Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma
pessoa falecida. Esse conjunto deve ser formalizado por meio de um
processo judicial de inventário, que é essencial para a partilha de bens
e o pagamento das dívidas do falecido.
Ao falecer, o patrimônio de uma pessoa – que inclui tanto os bens como imóveis,
veículos, dinheiro, quanto as dívidas – passa a ser denominado espólio.
As dívidas de uma pessoa falecida não desaparecem com a morte; elas
precisam ser quitadas ou administradas de acordo com o valor da herança
que será dividida entre os herdeiros.
Como as dívidas são quitadas?
A legislação brasileira, conforme o Código Civil, afirma que a
herança deve responder pelo pagamento das dívidas deixadas pelo
falecido. Ou seja, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite
do valor da herança recebida.
O Artigo 1.997 do Código Civil é
claro ao determinar que “a herança responde pelo pagamento das dívidas
do falecido”. Isso significa que, no momento em que o inventário é
feito, as dívidas do falecido devem ser pagas com o patrimônio deixado
por ele. Após a partilha, cada herdeiro só será responsável pelas
dívidas na proporção dos bens que receberam.
O que acontece quando a dívida é maior do que os bens?
Muitas vezes, os herdeiros se deparam com um cenário em que as
dívidas do falecido superam o valor dos bens deixados. Nesses casos, a
responsabilidade dos herdeiros é limitada. Eles não são obrigados a
pagar as dívidas com seu próprio dinheiro.
O pagamento das dívidas é realizado apenas até o valor do
patrimônio do falecido. Após o esgotamento dos bens, o credor não pode
cobrar os herdeiros por valores adicionais. Para compreender melhor,
veja os três cenários mais comuns relacionados às dívidas do falecido:
Quando o valor dos bens é maior que a dívida
Neste caso, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo
falecido, e o restante é dividido entre os herdeiros. Por exemplo, se o
falecido deixou uma casa de R$ 100 mil e dívidas de R$ 40 mil, os
herdeiros receberão R$ 60 mil após o pagamento da dívida.
Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas
Se a soma dos bens e das dívidas for exatamente igual, o patrimônio
será totalmente utilizado para quitar as dívidas. Não haverá valor
sobrando para os herdeiros, que não receberão nada após a quitação das
pendências.
Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens
Se as dívidas superarem o valor dos bens, os bens serão usados para
pagar parte das dívidas. O saldo restante não será cobrado dos
herdeiros. Por exemplo, se os bens somam R$ 50 mil e as dívidas são de
R$ 70 mil, os herdeiros não precisarão arcar com os R$ 20 mil restantes.
Quais dívidas são quitadas automaticamente com a morte?
Nem todas as dívidas de um falecido são quitadas pelo espólio.
Algumas dívidas específicas, como empréstimos consignados e
financiamentos imobiliários, possuem seguros contratados que cobrem as
despesas em caso de falecimento. Dessa forma, esses débitos não precisam
ser pagos pelo espólio nem pelos herdeiros, pois as seguradoras se
encarregam do pagamento.
No entanto, as dívidas de consumo ou empréstimos pessoais sem seguro devem ser quitadas com os bens do falecido.
O que acontece com os benefícios do falecido?
Além das dívidas, os herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas do falecido, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Esses valores podem ser requeridos junto à empresa onde o falecido trabalhava ou por meio de processos judiciais.
Em relação ao FGTS,
os herdeiros também podem realizar o saque dos valores retidos na conta
vinculada ao trabalhador falecido, desde que apresentem a documentação
necessária e provem que possuem vínculo de dependência com o falecido.
Isso inclui a apresentação de certidões e documentos que comprovem a
relação familiar.
Como sacar o FGTS de um falecido?
Para que os herdeiros possam sacar o FGTS do falecido, eles devem apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade do sacador.
- Número de inscrição no PIS/Pasep ou inscrição de contribuinte individual do INSS.
- Carteira de trabalho do falecido ou outro documento comprovando o vínculo empregatício.
- Declaração de dependentes habilitados a receber pensão emitida por
órgão de Previdência Social ou Escritura Pública de Inventário.
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade.
A solicitação do saque deve ser feita por todos os herdeiros em comum acordo, e, no caso de menores de idade, uma conta poupança será aberta em nome deles para o recebimento dos valores.
Como proceder diante de dívidas do falecido?
Quando um familiar falecido deixa dívidas, é fundamental que os
herdeiros sigam alguns passos para garantir a regularização da situação e
a partilha dos bens. O primeiro passo é realizar o inventário judicial
ou extrajudicial, dependendo do valor e da complexidade da herança. Esse
processo ajudará a identificar os bens e as dívidas deixadas, além de
estabelecer a divisão dos bens entre os herdeiros.
Além disso, é recomendável que a família busque a orientação de um
advogado especializado em direito de sucessões. O profissional pode
esclarecer dúvidas sobre a responsabilidade pelos débitos e como
proceder com a quitação das dívidas, caso haja patrimônio suficiente
para isso.
Considerações finais
Lidar com a morte de um familiar já é um momento delicado, e a gestão
das dívidas do falecido pode gerar ainda mais complicações. Porém,
compreender como funciona o espólio e os direitos e deveres dos
herdeiros pode ajudar a facilitar esse processo.
Lembre-se de que, apesar das dívidas, os herdeiros não têm a
obrigação de arcar com valores superiores ao patrimônio deixado pelo
falecido. Em casos mais complexos, a consulta a um advogado é essencial
para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a divisão da
herança ocorra de forma justa.
Fonte: Seu Crédito Digital