Para juiz, Conselho Federal de Psicologia é intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos chamados homossexuais egodistônicos
O juiz
Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, manteve,
no julgamento do mérito da ação, sua liminar que permite que psicólogos façam pesquisas científicas ou ofereçam
tratamento a homossexuais que não aceitam
sua condição (descritos como “egodistônicos) e buscam tratamento de forma
voluntária.
A
decisão foi proferida em ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que
pedem a suspensão da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que veda
a abordagem dos comportamentos homossexuais como uma doença. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade
doença há quase 30 anos, em 1990.
O
magistrado aponta, entretanto, que a orientação sexual “egodistônica” é um transtorno psíquico catalogado na Classificação
Internacional de Doenças e está passível de tratamento.
“O atendimento psicoterapêutico a
pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de
forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já
consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do
paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, escreveu na decisão.
O juiz
considera o Conselho Federal de Psicologia intransigente ao
não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos homossexuais
egodistônicos, mesmo quando procuram auxílio voluntariamente. Para ele, o CFP
promove “verdadeira discriminação” aos homossexuais nessa situação ao impedir
qualquer alternativa de atendimento psicoterapêutico.
Carvalho
diz que sua liminar de setembro foi mal interpretada, mas reafirma sua decisão.
Ele explica que o pedido dos psicólogos autores da ação deve ser concedido
apenas para garantir aos profissionais a “plena liberdade
científica”, sem qualquer necessidade de autorização do CFP.
Ele
manteve, entretanto, a validade da Resolução 1/99 do CFP, que deu origem à
ação. Segundo o magistrado, seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a censura prévia praticada pelo CFP. Ele
acrescenta que a resolução também serve para proteger os homossexuais
“egossintônicos”, que se aceitam como são. Isso porque a norma também proíbe a
adoção de práticas coercitivas que os levem a submeter a tratamentos não
solicitados.