segunda-feira, 22 de julho de 2019

EX GOLEIRO BRUNO JÁ GOZA DO REGIME SEMIABERTO

FOTO REP. NET/EPTV

O juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, enviou o goleiro Bruno para o regime semiaberto.
O juiz  excluiu a falta grave atribuída a Bruno, quando ele foi "flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo".
A conclusão do relator do caso, foi expedida nestes termos: “Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”.
O benefício da lei, estipula que Bruno terá que estar em casa aos domingos e feriados, a partir das 20hs, até às 6h da manhã seguinte.  Além de não poder se ausentar da comarca sem autorização do Juízo.
O ex goleiro precisa apresentar à justiça, prova de que está trabalhando no praso de 30 dias, deverá manter o endereço atualizado mensalmente e caso não consiga um emprego, terá que prestar serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1 hora por dia ou 7 horas semanais.