiratória crônica; Doença cardíaca crônica; Doença renal crônica; Doença hepática crônica; Doença neurológica crônica; Diabetes; Imunossupressão; Obesos; Transplantados; Portadores de trissomias, conforme indicação do Ministério da Saúde em conjunto com sociedades científicas.

Atenção:

É necessário levar o  Cartão de Vacina e o relatório médico.



UNIDADES DE SAÚDE
ENDEREÇO
BAIRRO
HORÁRIO
01
UBS “Farmacêutica Bioquímica Regina Gomes Nunes da Silva”

Rua Sabino de Oliveira, 35
Cidade Nova
7h30 às 16h30
02
UBS Enf. Janaina
(PSF Casa Azul)
Rua Josino Neri, 206
Centenário
7h30 às 16h30
03
UBS Dra. Edna  Baroni Alvarenga

Rua Francisco Ferreira de Carvalho, 330
Imaculada
7h30 às 16h30
04
PSF Mont Serrat
Rua Nelson de Freitas, 100
Mont Serrat
7h30 às 16h30
05
Policlínica Central
R. Santa Catarina, s/n
Centro
7h30 às 16h30
06
UBS Canaã
Av: Estados Unidos, s/nº
No Container
Canaã
7h30 às 16h30


segunda-feira, 20 de abril de 2020

EMERGÊNCIA NA TERRA DO ET: CONFIRA NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA

  
   Onde é obrigatório usar a máscara
 
- transporte público coletivo de passageiros;
- terminal rodoviário;
- táxi, transporte de aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros;
- estabelecimentos considerados essenciais
- estabelecimentos comerciais e empresarias em geral;
- órgãos públicos
 
Outra exigência do Decreto é a limitação de pessoas nos estabelecimentos de grande fluxo.  Agora, apenas duas pessoas por família ou grupo social nos estabelecimentos de grande fluxo como: hipermercados, supermercados, mercearias, açougue, farmácia,  padarias, bancos entre outros.
 
DECRETO 
 
Veja algumas das exigências necessários para o funcionamento do comércio:
 
 - Utilização de máscaras pelos colaboradores e clientes;
 
- Distanciamento de dois metros durante o atendimento e também em filas;
 
- Higienização constante de carrinhos, máquinas de cartão, telefones, mesas e bancadas;
 
- Deixar aberto pelo menos uma porta ou janela durante todo o expediente;
 
- Fornecer máscara, álcool gel ou com água e sabão para higienização das mãos dos funcionários;
 
- Disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e demais pessoas que acessarem o estabelecimento;
 
- Evitar qualquer tipo de aglomeração;
 
- Priorizar o atendimento online e entregas em domicílio;
 
- Não permitir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscaras;
 
- Controle de entrada, limitando a 2 pessoas por família ou grupo familiar;
 
- Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
 
 - Proibição do contato físico entre pessoas atendidas e entre estes e os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5m (hum metro e meio);
 
 - Restrição de acesso às dependências para no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
 
- Revezamento entre os funcionários para diminuir o fluxo de pessoas;
 
- Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
 
- Priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos,  gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
 
 - Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
 
 - Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
 
Não podem funcionar
 
Shopping, estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, museus, bibliotecas e centros culturais e eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas. 
 
Os bares, restaurantes e lanchonete poderão continuar trabalhando com delivery e o sistema take away (retirar no local).
 
Atividades religiosas
 
Ficam autorizadas atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, proibindo-se, contudo, a utilização de vias ou praças públicas para tais manifestações e atividades. 
O número de pessoas não pode ultrapassar 30% da capacidade do local. Manter afastamento de 1,5 (hum metro e meio) no mínimo entre os participantes e de 2,5 (dois metros e meio) as fileiras de banco. Todos deverão usar máscara de proteção.
 
Transporte público
 
O transporte coletivo voltará a operar com sua capacidade máxima, ficando proibida a circulação de usuários em pé. A empresa realizar limpeza minuciosa diária dos ônibus, e cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos. E as janelas deverão ficar abertas. Fica proibida a entrada de passageiros sem máscaras de proteção.
 
Velórios
 
Os velórios poderão acontecer com a limitação de 10 pessoas por vez nas salas. Além da limitação, devem ser respeitas a distância mínima de 1,5 (um metro e meio), não ter aglomeração superior a 20 pessoas nas áreas comuns e o uso obrigatório de máscara.
 
Nos casos de mortes suspeitas por covid-19, não será permitido velório, cerimônias com corpo presente, nem a presença em enterros, com exceção a uma pessoa da família que não esteja no grupo de risco. 
 
Escolas
 
As entidades educacionais em geral seguirão as normas estabelecidas, dentro das esferas de competência, pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Até o momento não há definição sobre o retorno.
 
