terça-feira, 10 de novembro de 2020

ONDE VOU VOTAR? SAIBA COMO LOCALIZAR SUA SEÇÃO ELEITORAL

 


O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar mesmo sem o título eleitoral em mãos – bastará levar qualquer documento oficial com foto. Veja como consultar o seu local de votação.

  • Como consultar o local de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). 

Precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Outra possibilidade é ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE:

TRETelefoneSite
Acre(68) 3212 4401www.tre-ac.jus.br/
Alagoas(82) 2122 7700www.tre-al.jus.br/
Amapá(96) 2101 1525www.tre-ap.jus.br/
Amazonas(92) 3632 4499www.tre-am.jus.br
Bahia(71) 3373 7000www.tre-ba.jus.br/
Ceará(85) 3453 3500www.tre-ce.jus.br/
Distrito Federal(61) 3048 4000www.tre-df.jus.br/
Espírito Santo(27) 2121 8500www.tre-es.jus.br/
Goiás(62) 3920 4010www.tre-go.jus.br/
Maranhão(98) 2107 8888www.tre-ma.jus.br/
Mato Grosso(65) 3362 8000www.tre-mt.jus.br/
Mato Grosso do Sul(67) 2107 7000www.tre-ms.jus.br/
Minas Gerais(31) 3291 0004www.tre-mg.jus.br/

ELEIÇÕES 2020: PARDAL APP PARA DENÚNCIAS JÁ ESTÁ FUNCINANDO

Aplicativo permite envio de fotos e relatórios sobre o que deve ser investigado pela Justiça Eleitoral


Desde 2014, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Pardal, um aplicativo que reúne denúncias de crimes eleitorais feitas pelos próprios cidadãos. Para as eleições municipais deste ano, o programa foi aprimorado e deve ser mais funcional. E ele já começou a funcionar desde domingo, dia 27 de setembro.

De acordo com o TSE, as mudanças ocorreram para facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do Ministério Público Eleitoral.


O aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas. A partir de agora, além da foto do problema, o denunciante deverá enviar um relatório explicando o que deve ser apurado.

:: Sistema desenvolvido pelo TSE permite verificar candidaturas :: 

Além disso, se a denúncia não for de propaganda eleitoral irregular, o app vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade, para que o cidadão possa apontar as irregularidades.

O juiz Sandro Vieira dá alguns exemplos de crimes eleitorais que podem ser combatidos pelo Pardal.

"Temos a utilização de outdoor, que foi banido da política brasileira e não pode ser utilizado em propaganda política; temos aquele derrame de 'santinhos', que ocorria em dias da eleição e se espalhava por toda a cidade, essa também é uma prática ilícita", detalha. 

:: Cobertura Eleições 2020 ::

A nova versão do aplicativo também deve qualificar melhor o denunciante. Ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação.

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho constituído especialmente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo, após triagem eletrônica e humana.

DO: TSE

SEU VOTO TEM PODER: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA HORA DO VOTO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.:--/--:--

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Eleições 2020: datas do calendário eleitoral

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Data da eleição

·         Primeiro turno: 15 de novembro

·         Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

·         Prefeito

·         Vice-prefeito

·         Vereador

Coligações

·         Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

·         Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

·         Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.

·         Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

·         Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Propaganda eleitoral

·         Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

·         Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

·         Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

·          

·         Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

·         Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

·         Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

·         Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

·         Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

·         Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

·         Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

·         Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

·         Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Eleitor

·         O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

·         Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

·         Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Véspera da eleição

·         Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

·         ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

·         Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

·         Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

·         Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

·         Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

·         Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

·         Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

·         Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

FONTE: TSE/G1

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

PLANTÕES VIRTUAIS DA POLÍCIA CIVÍL JÁ ESTÃO SENDO IMPLANTADOS EM MINAS

 

Substituindo os plantões regionalizados, modelo busca reduzir os deslocamentos e agilizar os registros de ocorrências.

Os flagrantes por videoconferência e os plantões digitais da Polícia Civil, que começaram a ser implantados como forma de dinamizar as prisões e autuações, foram discutidos na tarde da segunda-feira (9/11/20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Durante a reunião, realizada pela Comissão de Segurança Pública a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o chefe-adjunto da Polícia Civil de Minas Gerais, Joaquim Francisco Neto e Silva, afirmou que 18 dessas delegacias virtuais já foram implantadas e a perspectiva é de que esse número chegue a 50 em 2021 e 85 em 2022.

novo modelo de atendimento tem o objetivo de substituir os chamados plantões regionalizados, nos quais os policiais militares precisam se deslocar até municípios polos com suspeitos e testemunhas para lavrar flagrantes e registrar ocorrências.

