quinta-feira, 12 de novembro de 2020

TREM DE MINAS: DNIT É COBRADO POR CESSÃO DE BENS FERROVIÁRIOS A MUNICÍPIOS

 Participantes de audiência pública relatam mau uso de equipamentos por algumas prefeituras e pedem mais rigor.Twitter Facebook Versão para impressão


Mais rigor na elaboração de termos de cessão de uso de bens ferroviários para prefeituras. Esta foi uma das
 demandas apresentadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em audiência pública da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (12/11/20).

Participantes da reunião relataram que, em diversos municípios mineiros, há mau uso desses bens vinculados a trechos e serviços desativados e que estão sob a guarda do Dnit. Um exemplo disso é a retirada de trilhos, o que dificultará a retomada ferroviária, conforme detalharam parlamentares e integrantes de associações da área.

Consulte o resultado a assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo o deputado João Leite (PSDB), que preside a comissão e é um dos autores do requerimento que deu origem à audiência, Raposos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), onde há uma proposta de implantação de trem turístico, como citou, é um desses casos. “Trilhos foram retirados, o que é proibido por lei”, afirmou.

Na opinião do parlamentar, o Dnit deve atentar para essas parcerias feitas com as prefeituras. “Os convênios deveriam ser feitos com o Estado, o que extrapolaria os limites das cidades”, sugeriu.

Inventário – João Leite também abordou a necessidade de o Dnit fazer um inventário dos bens que poderiam ser utilizados pelo Estado. “As locomotivas menores estão desaparecendo e elas nos servem”, disse.

O presidente da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária, Bruno Sanches, enfatizou a necessidade de se preservarem os trilhos que não estão sendo utilizados, para uma retomada futura. “Manter as locomotivas pequenas também é importante. Podem ser aproveitadas em linhas menores, além do fato de que elas têm uma manutenção mais fácil”, argumentou.

Ele também pediu que seja aberto um canal com o Dnit para que as associações possam ter conhecimento das locomotivas disponíveis e, assim, elas possam ser negociadas, evitando o sucateamento.

Representante do Circuito Turístico Serras de Minas, Jershon Ayres enfatizou os danos ao patrimônio ferroviário no Estado. “Estamos lidando com criminosos que retiram trilhos para vender”, disse.

O assessor de Relações Institucionais do Porto Seco Sul de Minas, Igor Cândido de Oliveira, defendeu interlocução com os municípios para um melhor entendimento desses termos de cessão de uso.  

Área do Horto Florestal deveria ser aproveitada

Para o diretor-presidente da Oscip Apito, Sérgio Motta de Mello, é preciso aproveitar área ferroviária do Horto Florestal, em Belo Horizonte.

O representante do Circuito Ferroviário Vale Verde, César Mori Júnior, reforçou as palavras de Sérgio Motta, que também defendeu a implantação de trem turístico entre a Capital e o Museu Inhotim, em Brumadinho, na RMBH.

O diretor da ONG Trem, André Louis Tenuta Azevedo, também salientou a importância da retomada da área do Horto na Capital. “Esse local não pode ser destinado para qualquer coisa quando não temos sequer onde estacionar uma locomotiva”, disse.

Na opinião dele, a questão ferroviária deveria ser tratada nacionalmente. Ele enfatizou que os problemas da área não são exclusivos do Estado. André Tenuta acrescentou que o Dnit precisa paralisar imediatamente a política de troca de locomotivas, o que, como disse, ocasiona perdas e impossibilita o lançamento de operações menores.

Além Paraíba - O diretor do Museu de História e Ciências Naturais de Além Paraíba (Zona da Mata), André Borges, abordou a implantação do projeto Locomotiva 51 na cidade. Ele comentou que conseguiu a cessão de um carro-restaurante de Juiz de Fora, na mesma região, mas que não pôde transportá-lo por falta de orçamento da prefeitura local.

“Quando conseguimos o recurso, o Dnit cancelou a retirada desse material. Estamos com demandas paradas no órgão”, revelou.