Quadras e campos de futebol
 
Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.
 
Visitas aos Hospitais e asilo
 
Ficam proibidas as visitas a hospitais e demais unidades de saúde. Também ficam proibidas visitas a asilos.
 
Presídios
 
 Ficam proibidas as visitas no presídio da cidade.
 
Penalidades
 
O descumprimento das determinações estabelecidas no presente Decreto, além da responsabilização administrativa, civil e penal, implicará na cassação da Licença de Funcionamento nos moldes dispostos na Lei Municipal nº 2.962/1997 (Código Municipal de Posturas), na Lei Municipal nº 2.988/1997 (Institui Procedimentos para aplicação de Penalidades), na Lei Municipal nº 3.606/2001 (Dispõe sobre autorização para funcionamento de estabelecimentos) e em demais legislações pertinentes.

domingo, 19 de abril de 2020

VOLTA DA FEIRA EM VARGINHA: MERCADO DO PRODUTOR REABRE DEPOIS DE 4 DOMINGOS FECHADO























O Mercado do Produtor, espaço onde acontece a tradicional feira de domingo em Varginha, voltou a funcionar hoje, depois ter sido fechado pelo decreto municipal de emergência; a última feira aconteceu no domingo, 15 de março.
Como era de se esperar da população de Varginha, a maior parte das pessoas apresenta comportamento sensato e precavido cntra a infecção chinesa.
Na foto, feita por volta das 10 hs da manhã, podemos notar que além do movimento bastante tímido, os mais velhos estão se utilizando das máscaras higiênicas, conforme recomendações médicas. 


GOVERNO DE MINAS: NÚMEROS OFICIAIS DO COVID-19


POR QUE O DIA 19 DE ABRIL É O DIA DO ÍNDIO?

O Dia do Índio é celebrado, nos países americanos, em 19 de abril. Essa data foi escolhida em 1940, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano.
Todo dia 19 de abril comemora-se no Brasil e em vários outros países do continente americano o Dia do Índio ou o Dia dos Povos Indígenas. Há outra data destinada à mesma finalidade, mas a nível internacional, que foi convencionalmente determinada pela ONU em 1995: trata-se do dia 09 de agosto. Entretanto, este texto tem o objetivo de esclarecer os motivos da escolha do dia 19 de abril como o Dia do Índio.
                         Por que 19 de abril é o Dia do Índio?
O 19 de abril remete ao dia em que delegados indígenas, representantes de várias etnias de países como o Chile e o México, reuniram-se, em 1940, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano. Essa reunião tinha o propósito de discutir várias pautas a respeito da situação dos povos indígenas após séculos de colonização e da construção dos Estados Nacionais nas Américas.
No início do século XX, havia um interesse muito grande por essas etnias, sobretudo com o desenvolvimento da etnologia, isto é, o ramo da antropologia que se dedica aos estudos das chamadas “culturas primitivas”. O esforço pela compreensão dos hábitos e da importância dos povos indígenas para história despertou a atenção também para o âmbito das políticas públicas que visassem à salvaguarda desses hábitos e costumes.
O Primeiro Congresso Indigenista Interamericano serviu como agenda programática para essas políticas públicas. Uma das decisões tomadas foi a escolha do dia em que ocorreu o congresso como o Dia do Índio. A partir do ano seguinte, vários países do continente americano passaram a incluir em seus calendários o 19 de abril como dia de homenagem aos povos nativos ou indígenas.
Por que celebrar o Dia do Índio? 

celebração do Dia do Índio tem como propósito também a preservação da memória e a reflexão crítica nas universidades, escolas e demais instituições semelhantes sobre o passado da relação de dominação e conquista das civilizações europeias no continente americano.

                        Instituição do Dia do Índio no Brasil

No caso do Brasil, o Dia do Índio foi instituído via decreto-lei, em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, que exercia o poder de forma autoritária no chamado Estado Novo. Veja o texto do decreto-lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
DECRETA:
Art. 1º É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.”
GETÚLIO VARGAS
Vê-se que Vargas, bem como seu corpo de ministros, orientou-se diretamente pela resolução do Congresso Indigenista Interamericano. Havia também, no contexto do Estado Novo, a forte influência de sertanistas e estudiosos de comunidades indígenas, como o Marechal Cândido Rondon, que era também entusiasta do governo de Getúlio.

Por Me. Cláudio Fernandes
Povos indígenas brasileiros retratados por Jean-Baptiste Debret
Povos indígenas brasileiros retratados por Jean-Baptiste Debret
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
FERNANDES, Cláudio. "19 de Abril — Dia do Índio"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/19-abril-dia-Indio.htm. Acesso em 19 de abril de 2020.
FONTE: BRASIL ESCOLA