Procurador diz que exigência feita
pela Polícia Federal é ilegal
O procurador
da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação civil, ataca o governo por
usar duas regulamentações -- Decreto 5.123/2004 e Instrução Normativa 23/2005
da PF – para prever a exigência de comprovação da necessidade das armas. Tais
normas, para ele, são ilegais porque extrapolariam o Estatuto do Desarmamento,
que requer apenas a “declaração de necessidade”, mas não comprovação, no caso
de posse.
Com efeito,
de forma arbitrária e abusiva, (o governo) impede os brasileiros de proteger
seus direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, particularmente à
vida, à liberdade, à propriedade e à segurança — afirma o procurador na ação.
Souza aponta
que o Estatuto foi claro ao exigir “demonstração de necessidade” somente para
obter porte de arma, diferentemente do requisito de “declaração de necessidade”
no caso de aquisição e registro, que dão direito à posse. Com a posse deferida,
o civil pode ter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja o dono
ou responsável legal pelo estabelecimento.
O procurador
pede que a Justiça dê uma decisão em caráter liminar, antes mesmo do julgamento
de mérito, para que a União seja proibida de usar as regulamentações
supostamente ilegais. Dessa forma, todos os pedidos de posse de arma deverão
ser atendidos, desde que o cidadão cumpra os requisitos objetivos, como
atestado de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, entre outros.
Além disso,
o MPF quer também que o Ministério da Justiça, por meio da PF, revise todos os
requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo protocolados nos últimos
cinco anos, para identificar casos de indeferimento com base na exigência de
comprovação da necessidade. O MPF requereu ainda multa diária de R$ 200 mil à
União e de R$ 10 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão
favorável aos pedidos.
Segundo
Souza, a ação civil foi ajuizada a partir de elementos apurados em inquérito
civil instaurado em março deste ano para investigar “ações e omissões ilícitas
da União” em requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de
armas. O pedido do MPF traz dados e gráficos usados por entidades contrárias ao
Estatuto, sobre continuidade do aumento da violência após a lei do desarmamento
e trechos de negativas da PF a requerimentos com base na falta de comprovação
da necessidade.