Representante do Dnit destaca fiscalização 

O coordenador de Manutenção Ferroviária do Dnit, Renan Oliveira Teixeira, enfatizou que os termos de cessão de uso de bens devolvidos destinados a prefeituras são aprovados pela procuradoria“Seguimos um padrão. Pedimos documentos que comprovem qual será o uso do bem, que deve ter uma finalidade social. Mas há casos em que prefeituras desmantelaram linhas e retiraram trilhos. Não concordamos com isso. A ideia agora é ampliar a fiscalização desse uso”, relatou.

Ele explicou que, quando recebem denúncia de mau uso, é feita uma inspeção no local e a Polícia Federal pode ser acionada. Na opinião do coordenador do Dnit, uma articulação com os municípios para evitar esse tipo de situação é oportuna.

Em relação à solicitação para paralisar a troca de locomotivas pequenas por grandes, explicou que as concessionárias têm essa prerrogativa, segundo os contratos firmados. Apesar disso, afirmou que o pleito é pertinente e deve ser melhor estudado.

Renan Teixeira acrescentou que o Dnit conta com poucos recursos para a manutenção do patrimônio ferroviário.

Requerimentos – Além do presidente da comissão, a audiência desta quinta (12) também foi solicitada pelos deputados Gustavo Mitre (PSC) e Coronel Henrique (PSL). Como desdobramento das questões levantadas, foram aprovados requerimentos com pedidos de providências ao Dnit, de autoria dos três parlamentares.

Entre eles, um para que se alterem os termos dos instrumentos de cessão de linhas ferroviárias para prefeituras, determinando, de forma clara e explícita, a vedação da prática de supressão de trilhos e de demais elementos necessários à operação dos trechos, e outro para que o Dnit atue juntamente à Prefeitura de Belo Horizonte para a retomada de terreno no Horto.

FONTE: ASCOM/ALMG


terça-feira, 10 de novembro de 2020

MINASUL TEM O MELHOR CAFÉ SUPERIOR DO BRASIL: PERFETTO GRANNO RECEBE PREMIO DO PQC - ABIC

 

O Perfetto Grano, café produzido e comercializado pela Minasul, acaba de alcançar o primeiro lugar, na categoria “Melhor café superior do Brasil torrado e moído”, no Concurso “Melhores da Qualidade 2019/2020”, realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC. O concurso tem o objetivo de premiar os torrefadores associados e que são certificados no Programa de Qualidade do Café – PQC ABIC, e que apresentaram, ao longo de julho/2019 a junho/2020, alto patamar de qualidade. A premiação ''Melhores da Qualidade ABIC'' é um reconhecimento às marcas que se destacam durante o ano no Programa de Qualidade do Café - PQC, nas categorias Extraforte, Tradicional, Superior e Gourmet.

Luis Henrique Albinati, Diretor de Novos Negócios da Minasul, comenta que essa premiação mostra “o reconhecimento público da pureza e qualidade de nosso produto, especialmente desenvolvido para atender os consumidores mais exigentes”. Com características marcantes, o Perfetto Grano se sobressaiu no Concurso justamente por ser “um café pensado em todos os detalhes: da seleção dos grãos, esmero na torra e moagem, à sua embalagem que, além do design moderno, garante ao produto a manutenção de suas propriedades de sabor e aroma por até 18 meses”, diz Albinati.

“O Perfetto Grano é o café que a Minasul desenvolveu para ser a melhor relação preço qualidade do mercado e, assim, estar presente no dia a dia das famílias, nas melhores cafeterias e pontos de encontro de quem aprecia um bom café. Sentimo-nos orgulhosos pela certificação de qualidade reconhecida e estamos muito comprometidos para com a perenidade dessa qualidade”, completa o Diretor.

Na primeira edição, referente ao ano 2018/2019, o Perfetto Grano tinha acabado de entrar no mercado (maio de 2018) e, por isso, não teve como participar, pois o produto ainda não estava em sua fase industrial.

Melhores da Qualidade

A seleção das empresas participantes é feita de acordo com o monitoramento realizado pelo Programa da Qualidade do Café - PQC - efetivado a partir de coletas de aproximadamente 5 mil amostras de café em prateleiras de supermercados, empórios, panificadoras e padarias. 

De acordo com a ABIC, é um processo amplo, que envolve mais de 30 técnicos especializados em avaliação da qualidade do café e, em 2020, atingiu mais de 1000 marcas e certificadas pelo programa. As amostras foram encaminhadas para laboratórios e avaliadas sensorialmente em uma escala de 0 a 10 pontos, com um nível mínimo de qualidade de 4,5 pontos.