O tenente-coronel da Polícia Militar Márcio Luiz Guilherme citou alguns dos problemas desse modelo. Segundo ele, às vezes o deslocamento para prisões em flagrante, com suspeitos e testemunhas, é por mais de 200 quilômetros, em trechos não asfaltados, o que deixa os militares fora dos seus postos ao longo de todo o dia. Há casos de acidentes, até mesmo com mortes, nesses trajetos.

Para evitar esses deslocamentos, começou a ser pensado um modelo digital de plantão. Segundo o chefe-adjunto da Polícia Civil, para funcionar, o flagrante por videoconferência exige a presença de um investigador da Polícia Civil no município onde foi registrada a ocorrência. Já na outra ponta da conexão virtual, estarão o delegado, o escrivão, o perito e outros policiais civis.

A proposta foi testada, como projeto piloto, na região de Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte), por quatro meses e, ainda de acordo com Joaquim Francisco, foi bem avaliada.

Diagnóstico deve levantar problemas para correção futura

Alguns gargalos já foram indicados pelo representante da Polícia Civil, como a falta de um protocolo para a perícia oficial. Em mensagens enviadas à comissão pelos canais da ALMG durante a reunião, alguns policiais citaram a falta de internet nas delegacias, o que acaba por forçar os profissionais a usarem os pacotes de dados móveis de seus telefones celulares pessoais.

Estas e outras questões serão, segundo Joaquim Francisco, levantadas em diagnóstico a ser realizado nas 18 delegacias virtuais já em funcionamento.

Outro problema apontado diz respeito aos deslocamentos para a condução de suspeitos a unidades prisionais. De acordo com João Augusto Ferraz de Araújo, delegado regional da Polícia Civil em Nanuque (Jequitinhonha/Mucuri), mudanças determinadas este ano pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública aumentaram as distâncias para esses procedimentos.

FONTE: ALMG

 

"PONTE TORTA" TEM EVIDÊNCIAS DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA


A situação da Ponte Prof. Antônio Alves de Noronha, ou ponte Torta como também é conhecida está preocupando motoristas que passam sobre ela. Sua  estrutura está necessitando de manutenção urgente. A Ponte fica localizada na BR-265, no município de Carmo do Rio Claro sobre o Lago de Furnas , ligando esta a outras cidades, como, por exemplo, Ilicínea.

Mas o que se tem visto atualmente, tem deixado motoristas que utilizam a ponte, apreensivos com a situação, o asfalto está cheios de buracos, as fendas estão cada vez maiores e há bastante tempo uma parte considerável do guar rail está destruída, consequência de um acidente no local.

No mês de abril foi feito uma reportagem com o vereador Juliano Alves, o pão de queijo, solicitando uma avaliação da estrutura da ponte, um ofício foi encaminhado ao DNIT.

Em contato com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) , informou por tel que foi realizada  recentemente uma vistoria com o engenheiro responsável e não foi constatado nenhum dano na sua estrutura, apenas o asfalto e guar rail estão danificados. Ainda segundo o DNTI, uma licitação será realizada até o fim de novembro para contratação de uma empresa especializada para realizar os reparos na ponte.

Fonte: Portal Onda Sul

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

CHATISMO: DEFENSORIA PÚBLICA DIZ QUE TERMO "BLACK FRIDAY" É RACISTA E PEDE SUBSTITUIÇÃO

Defensoria Pública diz que termo “Black Friday” é racista e pede a substituição

Reprodução: Google

Lojistas do Amazonas foram notificados pela Defensoria Pública da região devido ao uso do termo “Black Friday” para anunciar descontos dos seus produtos. Isso porque, segundo o órgão, a expressão teria conotação “racista”.

Para o MP, é “como se a cor significasse algo com valor diminuído. 

A palavra preto (black), independentemente da língua ou vernáculo na qual é articulada, é utilizada de forma pejorativa, empregada no menosprezo a uma raça inferiorizada pela intolerância e subjugo histórico”, diz um trecho da recomendação.

A reação do MP, portanto, se deve ao fato do termo ‘Black Friday’, que em português significa ‘sexta-feira preta’, supostamente ter uma conotação de demérito racial.

A sugestão do MP é que o termo ‘Black Friday’ seja substituído por ‘Semana Promocional’, segundo informações da Época.