Programa de Qualidade do Café – PQC

Em 2004, a ABIC lançou o Programa de Qualidade do Café – PQC, fundamentado na premissa de que a qualidade é a forma principal do consumo de café e que a adesão ao programa significa um comprometimento da indústria com a adoção de padrões de qualidade da matéria-prima, manutenção de sabor ao longo do tempo, além de boas práticas de fabricação. Dessa forma, além de servir como ferramenta de aperfeiçoamento para as torrefações, o PQC também assegura a consistência da qualidade do café e do processo industrial, garantindo repetibilidade do padrão de qualidade em todos os lotes produzidos.

FONTE: ASCOM/MINASUL

ONDE VOU VOTAR? SAIBA COMO LOCALIZAR SUA SEÇÃO ELEITORAL

 


O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar mesmo sem o título eleitoral em mãos – bastará levar qualquer documento oficial com foto. Veja como consultar o seu local de votação.

  • Como consultar o local de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). 

Precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Outra possibilidade é ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE:

TRETelefoneSite
Acre(68) 3212 4401www.tre-ac.jus.br/
Alagoas(82) 2122 7700www.tre-al.jus.br/
Amapá(96) 2101 1525www.tre-ap.jus.br/
Amazonas(92) 3632 4499www.tre-am.jus.br
Bahia(71) 3373 7000www.tre-ba.jus.br/
Ceará(85) 3453 3500www.tre-ce.jus.br/
Distrito Federal(61) 3048 4000www.tre-df.jus.br/
Espírito Santo(27) 2121 8500www.tre-es.jus.br/
Goiás(62) 3920 4010www.tre-go.jus.br/
Maranhão(98) 2107 8888www.tre-ma.jus.br/
Mato Grosso(65) 3362 8000www.tre-mt.jus.br/
Mato Grosso do Sul(67) 2107 7000www.tre-ms.jus.br/
Minas Gerais(31) 3291 0004www.tre-mg.jus.br/

ELEIÇÕES 2020: PARDAL APP PARA DENÚNCIAS JÁ ESTÁ FUNCINANDO

Aplicativo permite envio de fotos e relatórios sobre o que deve ser investigado pela Justiça Eleitoral


Desde 2014, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Pardal, um aplicativo que reúne denúncias de crimes eleitorais feitas pelos próprios cidadãos. Para as eleições municipais deste ano, o programa foi aprimorado e deve ser mais funcional. E ele já começou a funcionar desde domingo, dia 27 de setembro.

De acordo com o TSE, as mudanças ocorreram para facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do Ministério Público Eleitoral.


O aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas. A partir de agora, além da foto do problema, o denunciante deverá enviar um relatório explicando o que deve ser apurado.

:: Sistema desenvolvido pelo TSE permite verificar candidaturas :: 

Além disso, se a denúncia não for de propaganda eleitoral irregular, o app vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade, para que o cidadão possa apontar as irregularidades.

O juiz Sandro Vieira dá alguns exemplos de crimes eleitorais que podem ser combatidos pelo Pardal.

"Temos a utilização de outdoor, que foi banido da política brasileira e não pode ser utilizado em propaganda política; temos aquele derrame de 'santinhos', que ocorria em dias da eleição e se espalhava por toda a cidade, essa também é uma prática ilícita", detalha. 

:: Cobertura Eleições 2020 ::

A nova versão do aplicativo também deve qualificar melhor o denunciante. Ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação.

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho constituído especialmente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo, após triagem eletrônica e humana.

DO: TSE

SEU VOTO TEM PODER: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA HORA DO VOTO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.:--/--:--

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Eleições 2020: datas do calendário eleitoral

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Data da eleição

·         Primeiro turno: 15 de novembro

·         Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

·         Prefeito

·         Vice-prefeito

·         Vereador

Coligações

·         Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

·         Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

·         Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.

·         Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

·         Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Propaganda eleitoral

·         Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

·         Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

·         Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

·          

·         Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

·         Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

·         Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

·         Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

·         Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

·         Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

·         Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

·         Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

·         Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Eleitor

·         O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

·         Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

·         Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Véspera da eleição

·         Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

·         ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

·         Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

·         Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

·         Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

·         Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

·         Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

·         Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

·         Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

FONTE: TSE/G1